TRF1 - 1001051-57.2025.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 1001051-57.2025.4.01.3308 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ESMERALDINO SOUZA DE JESUS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE CARLOS BRITTO DE LACERDA - BA5762 POLO PASSIVO:DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES DECISÃO Deve a parte autora requerer a emenda da petição inicial de modo a atribuir valor à causa, nos moldes dos art. 292, V, do CPC, devendo especificar e quantificar o dano material pretendido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em igual prazo de verá acostar aos autos comprovante de residência atualizado (não superior ao período de 04 meses), que deverá estar em seu nome ou em nome de seus genitores ou cônjuge (nestes casos, deverá trazer aos autos comprovação do vínculo informado).
No caso de documento firmado por parente próximo/terceiro, deve haver declaração de que reside com o demandante, ou de que este reside em imóvel de sua propriedade, devendo o aludido documento possuir firma reconhecida ou documento de identificação para conferência.
Cumpridas as diligências supra, cite-se o réu para que, querendo, apresente contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, especificando as provas que pretende produzir.
Tendo o acionado, por meio dos seus Procuradores, oficiado a este Juízo para informar que, em razão do interesse público tutelado, não dispõe de autorização para realizar acordos sem prévia instrução processual, deixo de designar audiência de conciliação, com fundamento no art. 334, § 4º, inc.
II, do NCPC.
Alegada nas contestações qualquer das matérias elencadas nos artigos 337, 338 e 350 do NCPC, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá especificar as provas que almeja produzir, justificando-as.
Defiro a gratuidade da justiça.
Cumprido, retornem os autos conclusos.
Jequié/BA, mesma data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) Filipe Aquino Pessoa de Oliveira Juiz Federal -
06/02/2025 15:24
Recebido pelo Distribuidor
-
06/02/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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