TRF1 - 0000336-48.2015.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2022 11:01
Arquivado Definitivamente
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25/01/2022 09:44
Juntada de Certidão
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07/10/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 10:35
Juntada de Certidão
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18/08/2021 10:26
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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25/07/2021 15:34
Juntada de manifestação
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21/07/2021 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2021 14:41
Juntada de diligência
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20/07/2021 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2021 12:05
Expedição de Mandado.
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23/03/2021 06:14
Decorrido prazo de PAULO SOARES CRAVEIRO em 22/03/2021 23:59.
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16/03/2021 01:20
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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16/03/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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12/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA SENTENÇA TIPO "E" PROCESSO: 0000336-48.2015.4.01.3901 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: JUSTICA PUBLICA POLO PASSIVO:PAULO SOARES CRAVEIRO S E N T E N Ç A - TIPO “E” Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público Federal contra Paulo Soares Craveiro, pela prática do crime descrito no art. 171, §2º, III, e §3º do Código Penal.
A denúncia foi recebida no dia 02.07.2015 (fl. 188 do doc.
Id. 295794390).
O réu foi citado e apresentou a respectiva resposta à acusação.
As testemunhas foram ouvidas e o réu foi interrogado.
MPF e depois a defesa apresentaram sua alegações finais.
A sentença tornou-se pública no dia 02.03.2020, na qual o réu foi condenado em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, em regime aberto, pela prática do crime previsto no art. 171, §2º, do Código Penal (fls. 78/83 do doc. id. 295795895).
Certificado o trânsito em julgado para a acusação, em 22.09.2020 (doc.
Id. 415441892).
Sucintamente relatado, decido.
Visto que a pena cominada na sentença prescreve em 04 (quatro) anos, nos termos do art. 109, V, do CPB, e que transcorreram mais de 05 (cinco) anos entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença, a extinção da punibilidade pela incidência da prescrição da pretensão punitiva do Estado é medida que se impõe.
Diante do exposto, reconheço, de ofício, a extinção da punibilidade de Paulo Soares Craveiro, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, com espeque no art. 61, caput, do CPP, e nas disposições combinadas dos arts. 107, IV; 109, V e 110, § 1º, todos do Código Penal.
Transitada em julgado, proceda-se às anotações e comunicações pertinentes.
Arbitro os honorários da Dra.
Rayssa Priscilla Fernandes (OAB/PA 23.684), nomeada no despacho de fl. 197 do doc.
Id. 295794390, em 04/04/2016, e do Dr.
Nilton Pereira Alves (OAB/PA 22.750), defensor dativo nomeado no despacho de fls. 52/53 do doc.
Id. 295795895, em 05/12/2018, cujos últimos atos praticados nestes autos foram a apresentação da resposta à acusação em 05.08.2016 (cf. fls. 201/204 doc.
Id. 295794390) e apresentação das alegações finais em 07/08/2019 (cf. fls. 38/72 do doc.
Id. 295795895), respectivamente, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para a primeira e R$300,00 (trezentos reais) para o segundo, nos termos da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014.
Requisitem-se os honorários.
Cumpridas as diligências acima, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Marabá, Pará. (Assinado digitalmente) MARCELO HONORATO Juiz Federal MRM -
11/03/2021 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2021 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2021 17:28
Juntada de petição intercorrente
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09/03/2021 17:46
Juntada de Certidão
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09/03/2021 17:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/03/2021 17:46
Extinta a punibilidade por prescrição
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14/01/2021 15:55
Conclusos para julgamento
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14/01/2021 15:53
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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14/12/2020 13:59
Juntada de documentos diversos
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14/12/2020 13:44
Juntada de documentos diversos
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16/09/2020 18:44
Juntada de Petição intercorrente
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16/09/2020 10:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/09/2020 10:44
Juntada de ato ordinatório
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10/09/2020 12:54
Decorrido prazo de PAULO SOARES CRAVEIRO em 08/09/2020 23:59:59.
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07/08/2020 19:06
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/08/2020.
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07/08/2020 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/08/2020 11:01
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2020 11:01
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2020 10:51
Juntada de Certidão de processo migrado
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05/08/2020 10:51
Juntada de volume
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22/07/2020 10:48
MIGRACAO PJe ORDENADA
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27/05/2020 12:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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11/03/2020 13:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - FOI DISPONIBILIZADO EM 11/03/2020 NO DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO/PA (E-DJF1), ANO XII, Nº. 45, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIA 12/03/2020.
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10/03/2020 09:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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02/03/2020 15:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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02/03/2020 15:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - PARA O DEFENSOR DATIVO DR. NILTON PEREIRA ALVES, DILIGENCIA POSITIVA.
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28/02/2020 09:45
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA
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13/08/2019 10:39
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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13/08/2019 10:22
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - JUNTAR AOS AUTOS CERTIDOES DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
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13/08/2019 09:30
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - PROTOCOLO JUDICIAL N. 156365
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07/08/2019 17:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/07/2019 09:30
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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28/06/2019 10:23
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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28/06/2019 10:22
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - AO DEFENSOR DATIVO NOMEADO , DR. NILTON PEREIRA ALVES.
