TRF1 - 1070391-11.2022.4.01.3400
1ª instância - 2ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 18:39
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2025 12:06
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2025 12:06
Juntada de Certidão
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21/03/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:23
Conclusos para despacho
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21/03/2025 11:21
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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20/03/2025 16:52
Juntada de petição intercorrente
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15/03/2025 00:20
Decorrido prazo de ANA PAULA FERNANDES RODRIGUES em 14/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:02
Publicado Sentença Tipo C em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1070391-11.2022.4.01.3400 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:ANA PAULA FERNANDES RODRIGUES SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de ANA PAULA FERNANDES RODRIGUES.
Petição inicial (Id 1370524263) acompanhada de documentos.
Custas pagas (Id 1370524266).
A requerente informou que as partes celebraram acordo extrajudicial, requerendo a extinção do processo na forma do art. 487, III, “b” do CPC (Id 1350885781).
Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório.
Decido.
A exequente requer a homologação do acordo extrajudicial realizado com a executada, mas não traz aos autos os termos da referida transação, o que impossibilita o atendimento do seu pleito.
Nada obstante, a notícia da celebração do aludido acordo, acompanhada do pedido de extinção do processo, caracteriza a perda superveniente do interesse de agir, o que impõe a extinção do processo, sem resolução do mérito.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Intimem-se.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, data da assinatura digital. -
17/02/2025 11:29
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2025 11:29
Juntada de Certidão
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17/02/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 11:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 11:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 11:29
Extinto o processo por desistência
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07/02/2025 12:17
Conclusos para julgamento
-
09/11/2024 00:21
Decorrido prazo de ANA PAULA FERNANDES RODRIGUES em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 11:32
Juntada de petição intercorrente
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16/10/2024 13:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/10/2024 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 13:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/10/2024 13:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/10/2024 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2024 15:00
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 21:22
Processo devolvido à Secretaria
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03/10/2024 21:22
Determinada a citação de ANA PAULA FERNANDES RODRIGUES - CPF: *65.***.*33-20 (REU)
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14/08/2024 11:13
Conclusos para despacho
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14/02/2024 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/02/2024 15:50
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Federal Cível da SJDF
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14/02/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:26
Decorrido prazo de ANA PAULA FERNANDES RODRIGUES em 08/02/2024 23:59.
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18/12/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 16:32
Juntada de Certidão
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13/11/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 01:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/11/2023 23:59.
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03/11/2023 11:45
Juntada de petição intercorrente
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12/09/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 14:49
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/08/2023 14:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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29/08/2023 14:48
Juntada de Certidão
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12/04/2023 17:29
Juntada de manifestação
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22/12/2022 22:11
Juntada de manifestação
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15/12/2022 01:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/12/2022 23:59.
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03/11/2022 17:18
Processo devolvido à Secretaria
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03/11/2022 17:18
Juntada de Certidão
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03/11/2022 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 22:53
Conclusos para despacho
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25/10/2022 22:53
Juntada de Certidão
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25/10/2022 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJDF
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25/10/2022 17:54
Juntada de Informação de Prevenção
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24/10/2022 17:18
Recebido pelo Distribuidor
-
24/10/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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