TRF1 - 0001761-34.2014.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE 2ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC PROCESSO: 0001761-34.2014.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:FEDERACAO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO ESTADO DO e REGINA RODRIGUES DE FREITAS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO HENRIQUE MAZZALI - AC3895 e GISELI ANDREIA GOMES LAVADENZ MAZZALI - AC4297 TERCEIRO(S):DEONIZIA KIRATCH ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista às partes para ciência da ata negativa de leilão de ID 2178410290.
Prazo: 05 dias.
Sem manifestação, mantenham-se os autos suspensos por 60 dias, aguardando o prazo para venda direta do bem.
Rio Branco/AC.
ANA CLÁUDIA MATOS MACIEL MONTE Diretora de Secretaria Substituta da 2ª Vara (Obs.: ato ordinatório com fundamento no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal, no artigo 132, parágrafos 1º e 2º, do Provimento Geral Consolidado nº 129, de 08.04.2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n. 001/2018/2ª Vara). -
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Acre PROCESSO: 0001761-34.2014.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-09) EXECUTADOS: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO ESTADO DO ACRE – FETACRE (CNPJ: 05.***.***/0001-50); REGINA RODRIGUES DE FREITAS (CPF: *21.***.*65-49) EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (ARTIGO 886 DA LEI Nº 13.105/2015) A Juíza Federal da 2ª Vara, Luzia Farias da Silva Mendonça, da Seção Judiciária do Estado do Acre, na forma da lei, e nos termos da Resolução CNJ n. 236/2016 e Resolução TRF1 Presi nº 8/2021, torna público que será realizada hasta pública, NA MODALIDADE ELETRÔNICA, nas datas, local e sob condições adiante descritas, dos bens penhorados nos autos do processo em epígrafe. 1.
DATA, LOCAL E HORÁRIO: O 1º Leilão será realizado no dia 06 de março de 2025, com encerramento às 09:00 horas (horário do Acre), na forma de leilão eletrônico no site www.deonizialeiloes.com.br.
O 2º Leilão ocorrerá no dia 20 de março de 2025, com encerramento às 09:00 horas (horário do Acre), também na forma eletrônica no site www.deonizialeiloes.com.br.
Caso o bem não alcance lanço igual ou superior à avaliação no 1º leilão, será arrematado por quem oferecer o melhor preço no 2º leilão, observando-se o preço mínimo definido em tópico específico deste Edital. 2.
LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL: Sra.
Deonízia Kiratch, fone: 0800-707-9339, (68) 98426-7887 e 3214-2010 (Justiça Federal – 2ª Vara). 3.
BEM(NS): Descrição dos Bens: Terreno c/ 1.679,16m², Avenida Getúlio Vargas, nº 2.578, Bairro Bosque, Rio Branco/AC, 1º CRI local nº 58.292, a saber: - Uma área de terra urbana, situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 2.578, Bairro Bosque, em Rio Branco/AC, medindo 1.679,16m², área desmembrada de uma área maior com 2.341,50m², com as seguintes confrontações e limites: pela frente limita-se com o prolongamento da Av.
Getúlio Vargas, medindo 25,00 metros; no lado esquerdo limita-se com terrenos da Prefeitura Municipal de Rio Branco/AC, medindo 72,00 metros; no lado direito limita-se com terreno vendido pela outorgante vendedora, ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rio Branco/AC, medindo 70,00 metros; e pelos fundos limita-se com o terreno de propriedade da outorgante vendedora.
Obs. 01: Terreno ao lado da construção em alvenaria da Sede da FETACRE, o terreno situa-se quase em frente ao SESC BOSQUE e à FECOMÉRCIO.
Localizado em uma das principais vias da Cidade de Rio Branco/AC, estando próximo de diversos estabelecimentos públicos e privados, sendo ponto de elevada circulação de pessoas.
Obs. 2: Conforme consta no laudo de avaliação a área do terreno possui 1.679,16m², mas na matrícula imobiliária consta a área de 2.341,50m², caberá ao arrematante possível regularização.
Imóvel matriculado sob nº 58.292 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco/AC. (Re)Avaliação: R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), em 12 de setembro de 2024.
Preço Mínimo 2º Leilão: 3.000.000,00 (três milhões de reais).
Valor da Dívida: R$ 345.222,16 (trezentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte e dois reais e dezesseis centavos), em 04 de novembro de 2024.
Localização do(s) Bem(ns): Conforme descrição acima Depositário(a): Não informado. Ônus: Indisponibilidade nos autos nº 0001754-42.2014.4.01.3000 (Suspenso), em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. 4.
