TRF1 - 1005500-68.2024.4.01.3704
1ª instância - Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:09
Juntada de Certidão
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29/08/2025 11:09
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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09/08/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:08
Decorrido prazo de EUVALDO SOUZA ROCHA em 01/08/2025 23:59.
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24/07/2025 00:45
Publicado Intimação polo ativo em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:38
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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22/07/2025 00:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 00:38
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 00:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 00:38
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 00:38
Juntada de documento sirea
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04/07/2025 02:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:53
Decorrido prazo de EUVALDO SOUZA ROCHA em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:25
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Balsas-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005500-68.2024.4.01.3704 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EUVALDO SOUZA ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GEORGE PONTE PEREIRA - CE17360 e VINICIUS MAIA LIMA - CE13299 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Balsas, 16 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
16/06/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:28
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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16/06/2025 17:28
Expedição de Documento RPV.
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05/06/2025 00:13
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/06/2025 23:59.
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14/04/2025 14:18
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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04/04/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:37
Juntada de outras peças
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19/03/2025 00:09
Publicado Sentença Tipo B em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1005500-68.2024.4.01.3704 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EUVALDO SOUZA ROCHA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/APSADJ, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
BALSAS/MA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
17/03/2025 15:20
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2025 15:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/03/2025 15:20
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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17/03/2025 15:20
Juntada de Certidão
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17/03/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 15:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 15:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 15:20
Homologada a Transação
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25/02/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 13:35
Juntada de outras peças
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19/02/2025 00:08
Publicado Ato ordinatório em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Balsas-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA 1005500-68.2024.4.01.3704 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, em conformidade com a PORTARIA N° 1/2024 desta Vara Federal, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da proposta de acordo ofertada pela parte ré.
Balsas/MA, data e hora registradas no sistema. [assinado digitalmente] Servidor(a) -
17/02/2025 23:55
Juntada de Certidão
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17/02/2025 23:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 23:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 23:55
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 06:12
Juntada de contestação
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29/11/2024 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:01
Juntada de outras peças
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06/11/2024 10:10
Processo devolvido à Secretaria
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06/11/2024 10:10
Juntada de Certidão
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06/11/2024 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2024 10:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/10/2024 14:51
Conclusos para decisão
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04/09/2024 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA
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04/09/2024 11:12
Juntada de Informação de Prevenção
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15/08/2024 03:15
Juntada de dossiê - prevjud
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15/08/2024 03:15
Juntada de dossiê - prevjud
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15/08/2024 03:15
Juntada de dossiê - prevjud
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15/08/2024 03:15
Juntada de dossiê - prevjud
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13/08/2024 15:49
Recebido pelo Distribuidor
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13/08/2024 15:49
Juntada de Certidão
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13/08/2024 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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