TRF1 - 1007638-13.2025.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 18:10
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 18:10
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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07/05/2025 13:41
Decorrido prazo de PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 1ª REGIÃO em 06/05/2025 23:59.
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14/04/2025 20:09
Juntada de petição intercorrente
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07/04/2025 00:04
Publicado Sentença Tipo C em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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04/04/2025 09:16
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1007638-13.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) AUTOR(A):IMPETRANTE: SAMPAIO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA RÉU: IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 1ª REGIÃO SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança em que o(a) impetrante requer a desistência.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 669.367/RJ , submetido ao regime de repercussão geral, firmou entendimento no sentido de que o impetrante pode desistir de mandado de segurança, nos termos do art. 267 , VIII, do CPC , a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária, mesmo após a prolação de sentença de mérito.
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado e JULGO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, c/c art. 200, parágrafo único e art. 354, todos do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas à ID 2169582655.
Sem honorários advocatícios, conforme art. 25, da Lei 12.016/2009 e nos termos dos enunciados da Súmula n. 512, do STF e n. 105 do STJ.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se definitivamente o processo.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
03/04/2025 14:01
Processo devolvido à Secretaria
-
03/04/2025 14:01
Juntada de Certidão
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03/04/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 14:01
Extinto o processo por desistência
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25/03/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 11:04
Juntada de pedido de desistência da ação
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27/02/2025 12:52
Decorrido prazo de PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 1ª REGIÃO em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 17:50
Juntada de Informações prestadas
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14/02/2025 10:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/02/2025 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 10:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/02/2025 10:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/02/2025 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2025 10:54
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1007638-13.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: SAMPAIO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA POLO PASSIVO: PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 1ª REGIÃO DESPACHO 1.
Apreciarei o pedido liminar após as informações da autoridade coatora. 2.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 7º, I, da Lei 12.016/09. 3.
Decorrido o prazo para manifestação, com ou sem esta, venham conclusos.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
06/02/2025 18:35
Processo devolvido à Secretaria
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06/02/2025 18:35
Juntada de Certidão
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06/02/2025 18:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 18:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 17:45
Conclusos para despacho
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03/02/2025 11:07
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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31/01/2025 18:12
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2025 18:12
Juntada de Certidão
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31/01/2025 18:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 18:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 17:29
Conclusos para despacho
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31/01/2025 17:28
Juntada de Certidão
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31/01/2025 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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31/01/2025 15:38
Juntada de Informação de Prevenção
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31/01/2025 14:06
Recebido pelo Distribuidor
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31/01/2025 14:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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