TRF1 - 1004927-42.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 01:15
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA MUNHOZ em 02/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/03/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 11:07
Juntada de Informações prestadas
-
07/03/2025 07:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 01:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 15:07
Juntada de manifestação
-
14/02/2025 00:03
Publicado Sentença Tipo B em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1004927-42.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO DA SILVA MUNHOZ Advogado do(a) AUTOR: MARLEI DA SILVA MEDEIRO RIBEIRO - MT26660/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (Aposentadoria por incapacidade permanente), com DIB em 13/12/2024, DIP em 01/02/2025, bem como pagamento de 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal (corrigidas monetariamente e sem juros de mora) liquidados sob a forma de RPV.
Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/17.
A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo RICARDO DA SILVA MUNHOZ CPF *47.***.*06-49 Tipo Cessação do auxílio por incapacidade temporária/auxílio-doença ATIVO (NB 639.213.601-4) e CONCESSÃO da Aposentadoria por incapacidade permanente/invalidez Benefício Concedido Aposentadoria por incapacidade permanente Renda Mensal Inicial – RMI A CALCULAR Data de início do benefício – DIB 13/12/2024 - data da perícia (DII permanente na data da perícia judicial) Data de início do pagamento – DIP 01/02/2025 Data de cessação do benefício - DCB NÃO SE APLICA Valor dos atrasados A CALCULAR Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
12/02/2025 16:19
Processo devolvido à Secretaria
-
12/02/2025 16:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/02/2025 16:19
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/02/2025 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/02/2025 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/02/2025 16:18
Homologada a Transação
-
12/02/2025 09:27
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 09:15
Juntada de manifestação
-
06/02/2025 12:49
Juntada de petição intercorrente
-
27/01/2025 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/01/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 21:58
Juntada de laudo pericial
-
11/12/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 11:27
Perícia agendada
-
19/11/2024 15:10
Processo devolvido à Secretaria
-
19/11/2024 15:10
Concedida a gratuidade da justiça a RICARDO DA SILVA MUNHOZ - CPF: *47.***.*06-49 (AUTOR)
-
19/11/2024 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
-
07/11/2024 17:40
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/11/2024 15:48
Recebido pelo Distribuidor
-
04/11/2024 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/11/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003501-32.2023.4.01.3311
Rosangela Nunes dos Santos Almeida
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Ronnye Carlos Silva Brasil
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2023 16:40
Processo nº 0002931-66.2000.4.01.3700
Ana Maria Ferreira Lobato
Antonio Ribeiro Junior
Advogado: Herberth Freitas Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/07/2000 08:00
Processo nº 0002931-66.2000.4.01.3700
Luis Carlos Raposo Moreira
Fundacao Universidade Federal do Maranha...
Advogado: Thaynara Correia Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2023 07:28
Processo nº 1008349-62.2023.4.01.3311
Polyana Nunes da Silva Almeida
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Thaicia Ferreira Arouca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/08/2023 12:33
Processo nº 1000744-94.2025.4.01.3311
Maria Vilma da Conceicao Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriana Gomes do Nascimento Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/01/2025 14:34