TRF1 - 1000981-76.2021.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da Primeira Região Subseção Judiciária de Rio Verde GO - Vara Única Av.
José Walter, nº 500, Qd. 49, Lts 10/11, Setor Morada do Sol, Rio Verde/GO, CEP 75.908-740, Telefone (64) 3211-8613, e-mail: [email protected] EDITAL DE LEILÃO O(A) MM.
Juiz(a) Federal Substituto Dr.(a) Ed Lyra Leal, da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rio Verde-GO, nomeando a Leiloeira Pública Camilla Correia Vecchi Aguiar, inscrita na JUCEG nº57, na forma da lei, FAZ SABER, que venderá em LEILÃO PÚBLICO os bens/lotes adiante discriminado: DATA DO LEILÃO: Primeiro leilão, aberto para lances no dia 07/03/2025 às 10:00 hs até o dia 12/03/2025 às 10:00hs e segundo leilão com início neste mesmo dia 12/03/2025 das 10:01hs até às 14:30 horas.
Sendo estes os horários das regressivas do leilão, ou seja, o início do fim do leilão; LEILÃO SOMENTE ELETRÔNICO.
LOCAL: https://www.vecchileiloes.com.br/.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: LANCE INICIAL: No primeiro leilão, o leiloeiro iniciará o ato ofertando os lotes tendo como lance mínimo o valor igual ou superior a avaliação.
Caso algum lote não seja arrematado no primeiro leilão, o mesmo será ofertado novamente nos demais leilões, na data acima indicada.
No segundo leilão, fica o leiloeiro autorizado a ofertar os lotes tendo como lance mínimo o valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (art. 891, §único do CPC).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: O pagamento do bem poderá ser parcelado, conforme art.895 do CPC/2015, devendo ser pago pelo menos 25%(vinte e cinco por cento de entrada) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 2 (dois) meses.
A PROPOSTA DE PAGAMENTO À VISTA SEMPRE PREVALECERÁ SOBRE AS PROPOSTAS DE PAGAMENTO PARCELADO. (§7º do art.895 do CPC/2015).
DAS GUIAS JUDICIAIS: Nos pagamentos mediante guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, cabendo ao arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.
Na hipótese do arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar),ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer-se da via executiva para a cobrança da multa.
Podendo ainda, o leiloeiro em caso de disputa ofertar ao segundo maior lanço.
LANCE CONSIDERADO VENCEDOR: Será considerado vencedor o lance em maior valor.
DA COMISSÃO: em quaisquer das hipóteses acima o arrematante deverá pagar à Leiloeira, a comissão do(a) leiloeiro(a) será de 5% (cinco por cento) do valor da venda.
Havendo adjudicação, adimplemento ou parcelamento do débito antes da praça, não haverá pagamento de comissão.
CONFORME RES. 236 DO CNJ: Art. 7° Além da comissão sobre o valor de arrematação, a ser fixada pelo magistrado (art. 884, parágrafo único), no mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932), a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei. § 3° Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação.
O arrematante pagará as custas, que correspondem a 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, cujo valor mínimo é R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo, R$ 1.915,38 (um mil novecentos e quinze reais trinta e oito centavos), até a assinatura do auto de arrematação; se anulado o leilão por motivos alheios ao arrematante, o valor depositado para pagamento do(s) bem(ns) ser-lhe-á devolvido; a ordem de entrega do(s) bem(ns)/carta de arrematação será expedida depois de efetivado o depósito do valor da arrematação, realizado o pagamento da comissão da leiloeira e das demais despesas da execução e observado o prazo determinado no artigo 903, §2º do CPC; ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC.
PROPOSTAS: Havendo interesse na apresentação de propostas em valor e/ou condições diversas dos previstos neste edital, as mesmas deverão ser apresentadas, por escrito, para o leiloeiro (no email: [email protected]), devendo constar na mesma, ao menos: o nome e qualificação do proponente (e cônjuge, se houver); bem/lote objeto da proposta; o valor da proposta; as condições de pagamento do valor proposto.
Sobre o valor da proposta será devida taxa de comissão de leilão de 5,00%, caso a mesma seja homologada.
O recebimento de proposta pelo leiloeiro não suspenderá os leilões.
As propostas recebidas serão apresentadas nos autos, pelo leiloeiro, para análise do r. juízo competente, somente caso não haja lances ofertados na plataforma do leilão.
Na hipótese de homologação da proposta, o leiloeiro, uma vez intimado, emitirá o auto de arrematação e recolherá o preço.
