TRF1 - 1019413-79.2021.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 38 - Desembargador Federal Pedro Braga Filho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1019413-79.2021.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000269-20.2019.4.01.4200 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE AGRAVADO: INSTITUTO BRASILEIRO PELO DESENVOLVIMENTO SANITARIO e outros EMENTA TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA.
CNIB - CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS.
IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1.
A cobrança da dívida na execução extrajudicial originária não possui natureza tributária, o que inviabiliza a aplicação da norma legal do art.185-AdoCódigo Tributário Nacional- CTN, que determina a indisponibilidade de bens e direitos do devedor. 2.
O art. 185-A do Código Tributário Nacional determina expressamente que não se aplica à execução para a cobrança de dívida de natureza não tributária, portanto descabe a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB para indisponibilidade de bens da parte executada. 3.
Conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça -STJ: "em se tratando de execução fiscal para a cobrança de dívida fiscal de natureza não tributária, não se aplica o art.185-AdoCTN" (STJ,AgRg no AREsp466.751/ES, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 19/05/2014).
Nesse sentido: STJ,REsp 1.322.193/PR, Rel.
Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/12/2013; STJ,AgRg no REsp 1.403.709/RS, Rel.Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 24/10/2013. 4.
Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Decide a 13ª Turma do TRF/1ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Federal PEDRO BRAGA FILHO Relator -
13/02/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 10 de fevereiro de 2025.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE e CLEYTON DA SILVA CARVALHO AGRAVANTE: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE AGRAVADO: INSTITUTO BRASILEIRO PELO DESENVOLVIMENTO SANITARIO, CLEYTON DA SILVA CARVALHO O processo nº 1019413-79.2021.4.01.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 14-03-2025 a 21-03-2025 Horário: 06:00 Local: S.
VIRTUAL - GAB.38-1 - Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas ANTES do início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou, NO MESMO PRAZO, juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
09/06/2021 12:31
Conclusos para decisão
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09/06/2021 12:31
Remetidos os Autos da Distribuição a Gab. 24 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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09/06/2021 12:31
Juntada de Informação de Prevenção
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08/06/2021 10:39
Recebido pelo Distribuidor
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08/06/2021 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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