TRF1 - 1026613-97.2022.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 39 - Desembargador Federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 39 - DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1026613-97.2022.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1026613-97.2022.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DA BAHIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIVIA SANTOS SILVA - BA37610-A POLO PASSIVO:CRESCER ASSESSORIA EM VENDAS LTDA E M E N T A PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL.
ANUIDADE.
VALOR MÍNIMO PARA AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL.
LEI N. 12.514/2011.
APELAÇÃO PROVIDA.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
Trata-se de apelação interposta pelo Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado da Bahiaem face da sentença proferida pelo Juízo da 18ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, que julgou extinta a execução fiscal referente ao crédito inscrito em Certidão de Dívida Ativa (CDA) n. 41085/2020, no valor total de R$ 4.453,44 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e quarenta e quatro centavos), concernente às anuidades de 2015 a 2019, em razão da ausência de interesse processual, por entender que o valor executado é inferior ao mínimo estipulado para proposição da ação executiva, conforme disposto na Lei n. 12.514/2011. 2.
Nos termos do art. 8º da Lei n. 12.514/2011, “Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas, de quaisquer das origens previstas no art. 4º desta Lei, com valor total inferior a 5 (cinco) vezes o constante do inciso I do caput do art. 6º desta Lei, observado o disposto no seu § 1º.”. 3.
Na hipótese dos autos, o exequente ajuizou a ação em 23/12/2021, devendo ser este o marco temporal para se aferir o valor mínimo para execução dos valores devidos.
Dessa forma, a execução fiscal das 5 (cinco) anuidades pelo conselho profissional atende ao requisito legal vigente à época do ajuizamento da ação, o qual corresponde a 5 (cinco) anuidades. 4.
Apelação provida.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, por unanimidade, dar provimento à apelação. 13ª Turma do TRF da 1ª Região – 14/03/2025.
Desembargador Federal JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Relator -
12/02/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 10 de fevereiro de 2025.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DA BAHIA APELANTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DA BAHIA REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO CONSELHO DO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DA BAHIA Advogado do(a) APELANTE: LIVIA SANTOS SILVA - BA37610-A APELADO: CRESCER ASSESSORIA EM VENDAS LTDA O processo nº 1026613-97.2022.4.01.3300 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 14-03-2025 a 21-03-2025 Horário: 06:00 Local: S.
VIRTUAL -GAB.39-1 - Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas ANTES do início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou, NO MESMO PRAZO, juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
06/12/2024 14:41
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:41
Recebido pelo Distribuidor
-
06/12/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA TIPO C • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INTERCORRENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000140-30.2025.4.01.3507
Janete de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Katia Teixeira Viegas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/02/2025 10:35
Processo nº 1007156-60.2024.4.01.3704
Evanilde Carvalho de Andrade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vicente Soares Pedrosa Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/10/2024 15:35
Processo nº 1099847-69.2023.4.01.3400
Municipio de Rio Novo
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Bruno Romero Pedrosa Monteiro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/12/2024 16:32
Processo nº 1008012-61.2023.4.01.3315
Valdirene de Alcantara Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Itamar Costa da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/09/2023 17:36
Processo nº 1008012-61.2023.4.01.3315
Maik Santana dos Santos
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Itamar Costa da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/11/2024 16:27