TRF1 - 1004802-74.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1004802-74.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE DO NASCIMENTO GUIMARAES Advogado do(a) AUTOR: DIEGO GONZATTI RIBEIRO - MT25790/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre eventuais processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória. À secretaria para designação de perícia social com a perita cadastrada no sistema AJG, a Assistente Social Carmem Lucy Cypion - CRESS/MT 5850, ser realizada no dia 18/03/2025 no domicílio do(a) autor(a), no endereço informado nos autos.
O laudo pericial deverá ser apresentado em até 30 (trinta) dias corridos após a realização da perícia, contendo resposta aos quesitos deste Juízo, como também aos demais eventualmente apresentados pelas partes.
Apresentado o laudo, solicite-se o pagamento do(a) perito(a).
Juntado o laudo: Cite-se, devendo a autarquia, no prazo para defesa, manifestar-se a respeito de eventual prevenção e sobre situações que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
28/10/2024 19:21
Recebido pelo Distribuidor
-
28/10/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1028641-47.2022.4.01.3200
Mario Jose Ramos Figueira
Chefe da Agencia Inss Manaus Centro
Advogado: Vania dos Santos Silva Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/12/2022 23:32
Processo nº 0004595-57.2004.4.01.4100
Instituto Nacional de Colonizacao e Refo...
Edimar Pereira da Silva
Advogado: Cherislene Pereira de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/03/2022 20:08
Processo nº 0004595-57.2004.4.01.4100
Instituto Nacional de Colonizacao e Refo...
Edimar Pereira da Silva
Advogado: Helio Fernandes Moreno
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/10/2022 22:49
Processo nº 1006971-57.2022.4.01.4200
Caixa Economica Federal
Pedro Agostinho Azevedo
Advogado: Evan Danko Dantas de Moraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/09/2022 15:59
Processo nº 1034537-53.2022.4.01.3400
Fundacao Habitacional do Exercito - Fhe
Haufmann Rezende Rodrigues
Advogado: Gerrylton Machado Carneiro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/09/2025 14:50