TRF1 - 1001205-09.2025.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:37
Decorrido prazo de DOMINGAS LOPES DA SILVA SANTOS em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:35
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 08:58
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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15/07/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:23
Processo devolvido à Secretaria
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09/07/2025 15:23
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em ADPF 1236
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04/07/2025 16:25
Juntada de Certidão
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04/07/2025 16:17
Conclusos para despacho
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01/07/2025 11:37
Processo devolvido à Secretaria
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01/07/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 09:32
Conclusos para despacho
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27/06/2025 09:32
Processo Desarquivado
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27/06/2025 09:29
Juntada de Certidão
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18/02/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 13:37
Juntada de Certidão
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17/02/2025 00:05
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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14/02/2025 09:57
Juntada de Certidão
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1001205-09.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOMINGAS LOPES DA SILVA SANTOS REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Foi proferida decisão terminativa definitiva assentando a incompetência deste Juizado Especial Federal para o processo e julgamento da causa.
Foram adotadas as providências para envio dos autos ao juízo competente.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo: fazer conclusão; (d) em caso negativo: arquivar estes autos. 04.
Palmas, 13 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
13/02/2025 19:54
Processo devolvido à Secretaria
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13/02/2025 19:54
Juntada de Certidão
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13/02/2025 19:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2025 19:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2025 19:54
Determinado o arquivamento
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12/02/2025 10:28
Conclusos para despacho
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12/02/2025 10:28
Juntada de Certidão
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11/02/2025 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 11:33
Juntada de Certidão
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10/02/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2025 17:17
Processo devolvido à Secretaria
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08/02/2025 17:17
Declarada incompetência
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06/02/2025 09:54
Conclusos para despacho
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05/02/2025 16:54
Juntada de emenda à inicial
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05/02/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 22:37
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2025 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 16:35
Conclusos para despacho
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03/02/2025 16:34
Juntada de Certidão
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03/02/2025 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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03/02/2025 11:50
Juntada de Informação de Prevenção
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02/02/2025 09:43
Recebido pelo Distribuidor
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02/02/2025 09:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/02/2025 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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