TRF1 - 1005618-26.2023.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 03:00
Decorrido prazo de RENATA PESTANA PACOVA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 02:59
Decorrido prazo de NEUZA MARIA PESTANA em 25/06/2025 23:59.
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03/06/2025 19:19
Juntada de petição intercorrente
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02/06/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 14:37
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2025 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA.
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02/06/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:37
Juntada de Ata de audiência
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30/04/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 13:47
Juntada de Certidão
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30/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:47
Juntada de Certidão
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30/04/2025 13:47
Audiência de instrução e julgamento redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA.
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30/04/2025 12:27
Juntada de petição intercorrente
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25/04/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 09:04
Juntada de Certidão
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25/04/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:04
Juntada de Certidão
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28/03/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 14:09
Juntada de Certidão
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28/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:09
Juntada de Certidão
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28/03/2025 14:08
Audiência de instrução e julgamento redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA.
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28/03/2025 11:49
Juntada de petição intercorrente
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14/03/2025 13:57
Juntada de petição intercorrente
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14/03/2025 13:54
Juntada de procuração
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10/03/2025 22:19
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/03/2025 22:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SSJ de Ilhéus-BA
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08/03/2025 01:07
Decorrido prazo de NEUZA MARIA PESTANA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:05
Decorrido prazo de RENATA PESTANA PACOVA em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 18:30
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA.
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19/02/2025 00:07
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1005618-26.2023.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NEUZA MARIA PESTANA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARINA ARANTES SANTOS - GO44781 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCIO SEQUEIRA DA SILVA - RS48034 e MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 DECISÃO Designo, com fulcro no art. 33 da Lei 9099/1995, audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada no dia 28/03/2025, às 14h, pelo aplicativo TEAMS, para tomada do depoimento pessoal da parte autora e do preposto da ré.
Faculto às partes arrolarem testemunhas que deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, nos termos do art. 34 da Lei n° 9099/1995.
Esclareço que não se faz necessária a assinatura ou o download de qualquer programa ou aplicativo (exceto se for utilizado celular ou tablet), bastando que a parte acesse o link abaixo e tenha no dispositivo a ser utilizado câmera, microfone e saída de áudio. É recomendada a utilização de fones de ouvido.
Deve ser copiado e colado link abaixo no navegador de preferência e, ao abri-lo, escolher a opção "continuar neste navegador".
Ressalte-se que apenas clicar no link fornecido poderá abrir o acesso para sala equivocada. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTE4ZDdmMDktZmJlOC00MmRkLWJhYWItODlhNmViNTMyOTgw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22bb90d5fe-f127-4f42-bb9d-52a7fbbd1556%22%7d O link acima foi testado e está operante.
Ao dar ciência neste despacho, as partes devem informar o número do telefone do advogado com WhatsApp para facilitar a comunicação com a Secretaria.
O não comparecimento da parte autora à audiência implicará a extinção do processo sem julgamento do mérito nos termos do art. 51, I, da Lei 9099/1995.
A CEF deverá trazer aos autos extrato atualizado do débito para fins de purgação da mora.
Encaminhem-se estes autos ao Setor de Conciliação – SECON.
Intimem-se.
Ilhéus, data infra.
Juiz LINCOLN PINHEIRO COSTA c:\users\55739\desktop\decisões interlocutórias\anular leulão_purgar mora_aij_23 100561826.doc -
17/02/2025 18:53
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2025 18:53
Juntada de Certidão
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17/02/2025 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 18:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 18:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 18:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/09/2024 20:16
Juntada de réplica
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08/03/2024 15:26
Conclusos para julgamento
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14/02/2024 19:26
Juntada de contestação
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20/11/2023 12:37
Processo devolvido à Secretaria
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20/11/2023 12:37
Juntada de Certidão
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20/11/2023 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/11/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 14:34
Conclusos para despacho
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09/11/2023 01:26
Decorrido prazo de NEUZA MARIA PESTANA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:04
Decorrido prazo de RENATA PESTANA PACOVA em 08/11/2023 23:59.
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31/10/2023 20:34
Juntada de petição intercorrente
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24/10/2023 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2023 16:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/10/2023 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2023 11:03
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 19:47
Processo devolvido à Secretaria
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20/10/2023 19:47
Juntada de Certidão
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20/10/2023 19:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2023 19:47
Concedida a Antecipação de tutela
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20/10/2023 10:27
Conclusos para decisão
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19/10/2023 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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19/10/2023 14:50
Juntada de Informação de Prevenção
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19/10/2023 14:48
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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17/10/2023 16:42
Recebido pelo Distribuidor
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17/10/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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