TRF1 - 1001251-64.2025.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA 1001251-64.2025.4.01.3308 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Jequié, nos termos do art. 4.º, da Portaria n.º 8497099/2019, ante o tempo transcorrido, diligencie a Secretaria a intimação da parte autora para requerer o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias.
JEQUIÉ, 21 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) PATRICIA DE ARAUJO BRITO Servidor -
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1001251-64.2025.4.01.3308 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: J.
O.
D.
S.
TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DECISÃO O caso trata de pedido liminar em MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por J.
O.
D.
S. contra ato atribuído ao Gerente Executivo do INSS Jequié BA, pretendendo que o INSS antecipe a perícia oriunda do requerimento n. 28158623.
No entanto, verifico que o polo passivo do feito não está devidamente representado.
Como se sabe, “autoridade coatora é aquela que pratica ou ordena, concreta e especificamente, a execução ou inexecução do ato impugnado e responde pelas suas consequências administrativas” (STJ, RMS nº 15.262/TO).
Ademais, o art. 6ª da Lei 12016/2009 determina que “A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições".
Em se tratando de perícia médica, de competência do diretor do Departamento de Perícia Médica Federal, vinculado à União, o responsável não é o INSS.
Ademais, a procuração não consta os dados do representado, ora Impetrante, e o comprovante de residência se encontra em nome de terceiro.
Sendo assim, determino a intimação da parte autora a emendar a inicial, identificando precisamente a autoridade coatora e a pessoa jurídica a qual a autoridade coatora se encontra vinculada, e regularizar sua representação processual com a juntada de procuração com os dados do representante, bem como comprovante de residência atualizado (não superior ao período de 04 meses), que deverá estar em seu nome ou em nome de seus genitores ou cônjuge (nestes casos, deverá trazer aos autos comprovação do vínculo informado).
No caso de documento firmado por parente próximo/terceiro, deve haver declaração de que reside com o demandante, ou de que este reside em imóvel de sua propriedade, devendo o aludido documento possuir firma reconhecida ou documento de identificação para conferência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Após, voltem-me os autos imediatamente conclusos.
Cumpra-se.
Jequié (BA), mesma data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) FILIPE AQUINO PESSOA DE OLIVEIRA Juiz Federal -
13/02/2025 10:53
Recebido pelo Distribuidor
-
13/02/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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