TRF1 - 0016186-19.2012.4.01.3200
1ª instância - 7ª Manaus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM Autos: 0016186-19.2012.4.01.3200 Classe: Ação Civil Pública (65) Polo Ativo: Ministério Público Federal (Procuradoria) Polo Passivo: Salgueiro Construções SA e outros DECISÃO Trata-se de ação civil pública, com pedido liminar, em que o MPF pretende a condenação de Delta Construções S/A e Departamento Nacional De Infraestrutura De Transportes - DNIT a reparar integralmente os danos ambientais causados pelas obras de alargamento de plataforma (terceira faixa e acostamento) na Rodovia BR-174 (Manaus - Boa Vista), sem licenciamento ambiental.
O autor alegou que os réus celebraram contrato (TI-611/2009) para a realização de obras de restauração na Rodovia BR-174, entre o km-883,80 e o 991,10, subtrecho "Entrada da AM-010 - Igarapé dos Veados", com extensão de 107,.3ükm; que o IBAMA teria apontado a ausência de licença ambiental para a atividade e para a supressão vegetal, identificando diversos impactos ambientais no local, os quais foram objeto da Nota Técnica n012/2011 (fls. 28/32).
Ao fim, asseverou que a autarquia ambiental multou e recomendou a paralisação das atividades de implantação das terceiras faixas.
O DNIT informou ter oficiada a ré Delta Construções S.A e a supervisora da obra VECPRO, em 21.10.2010, a fim de paralisarem a obra em cumprimento a recomendação do IBAMA.
Acrescentou ter celebrado termo de ajustamento de conduta com o IBAMA, para a recuperação das áreas degradadas (ID 357571391 - págs. 91/97).
Apresentou documentos (ID 357571391 -págs. 98/134).
Decisão indeferiu a antecipação de tutela requestada, por ausência dos pressupostos legais, já que não haveria prova da execução de obras após a determinação da paralisação (ID 357571394 - págs. 2/4).
Delta Construções S/A apresentou contestação (ID 357571394 - págs. 55/76).
Alegou ter executado obras de revitalização da rodovia, que não dependeriam de licença.
Ademais, arguiu a carência de ação por ausência de interesse de agir, porquanto a obra teria sido paralisada.
No mérito, alegou ausência de dano ambiental, bem como a regularidade da obra, notadamente em razão da celebração de TAC junto ao DNIT e o IBAMA.
O DNIT apresentou contestação (ID 357579348 - págs. 42/49), em que arguiu a perda do objeto da ação, em razão da paralisação da obra e celebração do TAC com o IBAMA.
No mérito, alegou a impossibilidade do Poder Judiciário substituir-se ao Poder Executivo, para ditar as rotinas administrativas na Administração Federal, em respeito ao princípio da separação dos Poderes.
O MPF apresentou réplica (ID 357579348 - págs. 56/71), em que alegou possuir interesse de agir, porquanto com a celebração do TAC as obras teriam sido reiniciadas.
Afirmou que não se trata de singela revitalização e, por isso, o licenciamento ambiental se faria necessário.
O autor sustentou a inexistência de perda do objeto, uma vez que o termo de ajustamento de conduta, celebrado entre o DNIT e o IBAMA, possui objeto distinto das pretensões constantes destes autos, sobretudo por não contemplar a recuperação de área degradada, a reparação civil dos danos ambientais, limitando-se a "estabelecer os critérios, os procedimentos e as responsabilidades de forma a promover o licenciamento ambiental corretivo da Rodovia Federal BR-174, entre as cidades de Manaus (entroncamento com a rodovia AM-010) e Paracaima/RR (fronteira Brasil-Venezuela)".
Decisão deferiu o pedido de inversão do ônus da prova, formulado pelo MPF, e determinou a intimação das partes para especificação de provas (ID 357579348 - págs. 73/75).
O DNIT afirmou que não contribuiu de forma direta, tampouco deu causa as danos ambientais (ID 357579348 - págs. 81/83.
Apresentou relatório fotográfico e outros documentos (ID 357579348 - págs. 84/104 e 357579351 - págs. 1/62).
Delta Construções interpôs agravo de instrumento em face da decisão que inverteu o ônus da prova (ID 357579351 - págs. 65/86) e requereu a produção de prova pericial, oportunidade em que apresentou quesitos (ID 357579351 - págs. 89/91).
