TRF1 - 1071913-48.2023.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 13:31
Recebidos os autos
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22/08/2025 13:31
Juntada de Certidão
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08/04/2025 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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08/04/2025 09:55
Juntada de Informação
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01/04/2025 10:23
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2025 10:20
Juntada de Certidão
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24/03/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:56
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:47
Decorrido prazo de MAURICIO JOSE GONCALVES RAMOS em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 09:24
Juntada de Certidão
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07/03/2025 10:09
Juntada de recurso inominado
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19/02/2025 00:07
Publicado Sentença Tipo C em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1071913-48.2023.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MAURICIO JOSE GONCALVES RAMOS POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290 SENTENÇA O Banco do Brasil opõe os presentes embargos de declaração, alegando ocorrência de omissão/contradição na sentença proferida nos autos.
No entanto, ao contrário do que sustenta a embargante, não há omissão, contradição, dúvida ou até mesmo erro material a serem sanados, o que precisamente os embargos declaratórios visam tutelar.
Neste ponto, registro que as alegações de mérito aduzidas, assim como quaisquer erros de procedimento ou de julgamento da decisão, visando reexame da matéria já decidida ou mudança de entendimento deste Juízo, hão de ser impugnados na via recursal própria e não na via de embargos declaratórios.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS.
Publique-se.
Intimem-se.
SALVADOR, (data na assinatura eletrônica) JUIZ(A) FEDERAL -
17/02/2025 19:10
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2025 19:10
Juntada de Certidão
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17/02/2025 19:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 19:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 19:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 19:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/02/2025 02:37
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/01/2025 23:59.
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20/01/2025 11:23
Juntada de embargos de declaração
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18/12/2024 09:42
Juntada de Certidão
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12/12/2024 09:04
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2024 09:04
Juntada de Certidão
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12/12/2024 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 09:04
Concedida a gratuidade da justiça a MAURICIO JOSE GONCALVES RAMOS - CPF: *74.***.*78-20 (AUTOR)
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12/12/2024 09:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/12/2024 14:04
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 15:04
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/11/2024 15:04
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Decisão do Presidente do STJ - SIRDR de número 1150
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12/03/2024 10:40
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 2020/0276752-2
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16/02/2024 14:48
Juntada de contestação
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15/12/2023 08:00
Juntada de contestação
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04/12/2023 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 20:39
Processo devolvido à Secretaria
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28/11/2023 20:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2023 16:13
Conclusos para decisão
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31/08/2023 15:27
Juntada de informação de prevenção
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08/08/2023 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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08/08/2023 15:05
Juntada de Informação de Prevenção
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08/08/2023 14:23
Juntada de documentos diversos
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08/08/2023 10:55
Recebido pelo Distribuidor
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08/08/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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