TRF1 - 1005391-27.2024.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 15:41
Juntada de Certidão
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07/04/2025 17:35
Juntada de petição intercorrente
-
01/04/2025 11:52
Juntada de manifestação
-
27/03/2025 00:40
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:09
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS DE PICOS/PI em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:07
Decorrido prazo de JOSE BIBIANO DE SOUSA em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:16
Decorrido prazo de RUTHENIO MADEIRA SANTOS em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:09
Decorrido prazo de FLARYA JANICY NUNES DE SOUSA em 17/03/2025 23:59.
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26/02/2025 15:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/02/2025 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 15:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/02/2025 15:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/02/2025 14:51
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2025 00:01
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juíza Substituta : JERUSA DE OLIVEIRA DANTAS PASSOS Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1005391-27.2024.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com ( ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: JOSE BIBIANO DE SOUSA Advogados do(a) IMPETRANTE: FLARYA JANICY NUNES DE SOUSA - PI22914, RUTHENIO MADEIRA SANTOS - PI12485 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS DE PICOS/PI O(a) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) exarou: SENTENÇA – Tipo A Resolução CJF nº 535/06 JOSÉ BIBIANO DE SOUSA impetrou mandado de segurança com pedido de liminar, pleiteando determinação para que a autoridade apontada como coatora decida, em prazo razoável, o seu requerimento de cópia do processo administrativo de concessão de benefício de sua mãe falecida (NB 051.477.637-4) - Protocolo nº 82.18.77.221.
Explica que requereu junto ao INSS a cópia do processo administrativo que concedeu aposentadoria por idade a sua mãe, Maria de Lourdes de Azevedo – CPF *46.***.*85-50 (falecida), com o intuito de angariar documentos para requerer sua aposentadoria por idade.
Acrescentou que 0 requerimento de cópia do processo foi protocolizado em 23/06/2023 e, passado mais de 1 (um) ano, não obteve qualquer resposta da Autarquia Previdenciária.
Afirma que está sendo prejudicado pela demora na análise do seu pedido. (...) Ademais, instado a prestar informações no presente feito, o impetrado não apresentou informações referentes ao objeto do presente feito.
De tudo, conclui-se que, na espécie, restou configurada mora excessiva a justificar a intervenção judicial.
Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA vindicada para determinar à autoridade impetrada que analise o Requerimento Administrativo protocolizado sob o nº 821877221 (Cópia do Processo de Concessão do NB 051.477.637-4), no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a autoridade impetrada para cumprimento.
O rito não comporta honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
Assinatura eletrônica JUIZ(A) FEDERAL -
20/02/2025 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2025 09:56
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 09:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/02/2025 09:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/02/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/02/2025 18:44
Processo devolvido à Secretaria
-
19/02/2025 18:44
Concedida a Segurança a JOSE BIBIANO DE SOUSA - CPF: *46.***.*85-50 (IMPETRANTE)
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19/02/2025 15:33
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 01:48
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 17/02/2025 23:59.
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31/01/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 13:13
Processo devolvido à Secretaria
-
31/01/2025 13:13
Cancelada a conclusão
-
31/01/2025 09:55
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 17:37
Juntada de petição intercorrente
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23/01/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 09:08
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS DE PICOS/PI em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 15:52
Juntada de petição intercorrente
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06/12/2024 16:28
Juntada de devolução de mandado
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06/12/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2024 16:28
Juntada de devolução de mandado
-
06/12/2024 16:28
Juntada de devolução de mandado
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05/12/2024 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2024 10:38
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 14:05
Processo devolvido à Secretaria
-
04/12/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 14:48
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 08:25
Juntada de manifestação
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07/11/2024 14:01
Juntada de Certidão
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07/11/2024 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 12:43
Juntada de parecer
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06/11/2024 09:48
Juntada de Informações prestadas
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22/10/2024 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2024 20:58
Juntada de petição intercorrente
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15/10/2024 00:02
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS DE PICOS/PI em 14/10/2024 23:59.
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30/09/2024 09:35
Juntada de devolução de mandado
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30/09/2024 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2024 09:35
Juntada de devolução de mandado
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30/09/2024 09:35
Juntada de devolução de mandado
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26/09/2024 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2024 10:32
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2024 08:25
Processo devolvido à Secretaria
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26/09/2024 08:25
Determinada Requisição de Informações
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25/09/2024 09:27
Conclusos para despacho
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24/09/2024 23:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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24/09/2024 23:49
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/09/2024 18:26
Recebido pelo Distribuidor
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24/09/2024 18:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/09/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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