TRF1 - 1025731-13.2024.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 00:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:20
Decorrido prazo de EDSON SANTOS DAMASCENO em 18/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:26
Decorrido prazo de EDSON SANTOS DAMASCENO em 13/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 13:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/02/2025 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 13:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/02/2025 13:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/02/2025 00:04
Publicado Sentença Tipo B em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1025731-13.2024.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 REU: EDSON SANTOS DAMASCENO Advogado(a): SENTENÇA Trata-se de uma Ação Monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de EDSON SANTOS DAMASCENO, que tem por objeto o pagamento da dívida no valor R$ 153.382,38 (cento e cinquenta e três mil, trezentos e oitenta e dois reais e trinta e oito centavos), proveniente de contrato celebrado entre as partes.
Instruiu a exordial com a procuração e os documentos.
Custas iniciais recolhidas.
O Despacho (ID: 2132215638) determinou a citação da requerida e a informou para que, havendo a possibilidade de renegociação do débito, dirigir-se as agências da CEF.
A CEF peticionou (ID: 2172617878) informando a quitação do débito, na esfera administrativa, cujo débito recaía sobre o demandado, em relação aos contratos objeto da demanda, após o ajuizamento da presente ação. É o relatório.
Decido.
Com efeito, a quitação do débito e o consequente pagamento extrajudicial das parcelas em atraso pela requerida resultam em composição amigável do litígio e esvazia a lide de pressuposto fundamental para o seu desenvolvimento válido e regular.
Ante o exposto, diante da notícia de renegociação, HOMOLOGO a transação realizada extrajudicialmente e declaro extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Custas finais dispensadas, consoante o disposto no art. 90, § 3° do CPC.
Sem honorários advocatícios.
Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém, 19/02/2025.
Hind G.
Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
19/02/2025 16:00
Processo devolvido à Secretaria
-
19/02/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/02/2025 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/02/2025 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/02/2025 16:00
Homologada a Transação
-
19/02/2025 11:23
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 16:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/02/2025 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 16:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/02/2025 16:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/02/2025 15:13
Juntada de petição intercorrente
-
03/02/2025 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2025 11:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/01/2025 11:32
Mandado devolvido para redistribuição
-
28/01/2025 11:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/01/2025 11:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/01/2025 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2025 10:34
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 00:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2024 07:22
Processo devolvido à Secretaria
-
12/11/2024 07:22
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 07:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/11/2024 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 17:18
Juntada de petição intercorrente
-
08/11/2024 17:17
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 00:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 19:45
Processo devolvido à Secretaria
-
23/09/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 19:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 00:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 16:27
Juntada de petição intercorrente
-
21/08/2024 16:22
Processo devolvido à Secretaria
-
21/08/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:35
Juntada de petição intercorrente
-
10/07/2024 19:18
Processo devolvido à Secretaria
-
10/07/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 00:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 09:05
Processo devolvido à Secretaria
-
14/06/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2024 09:05
Determinada a citação de EDSON SANTOS DAMASCENO - CPF: *36.***.*34-34 (REU)
-
12/06/2024 17:47
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJPA
-
12/06/2024 15:30
Juntada de Informação de Prevenção
-
12/06/2024 14:19
Recebido pelo Distribuidor
-
12/06/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000356-94.2025.4.01.3311
Valdo Balbino de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nadilson Gomes do Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/01/2025 11:20
Processo nº 1000356-94.2025.4.01.3311
Valdo Balbino de Oliveira
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Nadilson Gomes do Nascimento
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/08/2025 14:11
Processo nº 1001438-12.2024.4.01.3501
Francisco Felipe dos Santos Nascimento
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Claudyelle Teixeira Mota
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/11/2024 15:21
Processo nº 1010704-48.2024.4.01.4301
Crislaine Lopes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Julia Alexia Bezerra Assuncao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/12/2024 13:12
Processo nº 1003216-02.2024.4.01.3603
Elaine Cristina Soares da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Murilo Henrique Balsalobre
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/07/2024 16:33