TRF1 - 1099774-63.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 17ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1099774-63.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE BENTO GONTIJO REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Verifica-se que não foram juntados aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos pressupostos para concessão de gratuidade da justiça (CPC/2015, art. 99), intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, instruindo a peça inaugural com os comprovantes de renda atual, sob pena de seu indeferimento.
Em caso negativo, ou ainda do seu cumprimento de modo não satisfatório, renove-se a conclusão.
Estando regularizada a petição inicial, cite-se a parte ré para tomar ciência da presente ação e apresentar resposta ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo, a parte ré deverá juntar aos autos cópia dos documentos necessários à instrução do feito (art. 11 da Lei 10.259/01), inclusive cópia de eventual procedimento administrativo relativo à pretensão posta nos autos.
Postergo, por ora, a apreciação do pedido de gratuidade da justiça, ante a ausência de documentos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais.
Decorrido o prazo da contestação, façam-se os autos conclusos para a sentença.
O presente despacho vale como MANDADO DE CITAÇÃO.
Brasília-DF, data da assinatura. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
08/12/2024 23:13
Recebido pelo Distribuidor
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08/12/2024 23:13
Juntada de Certidão
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08/12/2024 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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