Manifestação do MPF, na qual afirma não se opor à juntada de documentos pelo DNIT e à produção de prova pericial, requerida pela Delta (ID 357579351 - pág. 94).
Decisão deferiu o pedido de prova pericial de determinou que se oficiasse à UFAM para obtenção de lista de profissionais habilitados na área de geologia e engenharia floresta (ID 357579351 - pág. 97).
A UFAM encaminhou ofício indicando nomes de peritos (ID 357579351 - pág. 104).
Despacho nomeou como perito o geólogo Carlos Alexandro Salazar (ID 357579351 - pág. 109).
O perito nomeado apresentou proposta de perícia técnica ambiental, onde ressaltou a necessidade de visita ao local de estudo para definir cronograma de atividades e proposta econômica (ID 357579351 - págs. 118/125).
Delta Construções S.A aduziu que a construção de terceira faixa teria ocorrido apenas em alguns trechos ao longo da rodovia BR-174, entre os quilômetros 883,80 e 991,10; requerendo que a perícia fosse limitada aos trechos indicados (ID 357579356 - págs. 23/25 e 29/89).
O perito afirmou que não foram informadas a localização das áreas onde foram realizadas intervenções derivadas da extração de material de empréstimo para aterros e terraplenagens, nem foi informada a localização das áreas onde foi disposto o material sobrante produto do corte e conformação de taludes.
Afirmou que são necessárias a localização de tais locais e a delimitação em mapa georreferenciado, indicando o acesso viário ao local ou então dispor de um guia para a eles aceder (ID 357579356 - pág. 96).
Foi juntada decisão proferida no agravo de instrumento interposto por Delta Construções (ID 357579356 - págs. 101/102), que indeferiu o pleito de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por não identificar, em juízo de cognição sumária, a concomitante presença dos requisitos que autorizam a adoção da providência.
Assim, foi mantida a decisão que determinou a inversão do ônus da prova.
Delta Construções S.A aduziu que a construção de terceira faixa teria ocorrido apenas em alguns trechos ao longo da rodovia BR-174, entre os quilômetros 883,80 e 991,10; requerendo que a perícia fosse limitada aos trechos indicados (fls. 421/423 e 426/482).
O perito solicitou informações adicionais para localização das áreas nas quais teriam sido extraídos material para aterros e terraplenagens, bem como onde teria sido acondicionado "material sobrante produto do corte e conformação de taludes", entendendo pela necessidade de localização geográfica precisa da área afetada, o volume de material extraído e do material depositado (fl. 488).
Decisão (ID 357579356 - págs. 103/108) rejeitou a preliminar de carência de ação por ausência de interesse de agir e determinou a intimação do IBAMA para apresentar cópia dos processos administrativos referentes aos termos de compromissos celebrados com o DNIT (fls. 101/107 e 109/116), relativos à recuperação das áreas degradadas e demais passivos ambientais relacionadas às obras de implantação e pavimentação da rodovia BR-174, entre as cidades de Manaus/AM e Pacaraima/RR; bem como destinadas a regularização ambiental da BR-174, no mesmo trecho.
Determinou, ainda, que o IBAMA se manifestasse acerca do efetivo cumprimento dos referidos termos, detalhando as medidas cumpridas pela empresa ré e pelo DNIT, a intimação dos réus para que apresentem as informações requeridas pelo perito; e a intimação do MPF.
O DNIT informou que em relação à execução da 3ª faixa da obra da BR 174, não foram abertas e utilizadas caixas de empréstimos, razão pela qual não houve a colocação de material de corte e conformação de taludes em nenhum local; que os serviços foram executados com redistribuição do material escavado no local das terceiras faixas; e que o material excedente proveniente dos locais onde foram executadas as terceiras faixas (bota-fora), foi colocado nas áreas a eles destinadas (ID 357579356 - págs. 115/116).
Juntou documentos.
Delta Construções juntou aos autos tabela informando os locais e delimitações de onde foi extraído o material de empréstimo e disposto o material sobrante do corte e conformação de taludes e informou que grande parte do bota fora foi reaproveitado na execução dos serviços da 3ª faixa (ID 357579359 - págs. 92/96).
Despacho determinou a intimação das partes para arguir impedimento ou suspeição se for o caso, e para indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos.
Determinou, ainda, a intimação do perito para apresentar proposta de trabalho (ID 357579359 - págs. 109).
