TRF1 - 1008806-50.2025.4.01.3400
1ª instância - 9ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 14:15
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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29/07/2025 00:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/07/2025 23:59.
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15/07/2025 19:04
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2025 01:27
Publicado Sentença Tipo C em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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26/06/2025 22:12
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 22:12
Juntada de Certidão
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26/06/2025 22:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 22:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 22:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 22:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/06/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 15:25
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2025 15:25
Cancelada a conclusão
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24/03/2025 20:15
Juntada de manifestação
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07/03/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 20:01
Juntada de pedido de extinção do processo
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19/02/2025 16:45
Processo devolvido à Secretaria
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19/02/2025 16:45
Juntada de Certidão
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19/02/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 17:34
Conclusos para decisão
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08/02/2025 17:34
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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08/02/2025 17:32
Processo devolvido à Secretaria
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08/02/2025 17:32
Cancelada a conclusão
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07/02/2025 12:31
Conclusos para decisão
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07/02/2025 12:28
Juntada de Certidão
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07/02/2025 10:59
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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07/02/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1008806-50.2025.4.01.3400 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZILENE DE OLIVEIRA CHAVES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Por meio da presente demanda, objetiva a parte acionante, em síntese, que seja determinado “o levantamento do FGTS e aplicações do fundo junto a PETROBRAS, e outros ativos, como PIS e outros em nome da autora, em caso de deferimento que os valores sejam transferidos para a conta-corrente da própria, como já informado” (id 2170007430, fl. 18).
Nessa ótica, examinando os expedientes elencados no relatório de Informação de Prevenção Positiva (id 2170038575), ressai que o presente feito consiste em renovação de demanda anteriormente extinta, sem resolução do mérito, pelo Juízo da 9.ª Vara Federal desta Seccional Judiciária (Mandado de Segurança 1102119-02.2024.4.01.3400).
Assinalo, no ponto, que a reiteração da pretensão sob a forma de ação ordinária não atua para infirmar a conclusão pela prevenção do Juízo responsável pela extinção do writ anterior (cf., nesse sentido: TRF1, CC 1015506-33.2020.4.01.0000, Quarta Seção, da relatoria do desembargador federal Carlos Moreira Alves, DJ 30/01/2024).
Esse o cenário, encaminhe-se este caderno processual à aludida unidade judicial, nos termos do art. 286, inciso II, do CPC/2015.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, na data de assinatura. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
06/02/2025 19:03
Processo devolvido à Secretaria
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06/02/2025 19:03
Juntada de Certidão
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06/02/2025 19:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 19:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 19:03
Declarada incompetência
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06/02/2025 14:56
Conclusos para decisão
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06/02/2025 14:55
Juntada de Certidão
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05/02/2025 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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05/02/2025 09:09
Juntada de Informação de Prevenção
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04/02/2025 22:57
Recebido pelo Distribuidor
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04/02/2025 22:57
Juntada de Certidão
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04/02/2025 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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