TRF1 - 1000397-92.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 01:20
Decorrido prazo de CLEUZA ROQUE KREUSCH em 07/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:28
Publicado Ato ordinatório em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1000397-92.2024.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEUZA ROQUE KREUSCH Advogado do(a) EXEQUENTE: RONY PETERSON BARBOSA DE OLIVEIRA - MT15565/O EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO da PARTE AUTORA, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s) constituído(s), para ciência do depósito dos valores atrasados, conforme ofício TRF-ASREJ juntado nos autos, devendo providenciar o respectivo saque/levantamento no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que o não cumprimento da providência no prazo assinalado poderá implicar no arquivamento dos autos, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC.
INTIMAÇÃO para ciência de que os saques correspondentes a precatórios e a RPVs são feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, de modo que não há necessidade de expedição de alvará judicial para levantamento dos valores, cabendo à parte interessada dirigir-se à instituição bancária, munida dos documentos de identificação, para proceder ao saque, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, conforme regulamento vigente.
Este ato foi expedido com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, c/c § 4° do artigo 203 do Código de Processo Civil, no art. 132 do Provimento Geral n° 129/2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n° 10276361/2020/1ª Vara.
Datado e assinado eletronicamente.
SECRETARIA DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP/MT -
16/06/2025 17:56
Juntada de Certidão
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16/06/2025 17:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 17:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 17:56
Juntada de Ofício
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29/04/2025 11:52
Juntada de Certidão
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29/04/2025 11:52
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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29/04/2025 11:09
Juntada de procuração
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28/04/2025 15:04
Juntada de Certidão
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28/04/2025 15:04
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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29/03/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:59
Decorrido prazo de CLEUZA ROQUE KREUSCH em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:45
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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19/03/2025 10:45
Expedição de Documento RPV.
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26/02/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 07:07
Juntada de cumprimento de sentença
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11/02/2025 09:35
Juntada de manifestação
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10/02/2025 16:05
Publicado Sentença Tipo B em 10/02/2025.
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10/02/2025 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1000397-92.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEUZA ROQUE KREUSCH Advogado do(a) AUTOR: RONY PETERSON BARBOSA DE OLIVEIRA - MT15565/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (aposentadoria por incapacidade permanente), com DIB em 06/04/2023, DIP em 01/01/2025, bem como pagamento de 100% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ 30.215,04.
Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/17.
A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo CLEUZA ROQUE KREUSCH CPF *40.***.*21-20 Benefício Concedido APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Renda Mensal Inicial – RMI UM SALÁRIO MÍNIMO Data de início do benefício – DIB 06/04/2023 Data de início do pagamento – DIP 01/01/2025 Valor dos atrasados R$ 30.215,04 Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRE PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
06/02/2025 16:12
Processo devolvido à Secretaria
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06/02/2025 16:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2025 16:12
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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06/02/2025 16:12
Juntada de Certidão
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06/02/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 16:12
Homologada a Transação
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04/02/2025 15:13
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 18:05
Juntada de manifestação
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28/01/2025 15:14
Juntada de petição intercorrente
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24/01/2025 18:53
Juntada de Certidão
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16/01/2025 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 14:31
Juntada de laudo pericial
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29/10/2024 16:15
Juntada de manifestação
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22/08/2024 14:07
Juntada de Certidão
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19/07/2024 15:39
Juntada de Certidão
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02/05/2024 10:47
Juntada de Certidão
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14/02/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2024 13:23
Juntada de Certidão
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14/02/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 13:23
Juntada de Certidão
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14/02/2024 13:23
Perícia agendada
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09/02/2024 11:11
Juntada de manifestação
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08/02/2024 17:55
Processo devolvido à Secretaria
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08/02/2024 17:55
Concedida a gratuidade da justiça a CLEUZA ROQUE KREUSCH - CPF: *40.***.*21-20 (AUTOR)
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08/02/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 14:15
Conclusos para decisão
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07/02/2024 07:31
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2024 07:31
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2024 07:31
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2024 07:31
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2024 07:31
Juntada de dossiê - prevjud
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06/02/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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06/02/2024 15:55
Juntada de Informação de Prevenção
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06/02/2024 10:32
Recebido pelo Distribuidor
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06/02/2024 10:32
Juntada de Certidão
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06/02/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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