TRF1 - 1096164-24.2023.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 1096164-24.2023.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1096164-24.2023.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBL LOTADOS NA SECRET DE EDUC E DE CULT DO EST DO CEARA E NAS SECRET OU DEP DE EDUCACAO E OU CULT DOS MUN DO CEARA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TIBERIO DE MELO CAVALCANTE - CE15877-A, LIANA CLODES BASTOS FURTADO - CE16897-A, JOSLEY WENDERSON NASCIMENTO DE SANTANA - PE55473-A, JOSE VANDERLEI MARQUES VERAS - CE22795-A, JOAO RICARDO SILVA XAVIER - PE17837-A, GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A, FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - CE16045-A, DAVID SUCUPIRA BARRETO - CE18231-A, ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - DF16379-A e ITALO SERGIO ALVES BEZERRA - CE23487-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE IPAPORANGA e outros FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBL LOTADOS NA SECRET DE EDUC E DE CULT DO EST DO CEARA E NAS SECRET OU DEP DE EDUCACAO E OU CULT DOS MUN DO CEARA - CNPJ: 06.***.***/0001-69 (APELANTE).
Polo passivo: MUNICIPIO DE IPAPORANGA - CNPJ: 10.***.***/0001-47 (APELADO), UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (APELADO), , UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-41 (APELADO), .
OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) -
25/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 13:54
Negado seguimento a Recurso
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25/06/2025 13:48
Negado seguimento a Recurso
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17/06/2025 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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17/06/2025 17:46
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/06/2025 17:04
Juntada de contrarrazões
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17/06/2025 16:58
Juntada de contrarrazões
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04/06/2025 00:10
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 13ª Turma PROCESSO: 1096164-24.2023.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1096164-24.2023.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBL LOTADOS NA SECRET DE EDUC E DE CULT DO EST DO CEARA E NAS SECRET OU DEP DE EDUCACAO E OU CULT DOS MUN DO CEARA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TIBERIO DE MELO CAVALCANTE - CE15877-A, LIANA CLODES BASTOS FURTADO - CE16897-A, JOSLEY WENDERSON NASCIMENTO DE SANTANA - PE55473-A, JOSE VANDERLEI MARQUES VERAS - CE22795-A, JOAO RICARDO SILVA XAVIER - PE17837-A, GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A, FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - CE16045-A, DAVID SUCUPIRA BARRETO - CE18231-A, ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - DF16379-A e ITALO SERGIO ALVES BEZERRA - CE23487-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE IPAPORANGA e outros INTIMAÇÃO Aos 29 de maio de 2025, INTIMO o(s) recorrido(s) para querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao REe/ouRESP, nos termos do art. 1.030 do CPC.
KEMELLY ÁGATA DE OLIVEIRA SALDANHA NEVES Estagiária da COJU4 -
29/05/2025 16:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:21
Juntada de recurso extraordinário
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29/05/2025 11:19
Juntada de recurso especial
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28/05/2025 12:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPAPORANGA em 27/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:25
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBL LOTADOS NA SECRET DE EDUC E DE CULT DO EST DO CEARA E NAS SECRET OU DEP DE EDUCACAO E OU CULT DOS MUN DO CEARA em 13/05/2025 23:59.
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1096164-24.2023.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1096164-24.2023.4.01.3400 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBL LOTADOS NA SECRET DE EDUC E DE CULT DO EST DO CEARA E NAS SECRET OU DEP DE EDUCACAO E OU CULT DOS MUN DO CEARA Advogado(s) do reclamante: TIBERIO DE MELO CAVALCANTE, LIANA CLODES BASTOS FURTADO, JOSLEY WENDERSON NASCIMENTO DE SANTANA, JOSE VANDERLEI MARQUES VERAS, JOAO RICARDO SILVA XAVIER, GUILHERME SILVEIRA COELHO, FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR, DAVID SUCUPIRA BARRETO, ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA, ITALO SERGIO ALVES BEZERRA APELADO: MUNICIPIO DE IPAPORANGA e outros (2) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO COLETIVA.