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10/06/2019 17:47
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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09/01/2019 15:30
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR - JUNTADA DAS ALEGACOES FINAIS APRESENTADAS PELO MPF PROTOCOLADAS SOB O N 141157
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12/12/2018 18:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/12/2018 09:43
CARGA: RETIRADOS MPF
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07/12/2018 18:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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05/12/2018 18:17
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO - TESTEMUNHA DE ACUSACAO E DEFESA (01) E INTERROGATORIO (01)
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04/12/2018 09:23
AUDIENCIA: AGUARDANDO REALIZACAO INSTRUCAO / INQUIRICAO
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14/11/2018 15:51
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - PARA A DEFENSORA DA TIVA DRA. RAYSSA PRISCILLA FERNANDES PORTO, PARA A TESTEMUNHA WALBER MATOS COSTA E PARA O ACUSADO PAULO SOARES CRAVEIRO.
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14/11/2018 15:38
PARECER MPF: APRESENTADO - JUNTADA DA CIENCIA DO MPF PROTOCOLADA SOB O N 138700
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13/11/2018 17:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/11/2018 10:07
CARGA: RETIRADOS MPF
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31/10/2018 14:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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31/10/2018 11:09
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO - TESTEMUNHA DE ACUSACAO (01) / INTERROGATORIO (01)
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27/07/2018 09:00
PARECER MPF: APRESENTADO - PARECER MPF: APRESENTADO, PROTOCOLO N. 129886.
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23/07/2018 11:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/07/2018 09:12
CARGA: RETIRADOS MPF
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12/07/2018 16:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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03/04/2018 09:12
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - JUNTADA DE CARTA PRECATORIA N. 2917_2017 DEVOLVIDA PELA COMARCA DE PARAUAPEBAS, PROTOCOLO N. 120848, CONSOANTE FLS. 212 A 226.
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03/04/2018 09:10
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - JUNTADA DE CARTA PRECATORIA N. 2917_2017 DEVOLVIDA PELA COMARCA DE PARAUAPEBAS, PROTOCOLO N. 120848, CONSOANTE FLS. 212 A 226.
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08/02/2018 12:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) JUNTADA DE OFÍCIO N. 2.943_2017_1V_PARAUAPEBAS INFORMANDO DESIGNAÇÃO DE AUDIENCIA, CONSOANTE FL.210.
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01/12/2017 19:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - espelho processual do site do TJPA referente a cp 2917_2017.
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01/12/2017 19:17
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - cp 2917_2017.
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23/06/2017 15:05
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2917
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18/04/2017 19:06
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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11/04/2017 19:05
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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04/11/2016 09:30
Conclusos para despacho
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10/08/2016 09:41
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - INTIMAÇÃO DRA RAYSSA PRISCILLA FERNANDES PORTO
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10/08/2016 09:37
DEFESA PREVIA APRESENTADA - RESPOSTA A ACUSAÇÃO DE PAULO SOARES CRAVEIRO
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04/08/2016 10:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/07/2016 14:32
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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22/06/2016 10:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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22/06/2016 10:23
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO DE INTIMAÇÃO DRA RAYSSA PRISCILLA FERNANDES PORTO - DEFENSORA DATIVA DE PAULO SOARES CRAVEIRO - CIENCIA DE NOMEAÇÃO E APRESENTAR RESPOSTA A ACUSAÇÃO
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27/05/2016 16:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - (2ª)
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11/04/2016 11:08
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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04/04/2016 11:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - D E S P A C H O: "Diante da certidão de fl. 189, nomeio o Dr. José Batista Gonçalves Afonso (OAB/PA nº 10.611) como defensor dativo do réu Paulo Soares Craveiro. Intime-se o advogado para ciência de sua nomeação, bem como para apr
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02/02/2016 10:02
Conclusos para despacho
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17/11/2015 13:58
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA O RÉU PAULO SOARES CRAVEIRO APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, CONFORME OS ARTIGOS 396 E 396-A DO CPP.
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20/10/2015 10:09
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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14/09/2015 11:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/09/2015 10:42
CARGA: RETIRADOS MPF
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01/09/2015 13:25
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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01/09/2015 13:25
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - PAULO SOARES CRAVEIRO
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17/08/2015 16:42
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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17/08/2015 16:42
DILIGENCIA CUMPRIDA - FACs e Certidão de Antecedentes Criminais juntadas aos autos
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06/07/2015 16:30
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - Expedir FACs e Certidão de Antecedentes Criminais
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02/07/2015 16:29
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DECISÃO: Por entender preenchidos os requisitos previstos no art. 41, CPP, porquanto deduz pretensão punitiva consubstanciada em circunstâncias que prefiguram prática de infração criminal, em conformidade com a
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15/06/2015 14:09
Conclusos para decisão
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07/04/2015 17:22
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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07/04/2015 17:22
INICIAL AUTUADA
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06/02/2015 18:45
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2014
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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