TRF1 - 1008245-03.2024.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 00:29
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS DE CARVALHO em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 11:16
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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28/04/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 11:16
Juntada de Certidão
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28/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:16
Juntada de Certidão
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28/04/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 20:15
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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03/04/2025 00:23
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 15:36
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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31/03/2025 15:36
Juntada de Certidão
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18/03/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:38
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS DE CARVALHO em 11/03/2025 23:59.
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28/02/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 14:25
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/02/2025 14:25
Expedição de Documento RPV.
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07/02/2025 00:05
Publicado Sentença Tipo B em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1008245-03.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DOS SANTOS DE CARVALHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B) Homologo o acordo celebrado pelas partes, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, pelo que determino ao INSS que implante, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE - SEGURADO ESPECIAL, com DIB em 01/02/2024 e DIP em 01/11/2024.
Intime-se o INSS para cumprir o acordo celebrado no prazo de 30 (trinta) dias, devendo a autarquia previdenciária, após implantar o benefício nos termos propostos, apresentar comprovante nos autos.
Em caso de atraso na implantação do benefício, conforme expressamente acordado pelo INSS, fixo multa diária de R$ 200,00 pelo descumprimento do acordo.
Expeça-se RPV no valor de R$ 11.874,01 (onze mil, oitocentos e setenta e quatro reais e um centavo), em favor de MARIA DOS SANTOS DE CARVALHO, conforme cálculo apresentado pela autarquia previdenciária.
Deixo de dar vista às partes do ofício requisitório, quer porque os critérios dos cálculos já estão fixados na sentença, quer pela natureza administrativa dessa fase de pagamento.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/1995, c/c o art. 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Sentença transitada em julgado na presente data (art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arquivem-se, quando oportuno.
Picos/PI, data da assinatura do documento.
Assinatura Digital MARCELO GARCIA VIEIRA Juiz Federal -
05/02/2025 16:23
Processo devolvido à Secretaria
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05/02/2025 16:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/02/2025 16:23
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 16:23
Juntada de Certidão
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05/02/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 16:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 16:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 16:23
Homologada a Transação
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24/01/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 11:16
Juntada de manifestação
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23/01/2025 17:13
Juntada de contestação
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11/11/2024 12:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 02:27
Juntada de dossiê - prevjud
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22/10/2024 02:27
Juntada de dossiê - prevjud
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22/10/2024 02:27
Juntada de dossiê - prevjud
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22/10/2024 02:27
Juntada de dossiê - prevjud
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21/10/2024 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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21/10/2024 11:27
Juntada de Informação de Prevenção
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08/10/2024 17:45
Juntada de procuração
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02/10/2024 10:21
Recebido pelo Distribuidor
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02/10/2024 10:21
Juntada de Certidão
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02/10/2024 10:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/10/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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