O perito apresentou proposta de trabalho, com fixação de honorários (ID 357579359 - págs. 116/123).
O MPF sugeriu alguns pontos a serem ajustados e requereu a intimação dos réus e do perito para manifestação (ID 357579359 - pág. 148).
Delta Construções apresentou quesitos, na mesma oportunidade os advogados apresentaram renúncia (ID 357579360 - págs. 11/14).
Despacho determinou a intimação de Delta Construções, para regularizar sua representação processual, haja vista a renúncia de seus advogados (ID 357579360 - pág. 17).
As intimações nos endereços da requerida foram infrutíferas (ID 357579360 - págs. 21/22 e 38/39).
Foi tentada intimação através do e-mail constante da petição em que os advogados da empresa comunicaram a renúncia (ID 357579360 - págs. 24/25).
O DNIT foi intimado, porém não há notícia de que tenha apresentado manifestação (ID 357579360 - pág. 40).
Despacho decretou a revelia da Delta Construções, nos termos do art. 344 do NCPC (ID 357579360 - pág. 41).
Delta Construções apresentou embargos de declaração contra a decisão que decretou a revelia, sob o fundamento de que não foi intimada pessoalmente (ID 357579360 - págs. 45/48).
Despacho determinou a intimação do MPF para manifestação acerca dos embargos de declaração opostos (ID 357579360 - pág. 92).
Os autos foram migrados.
Houve intimação via diário oficial (ID 357579372).
O MPF manifestou ciência da migração e alegou não ter encontrado qualquer irregularidade (ID 363458365).
O DNIT apresentou ciência da migração e não constatou erros (ID 1170754264).
Delta Construções não se manifestou acerca da migração (ID 1374189291).
O MPF se manifestou pelo não acolhimento dos embargos de declaração (ID 1556008346).
Decisão id. 1554592911 rejeitou os embargos de declaração opostos por Delta Construções e determinou a intimação dos réus para que se manifestem acerca da petição e documentos apresentado pelo MPF (ID 357579359 - pág. 148), que sugeriu ajustes na proposta apresentada pelo perito, bem como a intimação do perito para o mesmo fim.
O DNIT apresentou manifestação técnica (id. 1980561195) , na qual apontou contradições nas informações e informou que já cumpre obrigações ambientais estabelecidas, como a execução do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) e o atendimento ao Termo de Compromisso de Regularização Ambiental (TCRA) firmado com o IBAMA.
Destacou sua atuação em projetos ambientais, a instalação de medidas para proteção da fauna na Terra Indígena Waimiri-Atroari e a execução de sinalizações rodoviárias ecológicas.
Também informou sobre o andamento de contratos específicos para recuperação ambiental da BR-174, e reafirmou seu comprometimento com a regularização ambiental das rodovias federais.
Delta SA deixou transcorrer o prazo de manifestação da decisão id 1554592911, sem apresentar manifestação nos autos, conforme Certidão id. 2065257194.
O perito Carlos Alexandro Salazar, apesar de devidmente intimado apenas acusou ciência, sem manifestação (ids. 2123047697 e 2140346243). É o relatório.
Decido.
Considerando a inércia do perito Carlos Alexandro Salazar, regularmente intimado por e-mail (id. 2123047697), sem que tenha havido qualquer manifestação nos autos ou resposta ao e-mail encaminhado, determino a intimação pessoal para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos termos da decisão id. 1554592911, sob pena de substituição.
Cumpra-se com URGÊNCIA.
Manaus, data da assinatura eletrônica.
MARA ELISA ANDRADE Juíza Federal -
13/08/2022 01:34
Decorrido prazo de DELTA CONSTRUÇÕES SA em 12/08/2022 23:59.
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27/06/2022 19:54
Juntada de petição intercorrente
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20/06/2022 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2022 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2022 12:56
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 19:22
Conclusos para decisão
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21/03/2022 19:21
Juntada de Certidão
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13/07/2021 06:49
Processo devolvido à Secretaria
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13/07/2021 06:49
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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13/07/2021 06:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 13:51
Conclusos para despacho
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23/01/2021 11:24
Decorrido prazo de DELTA CONSTRUCOES SA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/01/2021 23:59.
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23/01/2021 11:22
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT em 22/01/2021 23:59.
