TRF1 - 1000125-89.2025.4.01.9350
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 17 - Des. Fed. Katia Balbino
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 17:10
Conclusos para decisão
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27/06/2025 16:16
Juntada de petição intercorrente
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02/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:15
Juntada de Certidão
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02/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:07
Juntada de comprovante de recolhimento de preparo
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13/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 17 - DESEMBARGADORA FEDERAL KÁTIA BALBINO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1000125-89.2025.4.01.9350 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000344-52.2017.4.01.3508 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: PABLO SEBASTIAN SOARES PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL GONCALVES POIANI - SP337101 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[PABLO SEBASTIAN SOARES PEREIRA - CPF: *25.***.*23-85 (AGRAVANTE)] OBSERVAÇÃO 1 INTIMAÇÕES VIA SISTEMA: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 12 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma -
12/05/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 10:46
Juntada de Certidão
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12/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 22:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PABLO SEBASTIAN SOARES PEREIRA - CPF: *25.***.*23-85 (AGRAVANTE).
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27/03/2025 14:11
Conclusos para decisão
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27/03/2025 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 17 - DESEMBARGADORA FEDERAL KÁTIA BALBINO
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27/03/2025 14:11
Juntada de Informação de Prevenção
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27/03/2025 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/03/2025 12:41
Recebido pelo Distribuidor
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27/03/2025 00:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:03
Decorrido prazo de PABLO SEBASTIAN SOARES PEREIRA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:02
Decorrido prazo de PABLO SEBASTIAN SOARES PEREIRA em 19/03/2025 23:59.
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24/02/2025 08:00
Publicado Decisão Monocrática Terminativa em 24/02/2025.
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24/02/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJGO PROCESSO: 1000125-89.2025.4.01.9350 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000344-52.2017.4.01.3508 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: PABLO SEBASTIAN SOARES PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL GONCALVES POIANI - SP337101 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por PABLO SEBASTIAN SOARES PEREIRA, contra decisão, proferida pelo Juízo da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara-GO, em sede cumprimento de sentença. É o relatório.
Decido.
Ao que nos é dado observar dos autos, o presente recurso se dirige ao egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª região, tendo, por equívoco, sido endereçado para as Turmas Recursais e, por distribuição automática, atribuído a esta Relatoria.
Diante disto, determino a redistribuição e remessa dos autos ao TRF1. À Secretaria das Turmas Recursais para as providências.
Intime-se.
Cumpra-se.
Goiânia / GO, na data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal RAFAEL DE SOUSA BRANQUINHO E ASSIS Relator em substituição -
20/02/2025 09:57
Juntada de Certidão
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20/02/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 09:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 09:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 09:57
Determinado o cancelamento da distribuição
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18/02/2025 12:24
Conclusos para decisão
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18/02/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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