TRF1 - 1000790-20.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 17:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
23/04/2025 17:50
Juntada de Informação
-
16/04/2025 00:42
Decorrido prazo de LEANDRO EMANOEL LEAO DE MACEDO LEAO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 18:47
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL TECNICOS EM RADIOLOGIA 8 REGIAO em 14/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 20:05
Juntada de contrarrazões
-
24/03/2025 10:13
Publicado Ato ordinatório em 24/03/2025.
-
22/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1000790-20.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO EMANOEL LEAO DE MACEDO LEAO Advogados do(a) AUTOR: ANNANDA OLIVEIRA PIRES - BA71074, PEDRITO ALEXANDRINO HELENO DE SOUZA - BA50738 REU: CONSELHO REGIONAL TECNICOS EM RADIOLOGIA 8 REGIAO ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Intime-se a parte para tomar ciência do recurso interposto e, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
20/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2025 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/03/2025 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/03/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 23:53
Juntada de recurso inominado
-
17/03/2025 18:15
Juntada de recurso inominado
-
06/03/2025 00:07
Publicado Sentença Tipo A em 06/03/2025.
-
01/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1000790-20.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LEANDRO EMANOEL LEAO DE MACEDO LEAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANNANDA OLIVEIRA PIRES - BA71074 e PEDRITO ALEXANDRINO HELENO DE SOUZA - BA50738 POLO PASSIVO:CONSELHO REGIONAL TECNICOS EM RADIOLOGIA 8 REGIAO SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, sob a alegação de omissão na sentença de Id. 2124957385.
Alega o Embargante que a sentença merece reparos, eis que houve contradição no que toca a conclusão do julgado quanto ao termo inicial da cobrança da anuidade profissional.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Em face da presença dos requisitos de admissibilidade, conheço dos Embargos de Declaração opostos.
Por outro lado, entendo que não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão recorrida.
Como é cediço, a finalidade dos embargos de declaração não é obter modificação ou anulação da decisão recorrida, mas o seu aperfeiçoamento, quando houver obscuridade ou contradição, ou for omitido ponto sobre o qual deveria se pronunciar o julgador, a fim de que a tutela jurisdicional seja prestada de forma clara e completa.
No caso, a decisão impugnada foi clara quanto à impossibilidade de cobrança integral da anuidade de 2024, visto que o autor não possuía o número de inscrição até a data da emissão da Certidão profissional Excepcional (ID 2068530193).
Assim, tenho que a discordância quanto a tal entendimento não pode ser manifestada em sede de embargos de declaração.
Vê-se, portanto, que os embargos decorrem de mero inconformismo com a sentença proferida, em razão do qual deve a parte manejar o recurso pertinente junto à instância superior.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e nego-lhes provimento, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itabuna (BA), mesma data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) Juíza Federal -
27/02/2025 10:29
Processo devolvido à Secretaria
-
27/02/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2025 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/02/2025 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/02/2025 10:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/11/2024 10:56
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 00:50
Decorrido prazo de LEANDRO EMANOEL LEAO DE MACEDO LEAO em 24/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 18:02
Juntada de contrarrazões
-
07/10/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 02:00
Decorrido prazo de LEANDRO EMANOEL LEAO DE MACEDO LEAO em 04/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 21:35
Juntada de embargos de declaração
-
28/08/2024 16:03
Processo devolvido à Secretaria
-
28/08/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2024 16:03
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/08/2024 16:03
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO EMANOEL LEAO DE MACEDO LEAO - CPF: *73.***.*94-27 (AUTOR)
-
04/04/2024 14:19
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 17:03
Juntada de procuração
-
20/03/2024 14:04
Juntada de réplica
-
06/03/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 20:17
Juntada de contestação
-
27/02/2024 12:12
Juntada de outras peças
-
20/02/2024 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/02/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
-
11/02/2024 16:32
Juntada de Informação de Prevenção
-
05/02/2024 10:44
Recebido pelo Distribuidor
-
05/02/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002320-53.2024.4.01.3604
Caixa Economica Federal - Cef
Sandra Lilian dos Santos Silva
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/02/2025 15:32
Processo nº 1000382-71.2025.4.01.3900
Alderlane da Silva Moura
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Cecilia Guedes Gouveia
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/01/2025 11:15
Processo nº 1012778-28.2025.4.01.3400
Dieynis Castro Pessoa
Coordenacao Nacional do Exame de Ordem U...
Advogado: Altair Elely Souza Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/02/2025 09:33
Processo nº 1003872-64.2025.4.01.0000
Banco do Brasil SA
Dario Cardoso Martins
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/02/2025 11:33
Processo nº 1000570-64.2025.4.01.3900
Thailaine das Chagas Neves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gisele da Silva Lopes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/01/2025 15:54