TRF1 - 1054302-91.2024.4.01.3900
1ª instância - 8ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 11:17
Juntada de resposta
-
14/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
14/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
22/05/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:53
Processo devolvido à Secretaria
-
15/05/2025 14:53
Extinto o processo por desistência
-
08/05/2025 08:33
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 16:13
Juntada de pedido de desistência da ação
-
16/04/2025 16:40
Juntada de manifestação
-
09/04/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/04/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
-
18/03/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 21:52
Juntada de manifestação
-
05/03/2025 00:02
Publicado Despacho em 05/03/2025.
-
01/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1054302-91.2024.4.01.3900 ASSUNTO:[Auxílio-Doença Previdenciário] AUTOR: AMELIA GONCALVES DE ABREU Advogado do(a) AUTOR: KELLY JAMILLY DE OLIVEIRA FERREIRA - PA25224 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO DO JUÍZO 100% DIGITAL Considerando a entrada em vigor da Resolução Presi n.º 24/2021, de 08 de julho de 2021, que instituiu o “Juízo 100% Digital” na Justiça Federal da 1ª Região, bem como a Portaria n.º 05/2022 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais do Pará, registre-se a inclusão do presente processo na rotina estabelecida para o "Juízo 100% Digital". 1.
REMETAM-SE os autos à Central de Perícias, para realização de perícia técnica, designando-se perito médico conforme a incapacidade informada e especialidade disponíveis no rol de peritos da SJPA. 2.
Com a apresentação do laudo médico favorável ao autor, CITE-SE a parte ré para apresentação de contestação/proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Na oportunidade deverá apresentar toda documentação que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/01. 3 - Em seguida, proceda a Secretaria da seguinte forma, conforme o tipo de contestação apresentada pelo INSS nos autos(art. 2º do ATO CONJUNTO 2/2023 COJEF/TRF1): 3.1 – Caso apresentada contestação TIPO 1(proposta de acordo) ou TIPO 2 (remessa à conciliação), proceda-se a remessa dos autos ao CEJUC nos termos da portaria 01/2025 da 8ª Vara da SJPA. 3.2 – Caso apresentada contestação TIPO 3 ou TIPO 4, VISTA à PARTE AUTORA para réplica no prazo de 10 (dez) dias, nos quais deverá se manifestar sobre documentos juntados, bem como os pontos controvertidos apresentados pela autarquia previdenciária em sua manifestação e, ainda, sobre o laudo técnico judicial. 4.
Transcorrido o prazo da parte autora para manifestação sobre a contestação e laudo ou sendo esta apresentada, venham os autos conclusos para sentença.
Intime-se a parte autora para ciência do presente despacho e apresentação de quesitos para a perícia técnica (outrora não apresentados na peça inicial) e do prosseguimento do feito nos termos ora apresentados.
PRAZO: 05 (CINCO) DIAS.
P.R.I.
Cumpra-se.
BELÉM, (datado e assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL DA 8ª VARA -
27/02/2025 10:47
Recebidos os autos
-
27/02/2025 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
27/02/2025 09:35
Processo devolvido à Secretaria
-
27/02/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2025 09:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/02/2025 09:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/02/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
-
20/12/2024 14:11
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/12/2024 01:39
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/12/2024 01:39
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/12/2024 01:39
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/12/2024 01:39
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/12/2024 01:39
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/12/2024 14:44
Recebido pelo Distribuidor
-
11/12/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/12/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1083674-33.2024.4.01.3400
Hyamana Dal Col Ferreira
Secretario de Educacao Superior - Sesu
Advogado: Alcides Martinhago Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/10/2024 15:15
Processo nº 1007936-57.2025.4.01.3900
Ivanilda dos Anjos Brito
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raimundo Mauricio Pinto Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/02/2025 09:03
Processo nº 1054761-93.2024.4.01.3900
Telma Maria de Souza Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Georgia Daniere Lobato Moura
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/12/2024 11:59
Processo nº 1001151-60.2016.4.01.3200
Caixa Economica Federal - Cef
Maria Francelina Nobrega Gomes
Advogado: Raimundo Bessa Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/01/2020 19:07
Processo nº 1005202-76.2024.4.01.3704
Mikaela Aparecida Brito Nunes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Flavio Samuel Santos Pinto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/07/2024 17:51