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27/10/2020 13:57
Juntada de Petição intercorrente
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22/10/2020 00:10
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 22/10/2020.
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22/10/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/10/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 12:24
Juntada de Certidão de processo migrado
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23/06/2020 15:59
MIGRACAO PJe ORDENADA
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23/06/2020 15:59
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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15/06/2020 15:58
DEVOLVIDOS C/ DECISAO FINAL: TERMINATIVA
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15/06/2020 15:58
Conclusos para decisão
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19/03/2020 10:30
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - CONTRARRAZÃOES
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19/03/2020 10:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/02/2020 11:05
CARGA: RETIRADOS MPF
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21/01/2020 10:33
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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13/12/2019 18:17
Conclusos para decisão
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18/10/2019 14:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/10/2019 14:00
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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10/10/2019 13:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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30/09/2019 14:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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27/09/2019 10:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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23/09/2019 10:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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23/09/2019 09:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/09/2019 09:46
Conclusos para despacho
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23/08/2019 11:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/08/2019 09:19
CARGA: RETIRADOS PGF
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12/08/2019 15:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - DNIT
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12/08/2019 15:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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26/06/2019 12:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/05/2019 16:09
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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22/05/2019 12:04
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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08/04/2019 10:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - COMPROVANTE DE ENVIO DE CP POR MALOTE DIGITAL
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19/03/2019 11:11
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 505
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15/02/2019 13:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/02/2019 12:43
Conclusos para despacho
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05/02/2019 12:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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31/01/2019 16:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/11/2018 10:57
CARGA: RETIRADOS MPF
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22/11/2018 15:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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22/11/2018 14:59
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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11/10/2018 14:43
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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13/08/2018 15:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/08/2018 10:25
Conclusos para despacho
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02/05/2018 12:50
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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16/04/2018 10:06
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR)
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16/04/2018 10:03
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
10/04/2018 15:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/04/2018 14:03
Conclusos para despacho
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09/04/2018 14:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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27/03/2018 11:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/03/2018 09:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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12/03/2018 14:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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02/03/2018 11:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
27/02/2018 11:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/02/2018 09:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/01/2018 08:42
CARGA: RETIRADOS MPF
-
10/01/2018 09:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
29/11/2017 12:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/11/2017 12:10
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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17/10/2017 09:01
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR)
-
17/10/2017 09:00
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/10/2017 11:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/10/2017 11:35
Conclusos para despacho
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18/09/2017 10:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
31/08/2017 08:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/08/2017 10:38
CARGA: RETIRADOS MPF
-
07/08/2017 15:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
03/08/2017 13:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
03/08/2017 13:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/07/2017 13:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
11/07/2017 10:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
04/07/2017 10:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/07/2017 10:05
Conclusos para despacho
-
26/05/2017 16:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (5ª)
-
04/05/2017 09:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª)
-
26/04/2017 09:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
26/04/2017 09:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
26/04/2017 09:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/04/2017 17:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/04/2017 08:55
CARGA: RETIRADOS PGF
-
29/03/2017 14:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
29/03/2017 10:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/03/2017 09:07
CARGA: RETIRADOS PGF
-
08/03/2017 09:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - INTIMAÇÃO IBAMA
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07/03/2017 18:57
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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27/10/2016 11:06
Conclusos para decisão
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18/08/2016 11:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/08/2016 11:16
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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14/07/2016 10:30
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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13/07/2016 08:36
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
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30/06/2016 10:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) IMAGENS EM ANEXO
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30/06/2016 10:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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30/06/2016 10:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO
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02/06/2016 12:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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02/06/2016 12:30
Conclusos para despacho
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03/05/2016 10:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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27/04/2016 11:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/04/2016 17:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DESPACHO DE FL. 405 FOI DISPONIBILIZADO NO E-DJF1 NO DIA 18/04/2016, PÁG. 24, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIA 19/04/2016.