RESSARCIMENTO.
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO- FUNDEB.LEI 14.325 de 2022.
VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO- VMAA.FORMA DE CÁLCULO.
RATEIO.
DISCIPLINA LEGAL.
LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
APELAÇÃO PROVIDA.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
APELAÇÃO PROVIDA. 1.
O art. 47-A da Lei 14.113/2020, com redação dada pela Lei 14.325/2022, prevê que parte dos recursos do Fundo deve ser aplicada na valorização dos professores “de forma direta, obrigatória e certa, inclusive já presumindo a existência do crédito” (AC 1001810-07.2023.4.01.3400, Relª. conv.
Juíza Federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, Oitava Turma, PJe 09/06/2023). 2. “Houve alteração substancial na matéria em relação à distribuição dos recursos extraordinários recebidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em decorrência de decisões judiciais, relativas ao cálculo do valor anual por aluno para o rateio dos créditos oriundos dos fundos e da complementação da União ao FUNDEF (1996 a 2006) e FUNDEB (2007-2020)” (AC 1001806-67.2023.4.01.3400, Rel.
Des.
Federal Roberto Carvalho Veloso, Décima Terceira Turma, PJe 14/09/2023). 3.
Na esteira da evolução do entendimento jurisprudencial, ressai manifesto o interesse jurídico e econômico da categoria de profissionais da educação básica, ativos e aposentados, quanto aos valores relativos à complementação dos fundos, daí a legitimidade ativa ad causam da entidade sindical que os representa. 4.
Apelação provida.
ACÓRDÃO Decide a 13ª Turma do TRF/1ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Federal PEDRO BRAGA FILHO Relator -
03/04/2025 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 11:53
Juntada de Certidão
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02/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:53
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBL LOTADOS NA SECRET DE EDUC E DE CULT DO EST DO CEARA E NAS SECRET OU DEP DE EDUCACAO E OU CULT DOS MUN DO CEARA - CNPJ: 06.***.***/0001-69 (APELANTE) e provido
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24/03/2025 16:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/03/2025 16:56
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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15/02/2025 08:00
Publicado Intimação de Pauta em 14/02/2025.
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15/02/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 12 de fevereiro de 2025.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBL LOTADOS NA SECRET DE EDUC E DE CULT DO EST DO CEARA E NAS SECRET OU DEP DE EDUCACAO E OU CULT DOS MUN DO CEARA Advogados do(a) APELANTE: ITALO SERGIO ALVES BEZERRA - CE23487-A, ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - DF16379-A, DAVID SUCUPIRA BARRETO - CE18231-A, FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - CE16045-A, GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A, JOAO RICARDO SILVA XAVIER - PE17837-A, JOSE VANDERLEI MARQUES VERAS - CE22795-A, JOSLEY WENDERSON NASCIMENTO DE SANTANA - PE55473-A, LIANA CLODES BASTOS FURTADO - CE16897-A, TIBERIO DE MELO CAVALCANTE - CE15877-A APELADO: MUNICIPIO DE IPAPORANGA, UNIÃO FEDERAL, UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) REPRESENTANTE: PROCURADORIA DA UNIÃO NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL, PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL O processo nº 1096164-24.2023.4.01.3400 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 14/03/2025 a 21-03-2025 Horário: 06:00 Local: S.
VIRTUAL - GAB.38-1 - Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas ANTES do início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou, NO MESMO PRAZO, juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
12/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/02/2025 13:12
Conclusos para decisão
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10/02/2025 13:10
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 08:41
Conclusos para decisão
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12/11/2024 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Turma
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12/11/2024 18:45
Juntada de Informação de Prevenção
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11/11/2024 13:03
Recebidos os autos
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11/11/2024 13:03
Recebido pelo Distribuidor
-
11/11/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Juízo de Admissibilidade de Recurso Extraordinário • Arquivo
Juízo de Admissibilidade de Recurso Especial • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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