TRF1 - 1001742-29.2020.4.01.3605
1ª instância - Barra do Garcas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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25/04/2025 18:09
Juntada de Informação
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25/04/2025 14:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/04/2025 23:59.
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24/03/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2025 22:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/02/2025 23:59.
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27/02/2025 14:58
Juntada de recurso inominado
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14/02/2025 00:04
Publicado Sentença Tipo C em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1001742-29.2020.4.01.3605 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NAYARA DOS SANTOS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FREUDES DIAS CARNEIRO - MT22543/O POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de demanda ajuizada por NAYARA DOS SANTOS DA SILVA em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a percepção dos efeitos financeiros de benefício assistencial no período de 2013 a 2019.
Dispensado o relatório (art. 38, in fine, da Lei n.º 9.099/95).
Em sede de contestação, a autarquia previdenciária suscitou preliminar de litispendência ou coisa julgada em razão de demanda idêntica (processos nº 0000127-75.2016.403.6201 e 0005238-06.2017.403.6201 - em trâmite na JFMS - ID 937468668).
O ato ordinatório de ID 1041743300 intimou a parte autora para se manifestar acerca do inteiro teor da contestação.
Contudo, não houve qualquer impugnação da autora.
Assim, tratando-se das mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido, resta caracterizada a litispendência, impondo-se a extinção do presente feito sem resolução do mérito, tendo em vista que a sua distribuição é posterior àqueles autos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do Novo Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios e custas processuais neste grau de jurisdição.
Defiro os benefícios de gratuidade da justiça.
Arquivem-se os autos, dispensando-se a intimação da parte ré (art. 266, da Portaria 01/2022 deste juízo), não havendo a necessidade de se aguardar o trânsito em julgado.
Barra do Garças/MT, (na data da assinatura digital).
Assinatura Digital) DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA Juíza Federal -
12/02/2025 17:29
Processo devolvido à Secretaria
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12/02/2025 17:29
Juntada de Certidão
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12/02/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 17:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/02/2025 17:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/02/2025 17:29
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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12/02/2025 17:29
Concedida a gratuidade da justiça a NAYARA DOS SANTOS DA SILVA - CPF: *57.***.*31-65 (AUTOR)
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29/05/2023 13:55
Juntada de manifestação
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27/01/2023 16:36
Conclusos para julgamento
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11/08/2022 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/08/2022 23:59.
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26/07/2022 07:16
Juntada de Certidão
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26/07/2022 07:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 01:21
Decorrido prazo de FREUDES DIAS CARNEIRO em 26/05/2022 23:59.
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25/04/2022 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2022 17:20
Juntada de ato ordinatório
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17/02/2022 17:36
Juntada de contestação
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17/01/2022 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2022 14:38
Juntada de ato ordinatório
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17/01/2022 14:34
Juntada de laudo pericial
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12/06/2021 21:17
Perícia designada
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12/06/2021 00:51
Decorrido prazo de FREUDES DIAS CARNEIRO em 11/06/2021 23:59.
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24/05/2021 14:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/05/2021 13:02
Juntada de ato ordinatório
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01/09/2020 23:53
Decorrido prazo de FREUDES DIAS CARNEIRO em 31/08/2020 23:59:59.
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20/08/2020 22:25
Expedição de Publicação e-DJF1.
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20/08/2020 22:25
Expedição de Publicação e-DJF1.
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20/08/2020 10:01
Juntada de ato ordinatório
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19/08/2020 20:55
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT
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19/08/2020 20:55
Juntada de Informação de Prevenção.
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19/08/2020 17:44
Recebido pelo Distribuidor
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19/08/2020 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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