TRF1 - 1000949-32.2021.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1000949-32.2021.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLEICIA RIVONEIDE DE BRITO SILVA SOARES REU: CONSTRUTORA SOMA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Relativamente ao processamento do presente feito, a Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em 18/11/2024, proferiu decisão nos autos do processo 1041440-85.2023.4.01.0000 admitindo o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR 77) e determinando a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam na 1ª Região que discutam as seguintes questões de direito material, mantida a possibilidade de exame de tutelas de urgência: (1) Qual patrimônio é atingido em decorrência de vícios construtivos nos imóveis do programa Minha Casa Minha Vida, financiados pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), se da parte autora (arrendatária) ou da Caixa Econômica Federal, e a consequência para reconhecimento da legitimidade do beneficiário do programa. (2) Possibilidade e/ou obrigatoriedade de conversão, inclusive, de ofício, da obrigação de pagar requerida nas petições iniciais em obrigação de fazer, desde que constatada a existência do vício construtivo em perícia, para que não mais haja condenação ao pagamento de dinheiro, mas de execução do serviço de reparação do vício construtivo. (3) Litisconsórcio passivo necessário ou facultativo. (4) Incidência das regras do CDC aos processos envolvendo imóveis do PMCMV Faixa 1, para fins de: (4.1) inversão do ônus da prova; e (4.2) possibilidade de denunciação da construtora à lide. (5) Complexidade da perícia para fins de fixação da competência do Juizado Especial. (6) Complexidade da perícia para fins de fixação dos valores de honorários periciais. (7) Necessidade de documentação inicial (contrato ou laudo particular) na propositura da ação e possibilidade ou não de indeferimento da inicial por inépcia. (8) Necessidade de prévio requerimento administrativo ou de requerimento perante o Programa de Olho na Qualidade e possibilidade ou não de reconhecimento da falta de interesse de agir. (9) Legitimidade ativa do mutuário em inadimplência contratual. (10) Possibilidade de perícia administrativa de responsabilidade da CEF no curso do processo judicial, com suspensão do trâmite processual. (11) Abrangência dos pontos aqui em análise às demais faixas do PMCMV ou restrição a apenas à Faixa 1.
Assim, na esteira da referida decisão e considerando que não há pedido de tutela urgência a ser apreciado, SUSPENDO o presente feito até a decisão final do Tribunal Regional Federal da 1ª Região sobre a matéria.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Picos/PI, data da assinatura do documento.
Assinatura Digital MARCELO GARCIA VIEIRA Juiz Federal -
20/09/2024 10:25
Desentranhado o documento
-
20/09/2024 10:25
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2024 17:10
Processo devolvido à Secretaria
-
19/09/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 16:05
Juntada de questão de ordem
-
30/08/2024 15:22
Processo devolvido à Secretaria
-
30/08/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 15:52
Juntada de Ofício enviando informações
-
15/05/2024 00:25
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SOMA em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:25
Decorrido prazo de GLEICIA RIVONEIDE DE BRITO SILVA SOARES em 06/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 17:53
Juntada de manifestação
-
10/04/2024 10:53
Processo devolvido à Secretaria
-
10/04/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2024 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 10:50
Juntada de impugnação
-
19/03/2024 01:34
Decorrido prazo de GLEICIA RIVONEIDE DE BRITO SILVA SOARES em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 12:45
Juntada de manifestação
-
11/03/2024 13:38
Juntada de manifestação
-
05/03/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 11:36
Juntada de petição intercorrente
-
02/02/2024 08:31
Decorrido prazo de GERMANO CESAR CARDOSO PIRES REBELO em 01/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/01/2024 11:40
Processo devolvido à Secretaria
-
12/01/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 08:40
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 00:45
Juntada de documento comprobatório
-
06/03/2023 00:43
Juntada de manifestação
-
10/02/2023 10:31
Processo devolvido à Secretaria
-
10/02/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 10:11
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
03/01/2023 08:23
Juntada de manifestação
-
18/10/2022 19:43
Juntada de manifestação
-
18/10/2022 02:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 14:07
Juntada de manifestação
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SOMA em 05/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 02:38
Decorrido prazo de GLEICIA RIVONEIDE DE BRITO SILVA SOARES em 03/10/2022 23:59.
-
12/09/2022 15:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/09/2022 12:21
Processo devolvido à Secretaria
-
12/09/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2022 12:21
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
03/09/2022 07:03
Juntada de manifestação
-
01/09/2022 17:06
Juntada de manifestação
-
15/03/2022 20:56
Juntada de substabelecimento
-
28/01/2022 13:21
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 17:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/01/2022 23:59.
-
10/12/2021 10:01
Juntada de manifestação
-
07/12/2021 12:50
Juntada de manifestação
-
06/12/2021 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2021 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/12/2021 01:55
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SOMA em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 01:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/12/2021 23:59.
-
26/11/2021 17:39
Decorrido prazo de GLEICIA RIVONEIDE DE BRITO SILVA SOARES em 25/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2021 01:28
Decorrido prazo de GLEICIA RIVONEIDE DE BRITO SILVA SOARES em 28/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 01:19
Decorrido prazo de FRANCISCO ESTEVAM RAMALHO em 13/10/2021 23:59.
-
27/09/2021 11:14
Juntada de manifestação
-
24/09/2021 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/09/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCO ESTEVAM RAMALHO em 23/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 11:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/08/2021 05:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 05:57
Decorrido prazo de GLEICIA RIVONEIDE DE BRITO SILVA SOARES em 13/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 15:18
Juntada de contestação
-
12/08/2021 10:16
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 14:01
Juntada de contestação
-
12/07/2021 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2021 22:36
Processo devolvido à Secretaria
-
11/07/2021 22:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/07/2021 22:36
Nomeado perito
-
11/07/2021 22:36
Concedida a Medida Liminar
-
28/04/2021 12:59
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 06:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 05:22
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SOMA em 16/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 02:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/04/2021 23:59.
-
27/04/2021 10:58
Juntada de manifestação
-
15/04/2021 10:54
Juntada de manifestação
-
11/04/2021 19:13
Mandado devolvido cumprido
-
11/04/2021 19:13
Juntada de diligência
-
05/04/2021 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2021 09:19
Expedição de Mandado.
-
30/03/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 18:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/03/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 00:21
Juntada de declaração
-
17/03/2021 14:31
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 11:42
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível da SSJ de Picos-PI
-
17/03/2021 11:42
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/03/2021 14:40
Juntada de documento comprobatório
-
01/03/2021 23:53
Recebido pelo Distribuidor
-
01/03/2021 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Questão de ordem • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011978-10.2024.4.01.3311
Fabio Laerte Dias de Barros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Barbara Regina Lemos Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2024 15:24
Processo nº 1011978-10.2024.4.01.3311
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Fabio Laerte Dias de Barros
Advogado: Marcos Vinicius Nascimento dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/06/2025 11:34
Processo nº 1032546-13.2020.4.01.3400
Nilcea de Oliveira
Uniao Federal
Advogado: Tatiana Alvim Pufal
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/06/2020 21:01
Processo nº 1005808-22.2024.4.01.3311
Diego Araujo
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Caroline Bomfim Silva e Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/04/2025 13:45
Processo nº 1019114-19.2023.4.01.3400
Isadora Brzezinski
Fundacao Assis Gurgacz
Advogado: Charles Pereira Lustosa Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/02/2024 20:21