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15/04/2016 17:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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15/04/2016 17:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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14/04/2016 12:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/04/2016 17:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/04/2016 09:10
CARGA: RETIRADOS MPF
-
06/04/2016 14:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
06/04/2016 14:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/04/2016 10:03
Conclusos para despacho
-
27/01/2016 14:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PROPOSTA TÉCNICA DE PERÍCIA AMBIENTAL
-
25/01/2016 11:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - INTIMAÇÃO DE PERITO
-
25/01/2016 10:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/10/2015 14:29
CARGA: RETIRADOS PERITO - PERITO NOMEADO - FONE: 98128-2329
-
21/09/2015 18:17
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
14/09/2015 18:16
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
03/09/2015 18:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/08/2015 16:22
Conclusos para decisão
-
30/06/2015 17:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/06/2015 12:14
CARGA: RETIRADOS MPF
-
22/06/2015 16:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
12/05/2015 18:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OF. 017/2015 - DEGEO/ICE/UFAM - INDICA PROFISSIONAIS PARA REALIZAR PERICIAS.
-
12/05/2015 10:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO NO EDJF1 EM 12/05/2015, PAG. 6/7
-
07/05/2015 10:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
05/05/2015 15:22
OFICIO EXPEDIDO
-
23/04/2015 13:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/03/2015 17:14
Conclusos para decisão
-
23/02/2015 10:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MPF
-
13/02/2015 17:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/02/2015 08:50
CARGA: RETIRADOS MPF
-
06/02/2015 12:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
07/01/2015 09:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - DELTA S/A.
-
21/11/2014 14:35
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO - DELTA CONSTRUÇÕES S/A.
-
13/11/2014 10:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS DNIT - PGF
-
30/10/2014 10:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DE FLS. 268/270, NO E-DJF EM 24/10/14, PÁG. 825.
-
22/10/2014 13:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
21/10/2014 13:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
21/10/2014 12:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/10/2014 09:33
CARGA: RETIRADOS PGF
-
06/10/2014 12:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - PGF (DNIT)
-
01/10/2014 12:04
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - INVERSAO DO ONUS DA PROVA
-
24/09/2014 11:16
Conclusos para despacho
-
24/09/2014 10:34
REPLICA APRESENTADA - MPF
-
22/09/2014 09:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/09/2014 08:17
CARGA: RETIRADOS MPF
-
08/09/2014 10:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
13/08/2014 10:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - CONTESTAÇÃO PGF / DNIT
-
08/08/2014 15:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/06/2014 10:10
CARGA: RETIRADOS PGF
-
11/06/2014 13:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - VISTA AO DNIT/PGF
-
23/05/2014 10:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) DELTA
-
20/05/2014 13:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - AGU
-
19/05/2014 17:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/05/2014 10:29
CARGA: RETIRADOS AGU
-
13/05/2014 17:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
07/05/2014 10:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/05/2014 10:29
Conclusos para despacho
-
25/04/2014 09:58
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
28/03/2014 16:28
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CARTA PRECATÓRIA Nº 200/2013.
-
11/03/2014 16:49
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
-
11/03/2014 16:49
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - À SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
-
10/03/2014 16:46
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - JUNTADA DE A.R. DA CARTA PRECATÓRIA N. 200/2013
-
10/01/2014 18:39
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - UNIÃO (AGU)
-
04/12/2013 16:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/10/2013 10:00
CARGA: RETIRADOS AGU
-
09/10/2013 14:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
18/09/2013 17:07
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
18/09/2013 17:06
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
17/09/2013 15:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/09/2013 15:34
Conclusos para despacho
-
05/07/2013 13:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
03/07/2013 17:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/06/2013 16:49
CARGA: RETIRADOS MPF
-
27/06/2013 16:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
17/06/2013 14:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/06/2013 14:27
Conclusos para despacho
-
19/04/2013 14:34
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - DELTA CONSTRUÇÕES S/A
-
15/04/2013 09:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/03/2013 10:33
CARGA: RETIRADOS PGF
-
18/03/2013 19:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - DNIT (PGF) - PARA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
-
18/03/2013 18:59
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - DELTA CONSTRUÇÕES S/A
-
21/02/2013 18:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/02/2013 14:03
CARGA: RETIRADOS MPF
-
18/02/2013 17:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
01/02/2013 14:40
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR INDEFERIDA - DECISÃO PROFERIDA EM 23.12.2012
-
10/12/2012 18:55
Conclusos para decisão
-
10/12/2012 18:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTAÇÃO DO DNIT
-
07/12/2012 11:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/12/2012 09:20
CARGA: RETIRADOS PGF
-
29/11/2012 16:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
26/11/2012 09:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MANIFESTAÇÃO DO DNIT EM 72 HORAS
-
22/11/2012 15:19
Conclusos para decisão
-
22/10/2012 09:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/10/2012 11:07
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2012
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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