TRF1 - 1009562-69.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 16:22
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
12/08/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 11:54
Juntada de Informações prestadas
-
23/07/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 16:10
Juntada de petição intercorrente
-
27/06/2025 01:55
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 04:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 16:39
Juntada de petição intercorrente
-
04/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:39
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
04/06/2025 17:39
Expedição de Documento RPV.
-
10/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ROSEMARY CONCEICAO PEREIRA DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:39
Processo devolvido à Secretaria
-
23/04/2025 14:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/04/2025 14:39
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
23/04/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 14:39
Concedida a gratuidade da justiça a ROSEMARY CONCEICAO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *72.***.*55-51 (AUTOR)
-
23/04/2025 14:39
Homologada a Transação
-
22/04/2025 13:38
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 10:23
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
10/04/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 10:13
Juntada de petição intercorrente
-
30/03/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
30/03/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/03/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 15:33
Juntada de laudo de perícia médica
-
18/03/2025 15:43
Juntada de exame médico
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1009562-69.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSEMARY CONCEICAO PEREIRA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: THAIANA MARIA LOPES DE ABREU - BA28795, THIARA CARVALHO LISBOA DE SANTANA - BA27861 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08, de 13 de fevereiro de 2023, do Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Fica designada a perícia médica judicial [2], que será realizada pelo(a) perito(a) deste Juízo, Dr(a) LUIZ ROGERIO SENA PEREIRA, na sala de perícias desta Subseção Judiciária de Itabuna, localizada na Av.
Amélia Amado, nº 331, Centro, Itabuna/BA, no dia 21/03/2025, às 15:00 horas.
Intime-se o(a) perito(a) de sua nomeação e do prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo, a contar da realização do exame, contendo os dados colhidos na avaliação física, além das respostas aos quesitos formulados pelas partes e pelo Juízo.
Intimem-se as partes do dia e hora de sua realização e para, se quiserem, indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, no prazo de 10(dez) dias, nos termos do art. 12, §2 da Lei 10.259/0.
A parte autora deverá comparecer a perícia médica judicial portando todos os exames laboratoriais, guias de internamento, receituários e relatórios médicos de que disponha relativos à incapacidade alegada.
Em sendo incapacidade de ordem Oftalmológica, deverá ainda, portar do exame de Campo Visual, de modo a viabilizar a análise detalhada da incapacidade.
Fica a parte autora advertida de que não comparecendo no dia e hora previamente designados para a realização da perícia médica, tampouco apresentando justificativa razoável e comprovação, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), o processo será extinto sem resolução do mérito.
Os honorários periciais restam fixados em R$300,00 (trezentos reais), verba que será paga nos termos do §1º do artigo 28 da Resolução n.
CJFRES-575/2019.
Fica o(a) Perito(a) do Juízo ciente de que deverá responder a eventuais questionamentos complementares, até a efetiva solução da controvérsia, independente de qualquer outro pagamento.
Decorrido o prazo para a juntada do laudo sem a sua apresentação, intime-se o(a) perito(a) para que acoste o mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após a juntada do laudo, solicite-se ao MM.
Juiz Diretor do foro da Seção Judiciária da Bahia a efetivação do depósito dos honorários periciais na conta do perito, encaminhando-se a solicitação de pagamento, ressalvada a responsabilidade do(a) perito(a) nomeado(a) de complementar o laudo, caso seja necessário, sob pena de aplicação de multa no valor dos honorários, sem prejuízo das sanções cíveis, administrativas e penais cabíveis, para hipótese de descumprimento.
Constatado que o laudo pericial é desfavorável, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em sendo o laudo pericial favorável, intime-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou manifestação escrita específica, oportunidade na qual deverá exibir as telas de consulta ao Sistema SAT.
Havendo proposta de acordo apresentada pela parte ré, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Tratando-se de requerimento que envolva interesse de incapaz, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://portal.trf1.jus.br/sjba/institucional/subsecoes-judiciarias/atos-normativos.htm ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. [2] Os quesitos do Juízo serão os constantes dos Anexos II, II e IV, da Portaria nº 02/2023. -
13/02/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 14:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/02/2025 14:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/02/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 11:54
Juntada de exame médico
-
03/12/2024 11:50
Juntada de petição intercorrente
-
11/11/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
10/11/2024 00:49
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/11/2024 00:49
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/11/2024 00:49
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/11/2024 00:49
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/11/2024 00:49
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/11/2024 00:49
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/11/2024 21:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
-
09/11/2024 21:08
Juntada de Informação de Prevenção
-
25/10/2024 09:56
Recebido pelo Distribuidor
-
25/10/2024 09:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/10/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Carta de concessão de benefício • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004490-38.2023.4.01.3311
Michael Martins de Araujo
.Caixa Economica Federal
Advogado: Beatriz da Silva Nobre
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/04/2023 16:36
Processo nº 1005714-71.2024.4.01.3603
Lourdes de Souza Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paula Alessandra Rossi
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/12/2024 16:44
Processo nº 0002269-35.2018.4.01.3001
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Maria do Socorro Rodrigues da Silva
Advogado: Thiago Melo Rocha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 14:45
Processo nº 1004694-67.2023.4.01.3704
Rutilene Rodrigues da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Kaio Wisney Souza Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/07/2023 21:44
Processo nº 1005742-39.2024.4.01.3603
Cladir Piaia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcia Aline Lima Sanches Cavalcante
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/12/2024 17:27