TRF1 - 1012211-41.2023.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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07/04/2025 15:03
Juntada de Informação
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04/04/2025 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/04/2025 23:59.
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19/03/2025 12:59
Juntada de Certidão
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19/03/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 16:24
Juntada de recurso inominado
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27/02/2025 18:11
Publicado Sentença Tipo A em 26/02/2025.
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27/02/2025 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1012211-41.2023.4.01.3311 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCILVANA AZEVEDO SANTOS Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIA FELIX DE OLIVEIRA - BA43478 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Busca a parte autora a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural, na condição de segurada especial, NB 216.729.005-0, requerido em 27/07/2023.
A concessão do benefício pretendido depende da comprovação dos seguintes requisitos (Lei nº 8.213/91): a) qualidade de segurada especial, inclusive o exercício de atividades nas condições previstas no art. 11, VII; b) 60 (sessenta) ou 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade, para a requerente do sexo masculino e feminino (48, §1º), respectivamente; e, c) o exercício da atividade rural durante o período de carência exigido para a concessão da aposentadoria, de acordo com a tabela prevista no art. 142 do referido diploma (art. 142 e 143).
Comprovado o requisito etário, reputo a documentação apresentada não tem o condão de comprovar o exercício da atividade rural pela parte autora no período exigido pela legislação previdenciária (art. 142 da Lei nº 8.213/91).
No caso dos autos, apresentou a parte autora como início de prova material: Certificado de cadastro de imóvel rural-CCIR, Certidão de inteiro teor de cartório de imóveis.
Em seu depoimento pessoal, o Autor alega que a Fazenda em que exerce o labor rural – que é de sua propriedade - possui 20 hectares.
Afirma que herdou da divisão de terra pertencente ao seu falecido pai, que fez algumas contribuições como CI.
A testemunha ouvida alegou que conhece a autora pois a vê na feira livre de Itororó vendendo seus produtos.
Da análise dos documentos apresentados verifico que o Autor não se caracteriza como segurado especial.
Destaco que a autora realizou recolhimento para a previdência como contribuinte individual entre 2018 e 2020, possui endereço urbano, no centro de Itororó.
Ressalto que os documentos apresentados por ela comprovam a propriedade rural, porém não tem o condão de demonstrar o labor rural em condição de trabalhador especial.
Em análise paralela verifico que a parte autora não possui características rurícolas peculiares aos trabalhadores rurais da região.
Nesse contexto, entendo que não merece reparo a decisão administrativa que negou o benefício ao autor.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, I, do CPC.
Defiro o benefício da assistência judiciária.
Sem custas nem honorários (art.55 da Lei nº9.099/95).
Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Itabuna (BA), data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
24/02/2025 14:03
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2025 14:03
Juntada de Certidão
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24/02/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 14:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 14:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 14:03
Concedida a gratuidade da justiça a LUCILVANA AZEVEDO SANTOS - CPF: *25.***.*16-87 (AUTOR)
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24/02/2025 14:03
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 14:29
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2025 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA.
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31/01/2025 13:30
Juntada de Ata de audiência
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17/10/2024 07:13
Processo devolvido à Secretaria
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17/10/2024 07:13
Juntada de Certidão
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17/10/2024 07:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2024 07:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 18:24
Conclusos para despacho
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14/10/2024 18:19
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 15:30, Sala de Audiência 1º JEF Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA .
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27/08/2024 13:50
Processo devolvido à Secretaria
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27/08/2024 13:50
Juntada de Certidão
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27/08/2024 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 13:42
Conclusos para despacho
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22/08/2024 13:41
Audiência de instrução e julgamento cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 14:45, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA.
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21/08/2024 09:40
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2024 12:52
Processo devolvido à Secretaria
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01/07/2024 12:52
Juntada de Certidão
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01/07/2024 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 12:56
Conclusos para despacho
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26/06/2024 10:34
Audiência de instrução e julgamento redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 14:45, Sala de Audiência 1º JEF Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA .
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12/06/2024 18:30
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 14:15, Sala de Audiência 1º JEF Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA .
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06/05/2024 15:40
Juntada de manifestação
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19/04/2024 09:47
Juntada de Certidão
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19/04/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 08:05
Juntada de contestação
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26/03/2024 10:26
Juntada de Certidão
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26/03/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 23:51
Juntada de arquivo de vídeo
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18/03/2024 23:50
Juntada de arquivo de vídeo
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18/03/2024 23:44
Juntada de arquivo de vídeo
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18/03/2024 21:00
Juntada de documento comprobatório
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18/03/2024 20:58
Juntada de outras peças
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18/03/2024 20:52
Juntada de inicial
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26/02/2024 13:22
Juntada de Certidão
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26/02/2024 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 15:51
Juntada de inicial
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25/01/2024 11:39
Juntada de Certidão
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25/01/2024 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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03/01/2024 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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03/01/2024 19:13
Juntada de Informação de Prevenção
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04/12/2023 23:18
Juntada de processo administrativo
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04/12/2023 23:13
Recebido pelo Distribuidor
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04/12/2023 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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