TRF1 - 1001264-21.2025.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Passivo
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Movimentações
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-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA PROCESSO: 1001264-21.2025.4.01.3904 AUTOR: EXEQUENTE: WANDARILMA DARC MORAES DAS CHAGAS RÉU: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Wandarilma Darc Moraes das Chagas em desfavor do INSS objetivando, em sede de tutela antecipada, a revisão do benefício previdenciário da parte autora, nos termos da decisão transitada em julgado na ação coletiva nº 0039644-62.2003.4.01.3400 que tramitou na 13ª Vara Federal cível da SJDF, com a aplicação do índice de 39,67% no mês de fevereiro de 1994, bem como reajuste dos benefícios no período compreendido de julho de 1995 à abril de 1996.
Junta com a inicial procuração e documentos. É o que basta relatar.
Decido.
Quanto à tutela antecipada pretendida, sua admissão pressupõe a demonstração da probabilidade do direito alegado, associada ao perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme disposto no art. 300 do Código de Processo Civil.
Na hipótese dos autos, entendo que os fundamentos para concessão da tutela antecipada não se mostram aptos a afastar a concretização do contraditório, princípio constitucional insculpido no art. 5º, LV, da Constituição.
Noutro giro, tampouco vislumbro risco de perecimento de direito ou de grave lesão que recomende apreciação imediata da questão, razão pela qual indefiro a antecipação de tutela requerida.
Defiro a justiça gratuita requerida, bem como a prioridade de tramitação do feito.
Intime-se a executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos do acórdão 2170961828 – págs. 8/9.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Castanhal/PA, data da assinatura. (Assinado digitalmente) -
10/02/2025 14:15
Recebido pelo Distribuidor
-
10/02/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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