TRF1 - 1004818-51.2022.4.01.4200
1ª instância - 2ª Boa Vista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima Segunda Vara Federal Cível SENTENÇA TIPO B CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PROCESSO N. 1004818-51.2022.4.01.4200 EXEQUENTE : CLEIDE MARIA BORICI VISSOTTO TERCEIRO INTERESSADO : ESPÓLIO DE CLEIDE MARIA BORICI VISSOTTO EXECUTADA : UNIÃO SENTENÇA De acordo com o Art. 924, II, do CPC, extingue-se a Execução quando a obrigação for satisfeita.
O Art. 925, por seu turno é expresso ao dispor que a “A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.
Assim, o processo de Execução contra a Fazenda Pública deve obediência à clareza da lei, em que pese a ritualística diferenciada de pagamento pela via dos Ofícios Requisitórios, eis que inexiste qualquer previsão diferenciada quanto à forma de sua finalização, não bastando uma simples determinação de arquivamento.
Com efeito, o processo executivo se encerra por completo, devendo ser proferida Sentença a fim de que tenha a Fazenda Pública uma certificação judicial com o potencial de ser protegida pelo instituto da Coisa Julgada no sentido de que nada mais deve em relação ao fato jurídico que deu origem ao título exequendo.
No caso em análise, consta dos Autos Ofício da Instituição Financeira que informa a transferência de numerário para o Advogado da De cujus e para o Juízo Estadual competente bem como o respectivo comprovante [ID 2168912135 e 2168912228], motivo por qual DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, SENTENCIANDO-A COM EXAME DE MÉRITO, nos termos do Art. 487, I c/c Art. 924, II, ambos do CPC.
Considerando a contradição de eventual comportamento neste sentido, declaro desde logo precluso o direito de recorrer de ambas as partes.
O Trânsito em Julgado do Decisum ocorrerá na data de intimação das partes.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Arquivem-se os Autos.
Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica.
DIEGO CARMO DE SOUSA Juiz Federal -
23/02/2023 12:09
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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23/02/2023 12:09
Juntada de Certidão
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10/02/2023 08:57
Juntada de manifestação
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09/02/2023 07:54
Juntada de petição intercorrente
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03/02/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 14:45
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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03/02/2023 14:45
Expedição de Documento Precatório.
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30/01/2023 09:14
Juntada de petição intercorrente
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24/01/2023 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2023 17:39
Processo devolvido à Secretaria
-
23/01/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 10:48
Juntada de petição intercorrente
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09/12/2022 11:51
Juntada de petição intercorrente
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29/11/2022 15:00
Processo devolvido à Secretaria
-
29/11/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/11/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 09:42
Juntada de petição intercorrente
-
14/11/2022 22:34
Juntada de manifestação
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10/11/2022 13:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/11/2022 13:10
Processo devolvido à Secretaria
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10/11/2022 13:10
Juntada de Certidão
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10/11/2022 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/11/2022 13:10
Homologada a Transação
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07/11/2022 16:54
Conclusos para julgamento
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03/11/2022 07:11
Juntada de petição intercorrente
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17/10/2022 10:57
Juntada de Certidão
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17/10/2022 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/10/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 17:30
Juntada de manifestação
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05/10/2022 21:15
Juntada de manifestação
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18/09/2022 17:37
Processo devolvido à Secretaria
-
18/09/2022 17:37
Juntada de Certidão
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18/09/2022 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2022 09:38
Conclusos para despacho
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18/09/2022 07:41
Juntada de contestação
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19/08/2022 08:37
Juntada de manifestação
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15/08/2022 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2022 17:27
Processo devolvido à Secretaria
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13/08/2022 17:27
Juntada de Certidão
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13/08/2022 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2022 17:27
Outras Decisões
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13/08/2022 16:32
Conclusos para decisão
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04/08/2022 13:12
Juntada de petição intercorrente
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04/08/2022 11:58
Juntada de manifestação
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30/07/2022 02:55
Processo devolvido à Secretaria
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30/07/2022 02:55
Juntada de Certidão
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30/07/2022 02:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2022 02:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 16:02
Juntada de informação de prevenção positiva
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14/07/2022 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJRR
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14/07/2022 15:52
Juntada de Informação de Prevenção
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14/07/2022 15:37
Recebido pelo Distribuidor
-
14/07/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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