Caso o proponente deixe de honrar a proposta homologada, ficará o mesmo obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da proposta, assim como a pagar a taxa de comissão de leilão de 5,00% sobre o valor da proposta, tudo isso sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei e/ou no presente edital.
EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nas hipóteses em que houver previsão legal do exercício do direito de preferência, este deverá ser exercido em igualmente de condições com eventuais outros interessados/licitantes, cabendo ao titular do direito acompanhar o leilão e exercer seu direito de preferência, com base no maior lance (e nas mesmas condições de pagamento) recebido pelo leiloeiro durante o leilão ou com base no valor do lance inicial (quando não comparecerem interessados na arrematação do bem), até a assinatura do auto de arrematação ou homologação do leilão pelo r. juízo competente, sob pena de preclusão, devendo, para tanto, recolher o preço e a taxa de comissão do leiloeiro.
OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI.
Desta forma, caso haja lances à vista, a plataforma trava e daqueles valores acima, serão recebidos somente lances à vista.
OBSERVAÇÕES: DA ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: será enviado para o arrematante por email o auto de arrematação para assinatura eletrônica do mesmo, ficando ainda o leiloeiro autorizado a assinar pelo arrematante caso o mesmo não consiga por qualquer motivo fazer a assinatura eletrônica.
DÍVIDAS E ÔNUS: O(s) veículo(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), e é de responsabilidade do arrematante a verificação das condições e integridade do(s) bem(ns); débitos pendentes com o DETRAN e com a SEFAZ (IPVA, licenciamento, multas, etc) e eventuais despesas com desmonte, remoção, transporte do(s) bem(ns,), etc. são de responsabilidade do arrematante, não sendo reembolsados; BAIXA DE RENAJUD’S: o procedimento deve ser acompanhado pelo arrematante.
As renajud’s são baixadas pelos Juízos que as inseriram, após a expedição da carta de arrematação.
Porém, esta exclusão não é automática.
Fica desde já cientificado o arrematante, assumindo o risco do negócio, por este edital de leilão, que o veículo arrematado deve ser regularizado e transferido em até trinta dias, que podem ser contados a partir da data da expedição da carta de arrematação e/ou nota de venda em leilão, sob pena de incidência do art. 233, do CTB.
Assim, os bens devem ser retirados do depósito, reparados e regularizados, para que então possam ser licenciados e emplacados.
Fica cientificado pelo presente edital de leilão, que o leiloeiro e a vara de execução não podem ser responsabilizados pelo tempo de resposta por renajud’s entre outras restrições dos demais órgãos públicos ou por outras varas do Poder Judiciário, por não estarem ao alcance da eficácia dos seus ofícios.
Poderá ainda, em caso de não haver arrematação em conjunto ser aceito lances separados através da plataforma.
Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia (inclusive de funcionamento).
TRANSMISSÃO ON LINE: Os leilões previstos neste edital ocorrerão, nos dias e horários indicados, exclusivamente em ambiente eletrônico (www.vecchileiloes.com.br).
Os leilões poderão, a critério do leiloeiro, ser transmitidos, em tempo real, por intermédio do site www.vecchileiloes.com.br.
Contudo, em razão de problemas técnicos, a transmissão pode não ser possível ou sofrer interrupções totais ou parciais, o que, em nenhuma hipótese, invalidará e/ou postergar o ato.
LANCES PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão deverão dar lances, exclusivamente pela internet, por intermédio do site www.vecchileiloes.com.br.
Serão aceitos lances a partir da inserção do leilão no site do leiloeiro.
Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, ficando o Poder Judiciário e/ou leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade.
Os interessados em ofertar lances eletrônicos deverão observar as condições previstas no site do leiloeiro e na legislação em vigor, sendo condição o cadastro prévio no site do leiloeiro.
Ao participar do leilão o interessado concorda com todas as condições previstas neste edital.
Devendo para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio no prazo de até 24 horas antes de antecedência do leilão, para o primeiro e segundo leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
Conforme o art. 21 da Resolução 236 do CNJ, poderão dar lances somente os anteriormente cadastrados.
Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial simultânea (2° leilão) o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 15 (quinze) segundos.
Nas disputas exclusivamente eletrônicas (1° leilão) o fechamento será prorrogado em 3 minutos, e assim por diante enquanto durar a disputa.
