TRF1 - 1008064-25.2025.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1008064-25.2025.4.01.3400 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE MEDICINA DE GRUPO - ABRAMGE IMPETRADO: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA, DIRETOR-PRESIDENTE DA AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR (ANS) DECISÃO Considerando a natureza da matéria objeto desta demanda, relativa à suposta inadequação do prazo fixado para apresentação de contribuições à Consulta Pública 145 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – prazo esse ainda em curso, sequer tendo sido consumada a publicação de nova diretriz regulatória –, não visualizo prejuízo iminente à esfera jurídica das partes associadas à impetrante, reputando, ao revés, imprescindível a formação de prévio contraditório.
Nessa acepção, postergo a apreciação do pedido de provimento liminar para o momento da prolação de sentença, após a manifestação da autoridade indicada como coatora e parecer do MPF, já em sede de cognição exauriente da controvérsia.
Determino, assim, a notificação da autoridade impetrada para que preste suas informações, no prazo de 10 (dez) dias.
Ainda, intime-se o representante judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito (Lei 12.016/2009, art. 7.º, incisos I e II).
Após, dê-se vista ao Parquet Federal, para pronunciamento, pelo prazo de 10 (dez) dias (Lei 12.016/2009, art. 12).
Em seguida, concluam-se os autos.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
03/02/2025 11:44
Recebido pelo Distribuidor
-
03/02/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002187-80.2020.4.01.3400
Fundacao Habitacional do Exercito - Fhe
Vanderlei Luis Welter Rauber
Advogado: Luiz Ferrucio Duarte Sampaio Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/09/2025 16:30
Processo nº 1005574-40.2024.4.01.3311
Luis Carlos Barbosa Coutinho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edson Ferreira Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/06/2024 11:18
Processo nº 1005574-40.2024.4.01.3311
Luis Carlos Barbosa Coutinho
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Fagner Almeida Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/03/2025 15:17
Processo nº 1104924-25.2024.4.01.3400
Fundacao Habitacional do Exercito - Fhe
Claudio Emanuel Bernardo dos Santos
Advogado: Luiz Ferrucio Duarte Sampaio Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/09/2025 03:09
Processo nº 1008914-79.2025.4.01.3400
Lavoeste Lavanderia Industrial LTDA
Procurador Regional da Fazenda Nacional ...
Advogado: Renan Lemos Villela
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/02/2025 11:42