TRF1 - 1045083-90.2024.4.01.3500
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 20:32
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 13:42
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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26/04/2025 15:24
Decorrido prazo de DARILENE FELIZARDO SILVA em 25/04/2025 23:59.
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07/04/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:16
Processo devolvido à Secretaria
-
07/04/2025 10:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/04/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 22:06
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2025 11:25
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1045083-90.2024.4.01.3500 DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo por 15 (quinze) dias.
Após o referido prazo a parte autora deverá dar andamento ao feito sob pena de julgamento da lide no estado em que se encontra.
Intime-se.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
07/03/2025 07:56
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2025 07:56
Juntada de Certidão
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07/03/2025 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 07:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/03/2025 07:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/03/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 13:56
Conclusos para despacho
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05/03/2025 15:37
Juntada de petição intercorrente
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28/02/2025 20:29
Decorrido prazo de DARILENE FELIZARDO SILVA em 27/02/2025 23:59.
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24/02/2025 00:02
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1045083-90.2024.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DARILENE FELIZARDO SILVA Advogado do(a) AUTOR: IZANA CRISTINA TAVARES DUARTE COUTO - GO55010 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora para manifestar-se expressamente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da inclusão dos autos no Juízo 100% digital ("trata-se de moderna modalidade de tramitação dos processos, na qual não se exige a presença de partes, testemunhas e advogado no juízo, ou seja, todos os atos praticados são feitos virtualmente, inclusive a realização das audiências").
Na hipótese de revelia, considerando-se a inexistência de recusa expressa, retifiquem-se os autos, incluindo-os no Juízo 100% digital. 2.
O sistema de controle processual informatizado detectou a possibilidade de prevenção com outra demanda autuada sob o número 1043901-69.2024.4.01.3500.
Todavia, a presente ação possui distribuição cancelada. 3 .
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, emende a inicial, trazendo aos autos: a) comprovante de endereço atual (até o máximo de 06 meses), sem recortes, em seu nome, ou com comprovação de vínculo familiar, ou ainda acompanhado de declaração do proprietário do imóvel, firmada sob as penas da lei, informando que a parte autora é domiciliada no referido endereço.
Servindo para tanto, somente comprovantes fornecidos por órgãos públicos (ex. Água ou luz). b) declaração de imposto de renda, comprovante de isenção emitido pelo site da receita federal ou 3 últimos holerites, sob pena de perda da gratuidade da justiça em segunda instância. c) comprovante de requerimento, ou até o indeferimento administrativo, no aplicativo da caixa Econômico Federal, referente a complementação do DPVAT. 4.
Advirta-se que, na hipótese da parte autora não sanar as irregularidades apontadas, o feito ser extinto sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, NCPC.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
20/02/2025 10:36
Processo devolvido à Secretaria
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20/02/2025 10:36
Juntada de Certidão
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20/02/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:33
Conclusos para despacho
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19/02/2025 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/02/2025 10:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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19/02/2025 09:24
Juntada de manifestação
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14/02/2025 00:18
Decorrido prazo de DARILENE FELIZARDO SILVA em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:21
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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23/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 14:49
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2025 14:49
Juntada de Certidão
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21/01/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 08:57
Conclusos para despacho
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18/12/2024 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/12/2024 13:50
Juntada de Certidão
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20/11/2024 08:26
Decorrido prazo de DARILENE FELIZARDO SILVA em 19/11/2024 23:59.
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17/10/2024 21:36
Processo devolvido à Secretaria
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17/10/2024 21:36
Juntada de Certidão
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17/10/2024 21:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2024 21:36
Declarada incompetência
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14/10/2024 13:27
Conclusos para despacho
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08/10/2024 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJGO
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08/10/2024 11:33
Juntada de Informação de Prevenção
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08/10/2024 09:23
Recebido pelo Distribuidor
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08/10/2024 09:23
Juntada de Certidão
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08/10/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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