TRF1 - 1000447-84.2025.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 14:29
Juntada de resposta
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21/06/2025 08:32
Publicado Intimação polo ativo em 06/06/2025.
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21/06/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2025
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04/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:36
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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04/06/2025 13:36
Expedição de Documento RPV.
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03/06/2025 17:22
Juntada de resposta
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28/05/2025 14:41
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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14/05/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 01:57
Decorrido prazo de IGIRLENE RODRIGUES DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 01:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 01:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/05/2025 23:59.
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10/05/2025 16:01
Decorrido prazo de IGIRLENE RODRIGUES DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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24/04/2025 23:01
Publicado Sentença Tipo B em 24/04/2025.
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24/04/2025 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] Sentença Tipo B PROCESSO Nº: 1000447-84.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IGIRLENE RODRIGUES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: BENICIO SILVA LIMA - MA19006, DRIELY ROSE SANTOS LIMA - MA24738 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (SALÁRIO-MATERNIDADE - SEGURADO ESPECIAL), com DIB em 04/09/2024 (data do nascimento da criança), e pagamento de R$ 6.200,00, liquidados sob a forma de RPV.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo IGIRLENE RODRIGUES DA SILVA CPF *96.***.*45-11 Benefício Concedido SALÁRIO-MATERNIDADE - SEGURADO ESPECIAL Data de início do benefício – DIB 04/09/2024 Valor dos atrasados R$ 6.200,00 Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SSJ DE SINOP/MT -
22/04/2025 16:41
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2025 16:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/04/2025 16:41
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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22/04/2025 16:41
Juntada de Certidão
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22/04/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 16:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2025 16:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2025 16:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2025 16:41
Homologada a Transação
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15/04/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/04/2025 23:59.
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17/03/2025 14:51
Juntada de pedido de homologação de acordo
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12/03/2025 17:12
Juntada de contestação
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12/03/2025 00:01
Decorrido prazo de IGIRLENE RODRIGUES DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:32
Decorrido prazo de IGIRLENE RODRIGUES DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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21/02/2025 08:00
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1000447-84.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IGIRLENE RODRIGUES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: BENICIO SILVA LIMA - MA19006, DRIELY ROSE SANTOS LIMA - MA24738 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Verifico que o sistema processual identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo a autarquia, no prazo para defesa, manifestar-se sobre a prevenção apontada e acerca da existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre as prevenções apontadas e informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Após, sendo o caso, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade em pauta, ficando as partes/procuradores responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de intimação deste Juízo.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
19/02/2025 09:22
Processo devolvido à Secretaria
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19/02/2025 09:22
Juntada de Certidão
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19/02/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 09:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 09:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 09:22
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
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19/02/2025 09:22
Concedida a gratuidade da justiça a IGIRLENE RODRIGUES DA SILVA - CPF: *96.***.*45-11 (AUTOR)
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19/02/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:24
Conclusos para despacho
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04/02/2025 14:46
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 14:46
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 14:46
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 14:46
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 14:46
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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04/02/2025 09:49
Juntada de Informação de Prevenção
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03/02/2025 15:57
Recebido pelo Distribuidor
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03/02/2025 15:57
Juntada de Certidão
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03/02/2025 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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