CONDIÇÕES GERAIS: O interessado é o único responsável pelas informações e documentos fornecidos por ocasião do cadastro para participar do leilão, respondendo, cível e criminalmente, por eventual informação incorreta que venha a prejudicar o ato.
Ao se cadastrar e participar do leilão, o interessado adere integralmente às condições do mesmo, principalmente às condições previstas no presente edital.
Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento.
Fica o leiloeiro autorizado a, querendo, ofertar todos ou parte dos lotes de forma agrupada, tendo como lance mínimo à soma do valor dos lotes individuais, permitindo, assim, a arrematação conjunta de lotes por um único arrematante (art. 893 do CPC).
Poderá o leiloeiro atualizar o valor da avaliação. É de responsabilidade do arrematante verificar, antes do leilão, a situação do bem, não sendo aceitas reclamações após o leilão.
Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia (inclusive de funcionamento).
ADVERTÊNCIA: Constitui ato atentatório à dignidade da justiça à suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar desistência do arrematante, o suscitante será condenado em multa em quantia equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da avaliação do bem.
Art. 35.
RESOLUÇÃO N. 92, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.
Não serão aceitas, salvo nos casos de nulidade previstos em lei, reclamações ou desistência dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas do edital de leilão e desta resolução para se eximirem das obrigações geradas, inclusive daquelas de ordem criminal, na forma dos arts. 335 e 358, ambos do Código Penal brasileiro.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contato leiloeira Telefone: 62-982146560/ 62-981206740/ 62-99719922, Email: [email protected] | [email protected].
INFORMAÇÕES: Visitação do(s) bem(ens) mediante contato prévio com a leiloeira, sendo possível apenas na hipótese do(s) bem(ens) estar(em) sob a guarda ou posse da leiloeira.
Não será permitida visita sem agendamento prévio.
PRAZO PARA IMPUGNAR ESTE EDITAL: O presente edital pode ser impugnado no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da publicação do mesmo no site do leiloeiro (www.vecchileiloes.com.br), sob pena de preclusão.
BEM(NS) EM LEILÃO: PROCESSO: 1000981-76.2021.4.01.3503 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: MARTA APARECIDA RODRIGUES DORASCIENZI DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO: Um veículo automotor GM/VECTRA SEDAN ELEGANCE, ANO/MODELO 2008/2009, PLACA NKX-0808, COR PRETA, CHASSI FINAL ***74988.
Com 184.360 km rodados e em estado regular de conservação e funcionamento, pois o veículo necessita de alguns reparos.
Ainda, com os 04 (quatro) pneus gastos, onde o desgaste ultrapassou a marca de segurança e com as seguintes avarias: escapamento quebrado, capô com um pequeno amassado, para-lamas dianteiro do lado direito arranhado, alguns arranhões na pintura em geral e com o interior sujo e costura dos bancos rasgada.
Sendo assim, avalio o veículo penhorado no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).
VALOR DO PRIMEIRO LEILÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil).
VALOR DO BEM EM SEGUNDO LEILÃO: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o EXECUTADO: Marta Aparecida Rodrigues Dorascienzi O presente Edital será publicado no site da leiloeira, www.vecchileiloes.com.br , e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional -DJEN.
No que couber, serão observadas as condições e orientações da Resolução 92/2009, do CJF -
07/02/2023 14:53
Juntada de Certidão
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07/02/2023 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 14:37
Juntada de Certidão
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25/08/2022 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 16:07
Juntada de Certidão
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17/06/2022 10:23
Juntada de Certidão
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09/06/2022 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2022 13:03
Juntada de Certidão
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17/03/2022 15:22
Processo devolvido à Secretaria
-
17/03/2022 15:22
Outras Decisões
-
13/03/2022 17:18
Conclusos para decisão
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12/11/2021 02:26
Juntada de petição intercorrente
-
12/11/2021 02:25
Juntada de petição intercorrente
-
29/10/2021 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/10/2021 15:54
Ato ordinatório praticado
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25/09/2021 01:40
Decorrido prazo de MARTA APARECIDA RODRIGUES DORASCIENZI em 24/09/2021 23:59.
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17/09/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 16:16
Juntada de Certidão
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21/07/2021 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2021 13:30
Juntada de Certidão
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30/04/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 04:23
Conclusos para despacho
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13/04/2021 04:23
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rio Verde-GO
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13/04/2021 04:23
Juntada de Informação de Prevenção
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13/04/2021 04:02
Juntada de Certidão
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05/04/2021 18:34
Recebido pelo Distribuidor
-
05/04/2021 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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