TRF1 - 1032571-73.2023.4.01.3900
1ª instância - 1ª Belem
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1032571-73.2023.4.01.3900 AUTOR: ELZA DA PAIXAO CRUZ, NATERCIA LEITE DA SILVA, MARIA TEREZA LHAMAS DOS SANTOS, RUI VIEIRA GONCALVES, MARIA LOURENCA NEVES DOS SANTOS, CECILIA SERRA DE OLIVEIRA, MARIA DAS GRACAS DO PRADO ALMEIDA, BENEDITA MOTA LUZ, MARIA CATARINA SOUSA DE CARVALHO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS DECISÃO - Antes de deliberar sobre o pedido de provas, entendo necessário para saneamento do processo que a CEF preste os seguintes esclarecimentos: 1.
A CEF alega a ilegitimidade ativa de forma genérica, devendo especificar quais dos autores figuram como gaveteiros, indicando também o nome dos mutuários originários. 2.
A CEF suscita a ocorrência da prescrição e a liquidação do contrato de financiamento dando ensejo a extinção do contrato de seguro.
Segundo a orientação jurisprudencial firmada pelo STJ " para a cobertura de danos físicos aos imóveis (DFI), a ciência do fato gerador da pretensão do segurado deve acontecer dentro da vigência do contrato de financiamento e respectivo contrato de seguro a ele adjeto, ou no decurso do prazo prescricional anual, caso subsista imediatamente após o término da vigência (art. 206, § 1º, II, b).
Assim, não se podendo precisar a data exata da ciência do defeito de construção ensejador do sinistro, o prazo anual de prescrição inicia-se a partir do dia seguinte ao término da vigência do contrato (STJ, 4ª Turma, AgInt no AgInt no REsp 1.743.505/PR,).
Desse modo, a CEF deve informar de forma precisa a data do término de vigência de cada um dos contratos. 3.
Por fim, a CEF deve ratificar as informações quanto aos autores vinculados a apólices públicas e a apólices privadas, em face da ausência de interesse jurídico da CEF na segunda situação.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
I.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
Juíza Federal -
21/06/2023 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJPA
-
21/06/2023 10:41
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/06/2023 11:34
Recebido pelo Distribuidor
-
13/06/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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