TRF1 - 1010172-74.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:51
Juntada de Certidão
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28/08/2025 10:51
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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05/08/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 09:54
Juntada de Certidão
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27/06/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 07:01
Decorrido prazo de JOEL SOUSA PEREIRA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 17:39
Publicado Intimação polo ativo em 10/06/2025.
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24/06/2025 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1010172-74.2024.4.01.4301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOEL SOUSA PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: AVELINA ALVES BARROS - TO5662 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Araguaína, 6 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
06/06/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:30
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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06/06/2025 08:30
Expedição de Documento RPV.
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10/05/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/05/2025 23:59.
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04/05/2025 20:41
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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02/05/2025 09:28
Juntada de petição intercorrente
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23/04/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:47
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2025 10:45, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO.
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23/04/2025 14:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/04/2025 14:47
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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23/04/2025 14:47
Homologada a Transação
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22/04/2025 10:17
Juntada de Ata de audiência
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10/04/2025 09:45
Juntada de manifestação
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28/02/2025 20:30
Decorrido prazo de JOEL SOUSA PEREIRA em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:09
Decorrido prazo de JOEL SOUSA PEREIRA em 19/02/2025 23:59.
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13/02/2025 13:24
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 10:45, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO.
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12/02/2025 00:08
Publicado Ato ordinatório em 12/02/2025.
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12/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO:1010172-74.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOEL SOUSA PEREIRA POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, DESIGNO audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 10/04/2025, conforme horário inserido no PJE, a ser realizada na sala de audiências da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína (Av.
José de Brito, Qd. 12 - Lt. 05 - St.
Central, Araguaína - TO, 77818-530).
Na assentada será tomado depoimento pessoal da parte autora e ouvidas até 03 (três) testemunhas de cada parte, que deverão comparecer independentemente de intimação do Juízo.
Embora presencial, fica autorizada a participação das partes e testemunhas de forma remota/telepresencial, caso tenham interesse (Resolução CNJ nº 481/2022) e adiram ao Juízo 100% Digital, nos termos da Resolução TRF1/PRESI nº 24/2021.
Havendo interesse na participação do ato de forma telepresencial, as partes deverão observar os seguintes pontos: a) O ato será realizado na Plataforma Microsoft Teams (MS TEAMS), que pode ser acessada via navegador (Browser) ou APP por computadores, tablets e smartphones dotados de câmera e microfone, clicando no seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWFlYzY4YjUtOTI0MC00MWNhLTgzMmEtMDdlYzZlM2FmM2Qy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%224b0540b5-6d2c-4b3c-a56b-cdb7786fac89%22%7d b) Deverão possuir e utilizar espaço adequado (permitindo oitiva separadamente da parte autora e testemunhas), rede de internet e aparelho que permitam boa visualização e oitiva, sob pena de se suspender o ato e remarcar para realização totalmente presencial; c) Na data designada, partes, advogados e testemunhas deverão acessar o link da audiência via navegador de internet ou App Teams TEAMS pelo menos 10 (dez) minutos antes do horário agendado, permanecendo conectados em sala de espera do programa até o início da audiência, cientes da possibilidade de ocorrência de atrasos decorrentes de intercorrências na audiência anterior; d) Cada parte interessada deverá juntar nos autos cópia dos documentos de identificação pessoal das testemunhas que serão ouvidas, até o dia que anteceder a data da audiência; e) Caberá ao advogado orientar e garantir a incomunicabilidade das partes e testemunhas durante a realização do ato, bem como a devida conexão e presença remota de todas elas em audiência; f) Eventuais dúvidas surgidas durante o período na sala de espera poderão ser solucionadas via contato telefônico ou Whatsapp da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína, pelo número: (63) 99219-0861.
Intimem-se as partes, cientificando a parte autora de que o não comparecimento (mesmo telepresencial) acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Dê-se ciência ao MPF, se houver interesse de incapaz (CPC, art. 82).
I.
Araguaína/TO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Servidor -
10/02/2025 17:34
Juntada de Certidão
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10/02/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 17:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2025 17:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/02/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:43
Juntada de contestação
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04/12/2024 08:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 08:06
Processo devolvido à Secretaria
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04/12/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 09:21
Conclusos para despacho
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29/11/2024 02:07
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 02:07
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 02:07
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 02:07
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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28/11/2024 17:16
Juntada de Informação de Prevenção
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20/11/2024 10:54
Recebido pelo Distribuidor
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20/11/2024 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/11/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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