TRF1 - 1007293-38.2025.4.01.3500
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis MT PROCESSO Nº 1007293-38.2025.4.01.3500 ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO 1.
Com fundamento no inciso I, do art. 21, da Portaria nº 02, de 03 de abril de 2024, designo exame médico pericial para o dia 14/05/2025 às 11h10min a ser realizado nesta Subseção Judiciária de Rondonópolis (Avenida Goiânia, 281, Jardim Santa Marta), a cargo do médico Dr.
Ruddy Rimer Hocuvere Guayao, de acordo com os quesitos e condições constantes no Juízo. 1.1.
Desde já, fica a parte autora intimada do dia e hora acima designados para a realização do ato pericial médico. 1.2.
Fica advertida a parte autora de que deverá comparecer, na data determinada, para se submeter à perícia, munida de todos os documentos pessoais (RG, CPF, CNH, se for o caso, e CTPS), bem como todos os exames (laboratoriais, radiológicos etc), laudos médicos, bulas de remédios, e atestados, receituários e relatórios médicos de que disponha relativos à sua enfermidade; facultando-se, por fim, que esteja acompanhada, se assim o desejar, de profissional da sua confiança para funcionar como assistente técnico. 1.3.
Fica advertida a parte autora que o não comparecimento injustificado à perícia importará em análise do mérito, de acordo com a prova documental coligida aos autos, observados o ônus processual que recai sobre cada parte (art. 373, incisos I e II, do CPC), e ainda o princípio da primazia do julgamento do mérito (art. 4º, CPC), sem prejuízo ao pagamento de custas processuais (inc.
I e §§2º, ambos do art. 51 da Lei 9.099/95), bem como aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa (§8º do art. 334 do CPC). 2.
O perito deverá apresentar o respectivo laudo médico no prazo de 20 (vinte) dias corridos a contar da realização da perícia. 3.
Senhor(a) Advogado(a) e/ou parte autora pode obter mais informações acerca da perícia médica pelo seguinte link https://cutt.ly/y0xBJx3, opção "Agendamento de Perícias".
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) Servidor(a) -
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1007293-38.2025.4.01.3500 AUTOR: ELIAS CAZONI REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DECISÃO Trata-se ação proposta por Elias Cazoni em desfavor da União Federal - Fazenda Nacional, cujo objeto é a declaração de inexistência de relação jurídico - tributária c/c repetição de indébito.
Na petição retro a parte autora declara seu domicílio na cidade de Alto Araguaia/MT.
Assim, não se justifica a competência deste Juízo para processar e julgar a pretensão objeto dos autos, a qual é reservada ao Juízo Federal da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso/GO.
Entretanto, tendo em vista os princípios da economia processual e da celeridade, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a presente ação, e determino a remessa dos autos, com urgência, àquela Seção Judiciária, com as cautelas de praxe.
Intime-se a parte autora para ciência da presente decisão e para acompanhamento do feito. .
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
12/02/2025 09:49
Recebido pelo Distribuidor
-
12/02/2025 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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