TRF1 - 1014108-40.2024.4.01.4000
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO nº 1014108-40.2024.4.01.4000 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO PIAUÍ EXECUTADO: ROPERT NUNES DE MACEDO RODRIGUES SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de execução promovida pela EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO PIAUÍ contra EXECUTADO: ROPERT NUNES DE MACEDO RODRIGUES visando ao pagamento do débito formalizado no título executivo que instrui a inicial.
A Exequente desistiu do prosseguimento da execução, postulando, em consequência, a extinção do feito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, e com esteio nas disposições combinadas dos arts. 200, parágrafo único, 775 e 485, inciso VIII, todos do CPC, cumpre homologar, para que produza seus efeitos legais, a desistência requerida pela parte exequente e, em consequência, julgar extinta a presente execução.
Sem custas (art. 4º, inciso I da Lei n. 9.289/96) nem honorários de sucumbência, tendo em conta que não houve apresentação de defesa.
Liberem-se eventuais contrições e solicite-se a devolução de mandados/cartas precatórias expedidas, no estado em que se encontram.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Juiz Federal - 4ª Vara/PI -
15/04/2024 15:25
Recebido pelo Distribuidor
-
15/04/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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