TRF1 - 1000841-85.2021.4.01.4200
1ª instância - 2ª Boa Vista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima Segunda Vara Federal Cível SENTENÇA TIPO B CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PROCESSO N. 1000841-85.2021.4.01.4200 EXEQUENTE : JOSE FRANCISCO GONCALVES EXECUTADA : UNIAO (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA De acordo com o Art. 924, II, do CPC, extingue-se a Execução quando a obrigação for satisfeita.
O Art. 925, por seu turno é expresso ao dispor que a “A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.
Assim, o processo de Execução contra a Fazenda Pública deve obediência à clareza da lei, em que pese a ritualística diferenciada de pagamento pela via dos Ofícios Requisitórios, eis que inexiste qualquer previsão diferenciada quanto à forma de sua finalização, não bastando uma simples determinação de arquivamento.
Com efeito, o processo executivo se encerra por completo, devendo ser proferida Sentença a fim de que tenha a Fazenda Pública uma certificação judicial com o potencial de ser protegida pelo instituto da Coisa Julgada no sentido de que nada mais deve em relação ao fato jurídico que deu origem ao título exequendo.
No caso em análise, consta dos Autos Ofício da Instituição Financeira que informa a transferência de numerário para o Juízo Estadual competente bem como o respectivo comprovante [ID 2170956745 e 2170957133], motivo por qual DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do Art. 487, I c/c Art. 924, II, ambos do CPC.
Considerando a contradição de eventual comportamento neste sentido, declaro desde logo precluso o direito de recorrer de ambas as partes.
O Trânsito em Julgado do Decisum ocorrerá na data de intimação das partes.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Arquivem-se os Autos.
Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica.
DIEGO CARMO DE SOUSA Juiz Federal -
11/03/2022 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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03/03/2022 14:16
Juntada de Informação
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03/03/2022 12:47
Juntada de contrarrazões
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24/02/2022 08:25
Juntada de Certidão
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24/02/2022 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2022 08:25
Ato ordinatório praticado
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23/02/2022 19:41
Juntada de apelação
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24/01/2022 12:45
Juntada de manifestação
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17/12/2021 17:43
Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2021 17:43
Juntada de Certidão
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17/12/2021 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2021 17:43
Julgado procedente o pedido
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06/12/2021 15:30
Conclusos para julgamento
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13/11/2021 07:30
Juntada de manifestação
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10/11/2021 12:49
Juntada de Certidão
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10/11/2021 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2021 12:49
Ato ordinatório praticado
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10/11/2021 12:47
Juntada de réplica
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03/11/2021 09:58
Processo devolvido à Secretaria
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03/11/2021 09:58
Juntada de Certidão
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03/11/2021 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 09:54
Conclusos para despacho
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28/10/2021 17:28
Juntada de contestação
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26/10/2021 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2021 14:21
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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22/09/2021 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/09/2021 17:23
Processo devolvido à Secretaria
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10/09/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 19:00
Conclusos para despacho
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03/09/2021 17:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/09/2021 17:06
Juntada de Certidão
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08/06/2021 12:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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08/06/2021 12:37
Juntada de Certidão
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11/05/2021 03:46
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO GONCALVES em 10/05/2021 23:59.
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22/04/2021 16:03
Juntada de Certidão
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22/04/2021 16:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/04/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 15:57
Conclusos para despacho
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21/04/2021 16:16
Juntada de manifestação
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09/04/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2021 12:26
Juntada de manifestação
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16/03/2021 12:18
Juntada de Certidão
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16/03/2021 12:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/03/2021 12:18
Suscitado Conflito de Competência
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16/03/2021 11:48
Conclusos para decisão
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16/03/2021 11:18
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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16/03/2021 10:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/03/2021 16:12
Juntada de manifestação
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11/03/2021 18:26
Juntada de manifestação
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01/03/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 14:57
Declarada incompetência
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26/02/2021 15:09
Conclusos para decisão
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19/02/2021 18:56
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
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19/02/2021 18:56
Juntada de Informação de Prevenção
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19/02/2021 18:53
Recebido pelo Distribuidor
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19/02/2021 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
E-mail • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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