TRF1 - 1003052-80.2023.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1003052-80.2023.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: ALINE ZANATTA CARAZZAI SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO em desfavor de ALINE ZANATTA CARAZZAI, objetivando-se o recebimento de honorários advocatícios.
A Executada procedeu ao pagamento espontâneo do valor devido a título de honorários advocatícios sucumbenciais (Id 2102054672).
Proferido despacho inicial do cumprimento de sentença em id. 2148616151, em que se determinou a expedição de ofício à Diretoria do Foro para disponibilização dos valores depositados judicialmente em favor da Exequente (Id 2149614473).
Os valores foram devidamente transferidos, conforme comprovante de Id 2162352369.
Nada mais foi requerido em relação ao prosseguimento do feito.
Vieram os autos conclusos.
FUNDAMENTAÇÃO Tendo em vista a satisfação do credor, que recebeu integralmente os valores que lhes eram devidos, o processo não tem mais como prosseguir.
A hipótese é de extinção da execução, nos termos do art. 924, II do CPC, porquanto efetuado o pagamento do débito cobrado.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro nos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cuiabá, 11 de fevereiro de 2025.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara/MT -
10/02/2023 17:22
Recebido pelo Distribuidor
-
10/02/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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