TRF1 - 1049112-41.2024.4.01.4000
1ª instância - 3ª Teresina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2025 11:10
Juntada de termo
-
03/06/2025 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA DE VASCONCELOS JUNIOR em 02/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 10:52
Juntada de petição intercorrente
-
13/05/2025 18:04
Processo devolvido à Secretaria
-
13/05/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 00:30
Decorrido prazo de Defensoria Pública da União em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:01
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA DE VASCONCELOS JUNIOR em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCO BRITO LUCENA em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 08:00
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 11:22
Juntada de petição intercorrente
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1049112-41.2024.4.01.4000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REU: FRANCISCO VIEIRA DE VASCONCELOS JUNIOR O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) exarou : Chamo o feito à ordem.
Pelo que se deflui do parecer ministerial de ID 2165152515, a presente ação penal decorre do desmembramento de outra ação penal ajuizada em face LUÍS HENRIQUE NOLETO BORRALHO e FRANCISCO VIEIRA DE VASCONCELOS JÚNIOR.
No entanto, por ocasião da sua autuação no sistema PJe, foi cadastrado o nome equivocado da parte ré, como sendo "FRANCISCO BRITO LUCENA", ao invés de FRANCISCO VIEIRA DE VASCONCELOS JÚNIOR, o que induziu a erro este magistrado, ao proferir a sentença de ID 2171693967.
Assim, na sentença de ID 2171693967, onde se lê: "FRANCISCO BRITO LUCENA", leia-se: "FRANCISCO VIEIRA DE VASCONCELOS JÚNIOR".
Intimem-se. -
18/02/2025 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/02/2025 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/02/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2025 12:48
Processo devolvido à Secretaria
-
17/02/2025 12:48
Determinado o arquivamento
-
17/02/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 11:14
Processo devolvido à Secretaria
-
13/02/2025 11:14
Extinta a punibilidade por prescrição
-
05/02/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 15:23
Juntada de manifestação
-
05/02/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/02/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/02/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 11:39
Juntada de termo
-
20/01/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:42
Processo devolvido à Secretaria
-
17/01/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
27/12/2024 11:55
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
08/12/2024 10:37
Processo devolvido à Secretaria
-
08/12/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
08/12/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/12/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Criminal da SJPI
-
27/11/2024 14:40
Juntada de Informação de Prevenção
-
27/11/2024 14:32
Recebido pelo Distribuidor
-
27/11/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003411-92.2021.4.01.3311
Simeia Dalita Sacerdote Ataide de Jesus
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Adriana Cardim de Jesus
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2021 07:05
Processo nº 1010911-23.2022.4.01.3200
Caixa Economica Federal
Andrea Brito da Rocha
Advogado: Rami Yuri Menezes Gama
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/05/2022 09:08
Processo nº 1003263-81.2021.4.01.3311
Vladimir Gomes de Almeida
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rafle Muniz Salume
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/05/2021 09:32
Processo nº 1001356-72.2025.4.01.4300
Demerval Pereira da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Samara Oliveira Fonseca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/02/2025 15:38
Processo nº 1003149-45.2021.4.01.3311
Cristiano Custodio dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Silvana Gomes da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/05/2021 10:29