TRF1 - 1024228-81.2024.4.01.3600
1ª instância - 2ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT G12 PROCESSO: 1024228-81.2024.4.01.3600 CLASSE: USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: MAURIZE DE OLIVEIRA AMORIM e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE DE ALENCAR SILVA - MT7359/O POLO PASSIVO:MARCOS ROGERIO CRESPAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELENI DE SOUSA TEIXEIRA - MT24375/O DESPACHO Trata-se de ação de usucapião extraordinário, com pedido de antecipação de tutela, proposta por RAFE DIAS DE AMORIM e MAURIZE DE OLIVEIRA AMORIM em face de FORTUNADO AMÂNCIO DA SILVA e AMBROSINA MARTINS DA SILVA, pretendendo a concessão de provimento jurisdicional que declare o domínio sobre o imóvel objeto do título definitivo de propriedade registrado sob nº 533/94/7882, às fls. 07, do Livro FUND. 124 de Registro de Títulos Definitivos do INTERMAT, datado de 30/05/1997.
A ação foi inicialmente proposta perante o MM.
Juízo da Vara Única da Comarca de Rosário Oeste/MT.
Tutela indeferida em id 2155902090 – Pág. 45.
No ensejo, foram concedidos aos autores os benefícios da gratuidade de justiça.
Expedido edital de citação (id 2155902090 – Pág. 48).
Em id 2155902090 – Pág. 52, foi informado o óbito do réu FORTUNATO.
O Município de Rosário Oeste/MT manifestou desinteresse no feito (id 2155902090 – Pág. 61).
Os sucessores de FORTUNATO AMÂNCIO DA SILVA apresentaram contestação (id 2155902090 – Págs. 126/129).
Impugnação à contestação em id 2155902090 – Págs. 134/137.
Manifestação da Fazenda Pública Estadual em id 2155902090 – Págs. 138/142.
A UNIÃO manifestou interesse nos autos, sob o argumento de que o imóvel usucapiendo se sobrepõe a imóvel pertencente à União e, por esse motivo, requereu a remessa dos autos à Justiça Federal (id 2155902090 – Pág. 155).
Em r. decisão prolatada em id 2155902090 – Págs. 160/161, foi reconhecida a incompetência do juízo e determinada a remessa dos autos à Justiça Federal.
Pois bem.aa Observa-se dos autos que a ação foi proposta inicialmente em face de FORTUNATO AMÂNCIO DA SILVA e sua mulher, Sra.
AMBROSINA MARTINS DA SILVA, sendo que essa última não foi incluída no polo passivo.
Sendo assim, inclua-se a Sra.
AMBROSINA MARTINS DA SILVA no polo passivo.
A procuração juntada em id 2155902090 – Pág. 15 foi assinada apenas pela autora Maurize de Oliveira Amorim.
Nesse caso, necessária a regularização da representação processual do autor RAFE DIAS DE AMORIM, para o que concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, considerando a existência de litisconsórcio ativo necessário.
Com a regularização, intime-se a UNIÃO para se manifestar nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, juntando a comprovação de suas alegações.
Vindo a manifestação da UNIÃO, intimem-se as partes para ciência de eventual documentação juntada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na sequência, conclua-se o feito para decisão.
Intimem-se e cumpra-se.
CUIABÁ, data da assinatura eletrônica. documento assinado eletronicamente DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA Juiz Federal Substituto -
30/10/2024 17:13
Recebido pelo Distribuidor
-
30/10/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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