MODALIDADE ELETRÔNICA: 4.1.
Os interessados em arrematar os bens deverão ofertar lances pela Internet, através do site www.deonizialeiloes.com.br, devendo efetuar cadastramento prévio no prazo máximo de 24 horas antes do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça.
Os arrematantes deverão depositar o valor da arrematação via depósito judicial no prazo estabelecido, conforme as regras de pagamento escolhidas. 4.2.
Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso por qualquer ocorrência técnica.
O interessado assume os riscos de falhas técnicas, sem cabimento de reclamação posterior. 4.3.
Os licitantes devem acompanhar o Leilão e estar em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para ajuste de propostas ou qualquer outra informação necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. 4.4.
A Leiloeira está autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstração de inexistência de restrição em cadastro de proteção ao crédito. 5.
PREÇO MÍNIMO OU PREÇO VIL: 5.1.
O preço mínimo para lanço será equivalente a 50% do valor da avaliação, exceto nas seguintes situações: a) Bem indivisível com reserva de quotas-parte de 50%, considerar-se-á preço não vil aquele equivalente a 70% do valor da avaliação; e b) Bem indivisível com reserva de quotas-parte superior a 50%, considerar-se-á preço não vil aquele que superar a reserva de quotas em 15% do valor da avaliação. 6.
FORMA E CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: 6.1.
O objeto do leilão poderá ser arrematado em parcela única ou de forma parcelada, observadas as condições gerais de parcelamento previstas neste edital. 6.2.
O leilão permanecerá aberto até que o lançador vencedor comprove o pagamento do sinal, da taxa judicial e da comissão do leilão, dispondo de 3 horas para cumprimento, a partir da emissão das guias de depósito.
Caso não comprovados os recolhimentos, o leilão prosseguirá. 6.3.
No caso de venda à vista, o arrematante terá 24 horas para efetuar o depósito integral dos valores referentes ao lanço, complementando o sinal disposto no parágrafo supra, em conta judicial vinculada ao processo, a ser aberta na agência 3950 da Caixa Econômica Federal, observando-se: a) código de operação 635 nos processos de execução fiscal de débitos de natureza tributária; b) código de operação 280 nos processos de execução fiscal de débitos de natureza previdenciária; c) código de operação 005 para demais processos. 6.4.
A comissão da leiloeira será paga diretamente à leiloeira ou, alternativamente, depositada à ordem do Juízo.
A comissão não será devida em caso de anulação da arrematação ou resultado negativo do leilão. 6.5.
A declaração do lanço vencedor surtirá efeito jurídico após a apresentação das guias de depósitos judiciais à leiloeira, que lavrará o auto de arrematação. 6.6.
Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 6.7.
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. 7.
CONDIÇÕES GERAIS DE PARCELAMENTO: 7.1.
Caso o presente edital preveja a possibilidade de pagamento parcelado (ver item 6.1), deverão ser observadas as seguintes condições: 7.2.
Não será concedido parcelamento da arrematação de bens consumíveis. 7.3.
Havendo crédito preferencial a ser resguardado e repassado a outros processos (a exemplo de créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho), o valor equivalente deverá ser depositado à vista, e somente o excedente poderá ser parcelado, obedecendo às regras estabelecidas no Edital. 7.4.
Se houver reserva de quota-parte de cônjuge ou coproprietário não executado, o arrematante deverá depositar à vista o montante equivalente à quota-parte, calculada sobre o valor da avaliação. 7.5.
Sem prejuízo da possibilidade de parcelamento prevista no CPC (item 7.6 deste edital), nos processos de execução fiscal promovidos pela PGFN, deverão ser observadas as disposições da Portaria PGFN nº 1026/2024: 7.5.1 Pagamento Parcelado: Será admitido em até 60 (sessenta) prestações.
A primeira prestação, correspondente à entrada, deverá ser de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total a ser parcelado. 7.5.2.
Não será admitido parcelamento nos seguintes casos: a) Alienação judicial de bem com valor inferior a R$ 100.000,00; b) Alienação judicial de bem móvel, exceto embarcações e aeronaves; c) Montante que exceda o valor da dívida ativa exequenda, sem comprovação de depósito da diferença à vista; d) Existência de penhora ou habilitação de crédito por credor preferencial; e) Concurso entre Fazendas Públicas; f) Adquirente/arrematante com alguma das irregularidades mencionadas no art. 2º, VI, da Portaria PGFN 1026/2024); e g) Alienação judicial decorrente de execução fiscal da dívida ativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e de contribuições sociais instituídas pelos arts. 1º e 2º da Lei Complementar nº 110/2001. 7.5.3.
