TRF1 - 1008823-66.2019.4.01.3701
1ª instância - 11ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA _________________________________________________________________ Processo: 1008823-66.2019.4.01.3701 Classe:EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA EXECUTADO: MUNICIPIO DE MONTES ALTOS S E N T E N Ç A Trata-se de Execução Fiscal movida por EXEQUENTE: EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em face de EXECUTADO: EXECUTADO: MUNICIPIO DE MONTES ALTOS, para cobrança de dívida devida e não paga.
A Exequente manifestou-se noticiando a satisfação da obrigação objeto da execução em epígrafe, e requereu sua extinção.
Nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
Assim, considerando o fato de as obrigações terem sido satisfeitas em sua integralidade, declaro extinta a execução com fundamento no art. 487, III, "a" c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas pelo executado.
Sem honorários advocatícios.
Proceda-se à desconstituição das penhoras, caso hajam, expedindo-se o necessário, independente do trânsito em julgado do presente conteúdo decisório.
Caso eventuais valores bloqueados já tenham sido transferidos para conta judicial, intime-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, informar conta bancária para fins da respectiva restituição.
Em seguida, oficie-se à CEF para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a transferência, servindo esta decisão como ofício.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Intime-se.
Imperatriz/MA, data da assinatura digital.
MÔNICA GUIMARÃES LIMA Juíza Federal da 2ª Vara de Imperatriz -
02/12/2022 15:07
Juntada de Certidão
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03/11/2022 13:58
Juntada de manifestação
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27/09/2022 13:39
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2022 13:39
Juntada de Certidão
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27/09/2022 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 11:20
Conclusos para despacho
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18/10/2021 13:33
Juntada de Outros documentos
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18/10/2021 13:32
Juntada de aviso de recebimento
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27/08/2021 14:56
Juntada de Certidão
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29/07/2021 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2021 14:04
Juntada de Outros documentos
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16/09/2020 13:24
Juntada de procuração/habilitação
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15/09/2020 15:08
Juntada de termo
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27/07/2020 21:49
Juntada de termo
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15/07/2020 16:45
Expedição de Carta precatória.
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22/01/2020 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2019 17:19
Conclusos para despacho
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18/12/2019 17:19
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA
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18/12/2019 17:19
Juntada de Informação de Prevenção.
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18/12/2019 14:08
Recebido pelo Distribuidor
-
18/12/2019 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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