TRF1 - 0010231-47.2002.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 39 - Desembargador Federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 39 - DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0010231-47.2002.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 0010231-47.2002.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:S O S COMPUTADORES EIRELI - EPP E M E N T A TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PARCELAMENTO DO DÉBITO.
POSTERIOR RESCISÃO DO PARCELAMENTO.
CAUSA INTERRUPTIVA.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Trata-se de apelação interposta pela Fazenda Nacional em face de sentença que reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente e julgou extinta a execução, com base no art. 924, inc.
V, do CPC c/c o art. 40 da Lei n. 6.830/1980. 2.
O parcelamento do débito suspende a exigibilidade do crédito e interrompe a prescrição, que somente voltará a correr na data de eventual inadimplemento ou exclusão do respectivo programa. 3.
Na hipótese dos autos, em 22/04/2002 o executado aderiu a parcelamento (nos termos da Lei n. 12.996/2014), que foi rescindido em 11/11/2006, data em que o prazo prescricional voltou a fluir, configurando-se, portanto, a prescrição intercorrente em 11/11/2011. 4.
Apelação desprovida; sentença mantida.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, à unanimidade, negar provimento à apelação. 13ª Turma do TRF da 1ª Região – 30/10/2024.
Desembargador Federal JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Relator -
03/01/2020 03:05
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2020 03:05
Juntada de Petição (outras)
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03/01/2020 03:05
Juntada de Petição (outras)
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08/11/2019 14:11
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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25/01/2016 11:40
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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25/01/2016 11:38
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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22/01/2016 18:59
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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22/01/2016 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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