TRF1 - 0005275-19.2007.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0005275-19.2007.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO REU: JORGE ANDREAZZA DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 03.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) levantar as constrições; (c) retirar o nome da parte demandada dos cadastros de devedores; (d) excluir a advogada renunciante; (e) certificar o cumprimento dos itens anteriores; (f) arquivar estes autos. 05.
Palmas, 10 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0005275-19.2007.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO REU: JORGE ANDREAZZA DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A previsão de execução de ofício viola o postulados da inércia da jurisdição e da imparcialidade imanentes ao devido processo legal.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes e terceiros interessados acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (c) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 28 de janeiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
24/02/2020 03:10
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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15/08/2008 17:51
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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06/08/2008 16:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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23/07/2008 10:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/07/2008 16:36
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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26/06/2008 12:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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26/06/2008 12:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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26/06/2008 12:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - REMETE A PUBLICAÇAO DA SENTENÇA NOVAMENTE AO DIARIO (AUSENCIA DO ADV. DA RE)
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26/06/2008 12:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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26/06/2008 11:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - RECEBE RECURSO NOS DOIS EFEITOS.
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25/06/2008 11:27
Conclusos para despacho
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23/06/2008 17:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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10/06/2008 12:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO COMUM
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10/06/2008 11:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - DJ N. 1974, SECAO II, PAGS. B 7/13, DE 09.06.2008
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03/06/2008 14:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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02/06/2008 16:42
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE - JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.
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27/05/2008 11:02
Conclusos para decisão
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27/05/2008 11:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) JORGE ANDREAZZA REQUER PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL.
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27/05/2008 11:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - CONAB REQUER AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO.
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10/04/2008 13:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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10/04/2008 13:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DJ N. 1938, SECAO II, PAGS. B 2/5, DE 10.04.2008
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09/04/2008 11:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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09/04/2008 11:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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09/04/2008 11:17
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - IMPUGNAÇÃO.
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24/03/2008 17:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/03/2008 09:58
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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10/03/2008 13:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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10/03/2008 11:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DJ N. 1918, SECAO II, PAGS. B 2/3, DE 10.03.2008.
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06/03/2008 11:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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06/03/2008 11:05
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
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06/03/2008 11:05
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - CONTESTACAO
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30/01/2008 14:02
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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25/01/2008 14:39
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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25/01/2008 14:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Cite-se e intime-se acerca do agravo retido.
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23/01/2008 17:04
Conclusos para despacho
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22/11/2007 15:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - CONAB JUNTA COMP. RECOL. CUSTAS INICIAIS.
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09/11/2007 13:57
RECURSO RAZOES APRESENTADAS - CONAB APRESENTA RAZOES DE AGRAVO RETIDO
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09/11/2007 13:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - CONAB REQUER PRAZO SUPLEMENTAR PARA EFETUAR PAGAMENTO.
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05/11/2007 18:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/10/2007 14:18
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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26/10/2007 11:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DJ N. 1839, SECAO II, PAGS. B 3/5, DE 25.10.2007
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23/10/2007 15:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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23/10/2007 14:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INDEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS.
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17/10/2007 13:14
Conclusos para despacho
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16/10/2007 13:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO.
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11/10/2007 14:41
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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11/10/2007 14:41
INICIAL AUTUADA
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04/10/2007 17:40
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2007
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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