Depósitos e Formalização do parcelamento: a) A primeira prestação deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal, em conta judicial sob o código de operação 635, por meio de Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), preenchido com o nome e CPF ou CNPJ do adquirente/arrematante, o número do processo judicial e o Código de Receita nº 4396; b) As demais prestações, até a formalização do parcelamento, deverão ser depositadas mensalmente na Caixa Econômica Federal, da mesma forma do item anterior; c) Após a emissão da carta de arrematação, o arrematante deverá, no prazo de 10 (dez) dias, solicitar a formalização do parcelamento por meio de requerimento no sistema REGULARIZE, disponível no sítio da PGFN (regularize.pgfn.gov.br), anexando as cópias da avaliação oficial do bem alienado, do auto de arrematação, do comprovante de pagamento da comissão do leiloeiro/corretor, do comprovante de depósito judicial da entrada, e da carta de arrematação; e d) Formalizado o parcelamento, o pagamento das prestações deverá ser efetuado exclusivamente mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), emitido pelo Sistema de Parcelamentos e outras Negociações (SISPAR) da PGFN, disponível no REGULARIZE. 7.5.4.
Garantias e Encargos: a) A Exequente será credora do arrematante, e a hipoteca do bem arrematado será a garantia do débito; b) Cada parcela será acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da alienação judicial até o mês anterior ao do pagamento, acrescida de 1% (um por cento) relativo ao mês em que o pagamento for efetuado; c) O inadimplemento de qualquer das prestações, bem como o descumprimento do item 7.5.3, "c", deste edital, resultará no vencimento antecipado do débito, acrescido de multa rescisória de 50%, com a consequente inscrição do débito em dívida ativa e sua execução, conforme estabelecido no art. 98 e seus parágrafos da Lei nº 8.212/91; e d) A responsabilidade pelo controle das prestações será do exequente. 7.6.
Nos demais processos (em que aplicável o parcelamento pelo CPC): 7.6.1.
Havendo interessado em adquirir o(s) bem(ns) penhorado(s) de forma parcelada, poderá apresentar por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e, até o início do segundo leilão, por qualquer valor, observado o preço mínimo definido em tópico específico deste Edital; 7.6.2.
A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor à vista e o restante parcelado em até 30 meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bem imóvel.
A correção das prestações deverá ser realizada pelo INPC e os valores deverão ser depositados em conta judicial, vinculada ao processo/execução, a ser aberta na agência 3950 da Caixa Econômica Federal, localizada no Fórum da Justiça Federal de Rio Branco, observando-se: a) código de operação 635 nos processos de execução fiscal de débitos de natureza tributária; b) código de operação 280 nos processos de execução fiscal de débitos de natureza previdenciária; c) código de operação 005 para demais processos; 7.6.3.
Aceita a arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito e, os subsequentes, ao executado; 7.6.4.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 7.6.5.
Havendo propostas de arrematação parcelada, o leilão será realizado normalmente, sendo que a proposta só será contemplada no caso de não haver lance para pagamento à vista, a qual sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, §7º, CPC); e 7.6.6.
A responsabilidade pelo controle das prestações ficará a cargo da Leiloeira. 8.
VENDA DIRETA: Não havendo lances no leilão, com base nos princípios da celeridade e economia processual, e ainda, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do leilão, o(s) bem(ns) penhorado(s) serão automaticamente incluídos em venda direta por 60 (sessenta) dias corridos.
Obs.: A venda direta será fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC. 9. ÔNUS DO ARREMATANTE: 9.1 O arrematante arcará com o pagamento das custas de arrematação no importe de 0,5% (meio por cento) do respectivo valor, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$1.915,38), conforme Lei n. 9.289/96, bem como comissão da leiloeira arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e em parcela única (art. 24, parágrafo único, Dec. n. 21.981/32 e art. 884, parágrafo único, do CPC).
Caberá, ainda, ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, as despesas relativas ao registro da transferência de propriedade, inclusive de natureza tributária, e arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorram após a data da arrematação. 9.2 O arrematante somente poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito, se provar, nos 10 (dez) dias seguintes à arrematação, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital do leilão; se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no §1º, do art. 903, do CPC/2015; se, uma vez citado para responder a ação autônoma para invalidação da arrematação, apresentar a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação (art. 903, §5º, do CPC/2015). 9.3 Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, ou no caso previsto no parágrafo anterior, serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas; caso contrário, poderão incidir nos arts. 335 e 358, ambos do Código Penal. 10.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: 10.1.
Ficam cientes os interessados em arrematar que as dívidas que recaem sobre o bem, inclusive de natureza tributária e propter rem, subrogam-se no respectivo preço. 10.2.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 10.3.
Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições.
Caso o interessado em arrematar o(s) bem(ns) deseje vistoriá-lo(s), deverá contactar a Leiloeira.
O Executado não poderá impedir a Leiloeira de vistoriar o bem e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já ciente de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal). 10.4.
Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independente de prévia comunicação. 11.
ADVERTÊNCIAS: 11.1.
Ficam intimados pelo presente Edital, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física casada, o respectivo cônjuge, bem como os coproprietários de bem indivisível; o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a alienação recair sobre bem gravado com tais direitos reais; credores hipotecários, fiduciários, pignoratício, anticrético ou com penhora anteriormente averbada sobre o mesmo bem e demais interessados acerca dos leilões designados. 11.2.
Ficam as partes advertidas de que, conforme o art. 903 do Código de Processo Civil, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes eventuais embargos do executado ou ação autônoma de que trata o §4o do referido dispositivo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. 11.3.
A carta de arrematação ou ordem de entrega será expedida após o prazo de 10 dias estabelecido no §2o do art. 903 do CPC, desde que efetuado o depósito ou prestadas garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão da leiloeira e despesas da execução (art. 901, §1o c/c art. 903, §3o, do Código de Processo Civil). 11.4.
Ficam cientificados os Executados de que o Juízo decidirá acerca das situações referidas no § 1o do art. 903 do CPC (invalidação, ineficácia ou resolução da arrematação), se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2o, CPC), assim como ficam cientificados os possíveis terceiros interessados de que o prazo legal para interposição de Embargos de Terceiros é de 5 (cinco) dias, contados da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta (art. 675 do Código de Processo Civil). 11.5.
O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015). 11.6.
Tratando-se de leilão de veículos, o arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtido junto a equipe da leiloeira. 11.7.
E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente dos executados e de terceiros interessados, os quais não poderão alegar, no futuro, ignorância a respeito, inclusive para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, foi expedido o presente Edital, que poderá ser visualizado através de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, no seguinte endereço: https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TRF1, bem como no sítio eletrônico mantido pela leiloeira designada por este Juízo, na forma da Lei. 11.8.
O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje (https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/login.seam).
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado. 11.9.
SEDE DO JUÍZO: Justiça Federal de 1ª Instância – Seção Judiciária do Estado do Acre – Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/n, Portal da Amazônia, CEP 69.915-632, TEL. (068) 3214-2010.
Rio Branco-AC, data da assinatura eletrônica.
LUZIA FARIAS DA SILVA MENDONÇA Juíza Federal Titular Documento assinado eletronicamente -
11/10/2022 16:08
Conclusos para decisão
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11/10/2022 15:19
Juntada de petição intercorrente
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19/09/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 14:08
Juntada de exceção de pré-executividade
-
07/06/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2022 18:38
Processo devolvido à Secretaria
-
13/05/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 17:40
Juntada de Certidão
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16/02/2022 18:22
Expedição de Carta precatória.
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12/02/2022 02:55
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 11/02/2022 23:59.
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19/01/2022 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/01/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 15:32
Processo devolvido à Secretaria
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19/01/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 20:05
Conclusos para despacho
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24/09/2021 20:04
Processo devolvido à Secretaria
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24/09/2021 20:04
Cancelada a movimentação processual
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24/09/2021 11:31
Juntada de petição intercorrente
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20/09/2021 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 17:05
Juntada de Certidão
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18/08/2021 15:14
Decretada a indisponibilidade de bens
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13/08/2021 08:14
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2021 18:39
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
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07/06/2021 16:09
Conclusos para decisão
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15/04/2021 15:26
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 13:26
Ato ordinatório praticado
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05/11/2020 17:37
Juntada de manifestação
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31/10/2020 05:00
Decorrido prazo de FEDERACAO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO ESTADO DO em 28/10/2020 23:59:59.
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31/10/2020 05:00
Decorrido prazo de REGINA RODRIGUES DE FREITAS em 28/10/2020 23:59:59.
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30/10/2020 22:14
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 15/09/2020.
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30/10/2020 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2020 20:59
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2020 20:59
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2020 20:59
Juntada de Certidão de processo migrado
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11/09/2020 20:58
Juntada de volume
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09/09/2020 16:53
MIGRACAO PJe ORDENADA
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16/03/2020 10:34
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA - MANDADO DE PEMHORA DEVOLVIDO NÃO CUMPRIDO
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09/03/2020 12:00
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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18/02/2020 13:47
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA - CONSULTA ANDAMENTO DA CARTA PRECATÓRIA - INTERNET
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03/12/2019 10:41
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2281
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03/12/2019 10:24
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
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02/12/2019 17:00
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
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02/12/2019 16:18
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
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28/10/2019 15:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO O PEDIDO DE FL. 82. EXPEÇA-SE MANDADO PARA PENHORA DOS VEÍCULOS EM NOME DA FETACRE E CARTA PRECATÓRIA PARA PENHORA DO VEÍCULO EM NOME DE REGINA RODRIGUES DE FREITAS.
