TRF1 - 1054730-73.2024.4.01.3900
1ª instância - 8ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 02:10
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA LAMEIRA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:07
Publicado Sentença Tipo C em 08/07/2025.
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08/07/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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05/07/2025 00:12
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2025 00:12
Juntada de Certidão
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05/07/2025 00:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2025 00:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/07/2025 00:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/07/2025 00:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/06/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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26/05/2025 10:00
Juntada de Certidão
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02/04/2025 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA LAMEIRA em 01/04/2025 23:59.
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24/03/2025 14:12
Juntada de Certidão
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24/03/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 13:54
Perícia agendada
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24/03/2025 09:50
Juntada de manifestação
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18/03/2025 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA LAMEIRA em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA LAMEIRA em 12/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:10
Publicado Despacho em 05/03/2025.
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06/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1054730-73.2024.4.01.3900 ASSUNTO:[Auxílio-Doença Previdenciário] AUTOR: FRANCISCO PEREIRA LAMEIRA Advogado do(a) AUTOR: SUELEN ADRIANE ARAUJO NERY - PA018011 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO DO JUÍZO 100% DIGITAL Considerando a entrada em vigor da Resolução Presi n.º 24/2021, de 08 de julho de 2021, que instituiu o “Juízo 100% Digital” na Justiça Federal da 1ª Região, bem como a Portaria n.º 05/2022 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais do Pará, registre-se a inclusão do presente processo na rotina estabelecida para o "Juízo 100% Digital". 1.
REMETAM-SE os autos à Central de Perícias, para realização de perícia técnica, designando-se perito médico conforme a incapacidade informada e especialidade disponíveis no rol de peritos da SJPA. 2.
Com a apresentação do laudo médico favorável ao autor, CITE-SE a parte ré para apresentação de contestação/proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Na oportunidade deverá apresentar toda documentação que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/01. 3 - Em seguida, proceda a Secretaria da seguinte forma, conforme o tipo de contestação apresentada pelo INSS nos autos(art. 2º do ATO CONJUNTO 2/2023 COJEF/TRF1): 3.1 – Caso apresentada contestação TIPO 1(proposta de acordo) ou TIPO 2 (remessa à conciliação), proceda-se a remessa dos autos ao CEJUC nos termos da portaria 01/2025 da 8ª Vara da SJPA. 3.2 – Caso apresentada contestação TIPO 3 ou TIPO 4, VISTA à PARTE AUTORA para réplica no prazo de 10 (dez) dias, nos quais deverá se manifestar sobre documentos juntados, bem como os pontos controvertidos apresentados pela autarquia previdenciária em sua manifestação e, ainda, sobre o laudo técnico judicial. 4.
Transcorrido o prazo da parte autora para manifestação sobre a contestação e laudo ou sendo esta apresentada, venham os autos conclusos para sentença.
Intime-se a parte autora para ciência do presente despacho e apresentação de quesitos para a perícia técnica (outrora não apresentados na peça inicial) e do prosseguimento do feito nos termos ora apresentados.
PRAZO: 05 (CINCO) DIAS.
P.R.I.
Cumpra-se.
BELÉM, (datado e assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL DA 8ª VARA -
28/02/2025 09:49
Recebidos os autos
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28/02/2025 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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28/02/2025 09:38
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2025 09:38
Juntada de Certidão
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28/02/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 09:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/02/2025 09:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/02/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 15:05
Conclusos para despacho
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25/12/2024 00:56
Juntada de dossiê - prevjud
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25/12/2024 00:56
Juntada de dossiê - prevjud
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25/12/2024 00:56
Juntada de dossiê - prevjud
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25/12/2024 00:56
Juntada de dossiê - prevjud
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25/12/2024 00:56
Juntada de dossiê - prevjud
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25/12/2024 00:56
Juntada de dossiê - prevjud
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24/12/2024 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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24/12/2024 11:55
Juntada de Informação de Prevenção
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13/12/2024 10:54
Recebido pelo Distribuidor
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13/12/2024 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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