TRF1 - 1001155-59.2023.4.01.3101
1ª instância - Laranjal do Jari
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 12:44
Desentranhado o documento
-
09/07/2025 12:44
Cancelada a movimentação processual
-
09/07/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 15:13
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
09/04/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 15:41
Juntada de petição intercorrente
-
28/02/2025 20:20
Decorrido prazo de ADRIANO PAIXAO DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:01
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Proc PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LARANJAL DO JARI/AP Av.
Tancredo Neves, s/nº, térreo do Fórum de Laranjal do Jarí, bairro Agreste Laranjal do Jarí–AP CEP 68.920-000 Telefax: (96) 3621-1534 PROCESSO: 1001155-59.2023.4.01.3101 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:ADRIANO PAIXAO DA SILVA DECISÃO Inicialmente, uma vez demonstrada que a propriedade do veículo sob constrição pertence a terceiro e que este já se encontra na posse do bem (ID 2167225814), defiro o pedido de baixa na restrição via RenaJud (ID 2167225577), em relação ao qual, inclusive, aquiesceu a exequente (ID 2171574098), devendo a secretaria deste Juízo adotar todas as medidas necessárias à baixa na constrição, com a devida certificação nos autos.
Paralelamente, verificando que, apesar de intimado pessoalmente (ID 2167023802) nos termos do art. 854, §§ 2° e 3°, do CPC, o executado nada opôs ao bloqueio de valores via SisbaJud, determino que a secretaria deste Juízo providencie a imediata transferência do numerário bloqueado (ID 2129662027) à conta judicial.
Como consequência, determino que a UNIÃO FEDERAL informe, no prazo de 10 (dez) dias, os dados necessários à conversão em renda/pagamento definitivo.
Após, oficie-se à entidade bancária custodiante para promover a conversão em pagamento dos valores em conta judicial vinculada ao presente processo, segundo os dados a serem informados, cabendo-lhe comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a conversão em renda havida.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Laranjal do Jari/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado Digitalmente DIOGO DA MOTA SANTOS Juiz Federal 1 -
17/02/2025 08:35
Processo devolvido à Secretaria
-
17/02/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2025 08:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2025 08:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2025 08:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 18:07
Juntada de petição intercorrente
-
03/02/2025 12:57
Processo devolvido à Secretaria
-
03/02/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 01:17
Decorrido prazo de ADRIANO PAIXAO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 11:22
Juntada de petição intercorrente
-
20/01/2025 11:14
Juntada de petição intercorrente
-
17/01/2025 11:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/01/2025 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 11:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/01/2025 11:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/01/2025 20:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 14:37
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 11:21
Processo devolvido à Secretaria
-
25/11/2024 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 15:12
Juntada de petição intercorrente
-
23/09/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 20:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/09/2024 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 20:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/09/2024 20:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/09/2024 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2024 13:06
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 13:03
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 12:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/08/2024 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 12:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/08/2024 12:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/08/2024 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2024 10:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/08/2024 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 10:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/08/2024 10:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/08/2024 10:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/08/2024 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 10:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/08/2024 10:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/08/2024 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2024 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 11:39
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 11:01
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 10:52
Juntada de petição intercorrente
-
04/07/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2024 00:58
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 20:55
Juntada de outras peças
-
28/05/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 11:37
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
-
17/04/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 10:56
Processo devolvido à Secretaria
-
01/04/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 10:46
Juntada de petição intercorrente
-
16/02/2024 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2024 08:20
Decorrido prazo de ADRIANO PAIXAO DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/02/2024 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 17:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/02/2024 17:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/01/2024 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2024 08:20
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 17:37
Processo devolvido à Secretaria
-
22/11/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Laranjal do Jari-AP
-
21/11/2023 11:24
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/11/2023 10:19
Recebido pelo Distribuidor
-
21/11/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003851-22.2020.4.01.3603
Bola Tecidos LTDA - EPP
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Rodrigo Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/02/2023 19:49
Processo nº 1005291-36.2023.4.01.3704
Luana da Costa Carvalho Cunha
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Silvio Lopes Moraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/08/2023 15:23
Processo nº 1019743-44.2024.4.01.3307
Eliene de Jesus Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Clayton Goncalves Menezes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/02/2025 09:27
Processo nº 1004109-30.2023.4.01.3311
Carla Dione Costa Vieira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Joni Hudson Rehem Fontes Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/04/2023 22:34
Processo nº 1000157-69.2025.4.01.3603
Selivane Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Karla Jeovanna Galdino Delgado Albuquerq...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/01/2025 19:25