TRF1 - 1006952-22.2024.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 19:41
Juntada de cumprimento de sentença
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10/04/2025 00:19
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 09/04/2025 23:59.
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28/02/2025 18:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 15:40
Decorrido prazo de FRANCISCA SOUSA MENDES em 27/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:05
Publicado Sentença Tipo B em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1006952-22.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCA SOUSA MENDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDMILSON SOBRAL SARAIVA - MA12647 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado.
O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora.
Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos efeitos, o acordo feito entre as partes nestes autos, na forma do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Assim, expeça-se minuta de requisição de pagamento, intimando-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e.
TRF1.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, conforme proposta de acordo.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
LUIZ REGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal -
11/02/2025 16:14
Processo devolvido à Secretaria
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11/02/2025 16:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/02/2025 16:14
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 16:14
Juntada de Certidão
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11/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/02/2025 16:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/02/2025 16:14
Homologada a Transação
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29/01/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 16:19
Juntada de manifestação
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06/11/2024 14:40
Juntada de contestação
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03/10/2024 10:39
Processo devolvido à Secretaria
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03/10/2024 10:39
Juntada de Certidão
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03/10/2024 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2024 10:39
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
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03/10/2024 10:39
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCA SOUSA MENDES - CPF: *87.***.*31-72 (AUTOR)
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03/10/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:48
Conclusos para despacho
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29/08/2024 17:05
Juntada de emenda à inicial
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27/08/2024 16:15
Juntada de Certidão
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27/08/2024 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 01:13
Juntada de dossiê - prevjud
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20/06/2024 01:13
Juntada de dossiê - prevjud
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20/06/2024 01:13
Juntada de dossiê - prevjud
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20/06/2024 01:13
Juntada de dossiê - prevjud
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19/06/2024 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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19/06/2024 09:54
Juntada de Informação de Prevenção
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10/06/2024 16:37
Recebido pelo Distribuidor
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10/06/2024 16:37
Juntada de Certidão
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10/06/2024 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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