TRF1 - 1002277-95.2024.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 08:00
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2025 00:19
Decorrido prazo de ANTONIA FRANCINEIDE FONTINELLI LAURIDO em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:00
Decorrido prazo de ANTONIA FRANCINEIDE FONTINELLI LAURIDO em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:05
Publicado Sentença Tipo C em 27/02/2025.
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28/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA FRANCINEIDE FONTINELLI LAURIDO Advogado do(a) AUTOR: WILLIAN JONATAS NUNES VIDAL - PA22562 1002277-95.2024.4.01.3902 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA tipo C Dispensado o relatório, por aplicação subsidiária do art. 38, da Lei 9.099/95, c/c art. 1º, da Lei 10.259/2001.
A reprodução de ação anteriormente ajuizada, sob o nº 1007840-46.2019.4.01.3902, com partes, pedido e causa de pedir idênticos aos dos autos do processo discriminado, configura coisa julgada.
Inteligência dos art. 337, §§ 1º, 2º, 3º e 4º do Código de Processo Civil/2015).
Na espécie, a parte autora submete novamente ao Judiciário demanda que já foi apreciada, notadamente a pretensão de ver restabelecido o benefício de auxílio-doença NB 31/619.577.705-0 cessado em 23/05/2018.
A ação preventa foi devidamente julgada, sendo a sentença de primeiro grau confirmada pela TR/PA-AP.
Assim, EXTINGO o processo sem resolução do mérito (art. 485, inc.
V, do CPC).
Incabível condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Concedo a gratuidade judiciária requerida na inicial.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se com baixa na distribuição.
Santarém (PA), data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal da 1ª Vara -
25/02/2025 09:10
Processo devolvido à Secretaria
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25/02/2025 09:10
Juntada de Certidão
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25/02/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 09:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 09:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 09:10
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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12/08/2024 19:12
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 18:21
Juntada de contestação
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02/07/2024 15:56
Processo devolvido à Secretaria
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02/07/2024 15:56
Juntada de Certidão
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02/07/2024 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 23:11
Conclusos para despacho
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21/05/2024 23:02
Juntada de Certidão
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03/05/2024 13:08
Juntada de laudo pericial
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23/03/2024 00:49
Decorrido prazo de ANTONIA FRANCINEIDE FONTINELLI LAURIDO em 22/03/2024 23:59.
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14/03/2024 22:38
Juntada de Certidão
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14/03/2024 22:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2024 22:38
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 02:49
Juntada de dossiê - prevjud
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08/02/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
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08/02/2024 14:27
Juntada de Informação de Prevenção
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07/02/2024 19:03
Recebido pelo Distribuidor
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07/02/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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