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20/09/2019 10:35
Conclusos para despacho
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08/07/2019 11:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO Nº 213107
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13/06/2019 10:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/03/2019 10:34
CARGA: RETIRADOS AGU
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18/03/2019 15:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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21/02/2019 18:45
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO - DEFIRO O PLEITO DA PARTE EXEQUENTE...
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18/01/2019 13:16
Conclusos para decisão
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17/08/2018 11:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO Nº 207940
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19/07/2018 12:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/05/2018 10:30
CARGA: RETIRADOS AGU
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02/05/2018 11:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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12/03/2018 10:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - D E S P A C H O 1. DEFIRO O PLEITO DA PARTE EXEQUENTE, A FIM DE DETERMINAR ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS A PROCEDEREM À INDISPONIBILIDADE DE EVENTUAIS ATIVOS FINANCEIROS ENCONTRADOS EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS E APLICAÇÕES FINANCEIRAS
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26/02/2018 14:40
Conclusos para despacho
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09/11/2017 13:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT Nº203834.
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25/09/2017 10:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/09/2017 10:35
CARGA: RETIRADOS AGU
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11/09/2017 09:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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11/09/2017 09:30
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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19/02/2016 11:36
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - ATÉ 10/02/2017
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17/02/2016 11:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/02/2016 10:45
CARGA: RETIRADOS AGU
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10/02/2016 18:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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10/02/2016 18:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, FORMULADO À FL. 61. 2. SUSPENDA-SE O TRÂMITE DESTE PROCESSO POR 01 (UM) ANO, APÓS O QUAL DEVERÁ A EXEQUENTE IMPULSIONAR O FEITO. 3. INTIME-SE.
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29/01/2016 15:00
Conclusos para despacho
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04/11/2015 08:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/10/2015 10:35
CARGA: RETIRADOS AGU - RETIRADOS PELA ESTAGIÁRIA VIVIANE
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01/10/2015 10:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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11/09/2015 19:01
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO - 1. SENDO ASSIM, DEFIRO O PLEITO DA PARTE EXEQUENTE, A FIM DE PROCEDER AO BLOQUEIO DE EVENTUAIS VALORES ENCONTRADOS EM CONTAS-CORRENTES, POUPANÇAS E APLICAÇÕES FINANCEIRAS EXISTENTES EM NOME DOS EXECUTADOS
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10/04/2015 14:20
Conclusos para decisão
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08/04/2015 08:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/04/2015 09:41
CARGA: RETIRADOS AGU - RETIRADOS PELO ESTAGIARIO OSVALDO COCA
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27/03/2015 09:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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25/03/2015 09:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIME-SE A EXEQUENTE PARA APRESENTAR O VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA. CUMPRIDA A DETERMINAÇÃO ANTERIOR, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO..
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29/01/2015 17:45
Conclusos para decisão
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12/01/2015 08:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/01/2015 11:02
CARGA: RETIRADOS AGU
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16/12/2014 10:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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15/12/2014 09:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - COM FUNDAMENTO NO INCISO XIV DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO ART. 132, DO PROVIMENTO GERAL CONSOLIDADO Nº 38, DE 12.06.2009-COGER/TRF-1ª REGIÃO, E NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 04/2011/2ª VARA, I
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09/10/2014 10:13
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CARTA Nº 599/2014
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25/08/2014 11:40
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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06/08/2014 08:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/08/2014 10:56
CARGA: RETIRADOS AGU
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30/07/2014 16:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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23/07/2014 14:49
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 599
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03/07/2014 17:30
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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03/07/2014 17:00
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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03/07/2014 13:37
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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13/05/2014 10:13
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR INDEFERIDA - 2. CITEM-SE OS EXECUTADOS PARA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, PAGAR A DÍVIDA ACRESCIDA DAS COMINAÇÕES LEGAIS (JUROS, CORREÇÃO E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA), NOS TERMOS DO ARTIGO 652 DO CPC, OU MESMO PARA MANIFESTAR-
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09/04/2014 11:04
Conclusos para decisão
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14/03/2014 10:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA SECLA
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10/03/2014 08:56
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2014
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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